domingo, 29 de junho de 2008

Universidades privadas abusam


(...)A universidade prejudica o aluno que atrasa a mensalidade, impedindo o pagamento da mensalidade anterior e lançando no boleto o valor total do atraso (...) pago com dificuldade e depois do primeiro mês de atraso é impossível pagar pelo boleto acumulado, cada vez mais acumulado (...) acho que interessa a universidade essa pressão (...) Ninguém faz nada (...) Como lutar contra tal ilegalidade?" (M.C - Mogi das Cruzes - SP)

(...)No meio da aula fui retirado da sala e disseram que as mensalidades em atraso teriam e ser quitadas para que eu pudesse realizar as provas e fechar o semestre(...) (Jansen - S.Paulo)

(...) Eles (diretoria financeira)impedem que a gente entregue carta para protocolar e obrigam a preencher o formulário do protocolo deles, mas a gente fica sem provas pois eles ficam com o texto (...) (F.R.A)



É grande o número de reclamações de alunos de diferentes universidades da rede privada a respeito da pressão exercida sobre os alunos inadimplentes.

As universidades alegam que a inadimplência é muito frequente e há prejuízo para a instituição. Por outro lado, lotam classes com dezenas de alunos (há depoimentos a respeito de classes que são reunidas em aulas com mais de 80 alunos espremidos no espaço) e adotam sistemas de aulas que não respeitam o conteúdo curricular e são contrários aos objetivos de uma instituição de ensino, pois não atingem qualidade educacional e limitam um universidade a um negócio lucrativo.

É o caso denunciado por F.R.A, que alega ser obrigado a participar de classes superlotadas, onde a grade curricular é adaptada para ser efetivada por um número de professores inferior à necessidade. Esses professores dobrariam as aulas. "Se por um problema qualquer o aluno perde um dia de aula, ele terá na verdade faltas dobradas, pois todo o horário do dia é ocupado pelo mesmo professor", reclama F.

Essa "fórmula mágica" encontrada pela universidade, conforme o relato dos alunos, prejudica a orientação acadêmica. Temos salas de aulas lotadas com alunos estressados e desmotivados e professores também estressados. Há um aumento da agressividade no trato comum e baixo aproveitamento.

A "fórmula mágica" inclui um interessante sistema logístico para manter os cursos com salas ocupadas, pressionando também o aluno a evitar a inadimplência com algumas táticas que funcionam na prática, mas são absolutamente ilegais!



Vamos começar pelo registro das reclamações dos alunos. Controlar essas reclamações é fundamental (na logistica de algumas universidades) para evitar transtornos com os processos judiciais.

Como há muitas irregularidades cometidas pela universidade privada, é preciso manter o direito do aluno de se comunicar com os setores competentes da instituição, mas mantendo controle absoluto e privado dessas reclamações.

Todas as universidades possuem um setor de protocolos. Mas diferenciado. O modelo é utilizar formulários prontos, destinados ao setor em questão. O argumento é que isso é feito por uma questão organizacional. No entanto não é interessante ao aluno que registra a reclamação, pois ele recebe apenas um número - o do protocolo - sem a cópia da reclamação ou do que quer que tenha comunicado à instituição.

Ou seja, o aluno não tem provas de que tentou negociar débitos, ou denunciar professores ou condições anormais e ilegais ocorridas dentro da universidade ou no seu curso.

Caso o aluno leve a reclamação por escrito, com cópia a ser protocolada, ele nada conseguirá: haverá negativa e insistência para que ele utilize o formulário pronto, garantindo assim o domínio da informação pela universidade.

Este caso tem a ver com as outras duas denúncias. Impedir um aluno matriculado de assistir a aula, mesmo que inadimplente, é contrário à lei.

Impedir o pagamento de débitos com o amortecimento do boleto mais antigo também é uma ação ilegal. Ao acumular as mensalidades no boleto e não aceitar o pagamento da mais antiga impõe-se maior inadimplência. Ou melhor, "afunda-se" o aluno já inadimplente em uma dívida maior.

A universidade em questão alega que possui o seu setor de negociação de débitos e "facilita o pagamento em até cinco parcelas" desde que seja esse acordo negociado através de cheques pré-datados ou cartão de crédito. O que é outra irregularidade, que pode favorecer a instituição, mas que atropela os direitos do aluno.

Explica-se: conta-corrente em bancos ou cartão de crédito não podem ser impostos, nem são a realidade da maioria dos brasileiros. Apesar da popularização do cartão de crédito e mesmo da conta-corrente, ainda é uma minoria que tem acesso a esses serviços. Por outro lado, cartões de crédito e talões de cheque custam dinheiro ao correntista e existe a opção individual de não trabalhar com esses serviços bancários.

Como pode então uma universidade exigir em uma negociação de débito que o aluno tenha cartão de crédito para dividir suas parcelas do acordo? Ou mesmo o talão de cheques para pré-datar (veja link no final desta matéria sobre a Universidade Braz Cubas, que depositou cheques pré-datados antes da data acordada)? No caso desta universidade denunciada, o aluno afirma que no setor de negociação eles alegam que pode ser "cheque de terceiros", negando definitivamente o acordo via boleto.

Esta foi outra denúncia aqui registrada. Não apenas o setor de negociação, mas a própria diretoria financeira negou-se a realizar o acordo por boleto bancário ou pagamento direto na Tesouraria da universidade.

Para você que se encontra nesta situação, uma orientação: além do pedido protocolado (com o texto em segunda via protocolada) você precisará também ter a resposta por escrito (em geral esta universidade apenas responde verbalmente, negando-se a responder a decisão por escrito ao aluno).

Como é provavel que não consiga, só há duas alternativas para comprovação em caso de processo: leve duas ou três testemunhas para presenciarem a negativa ao pedido de acordo para pagamento do débito. Ou junte os boletos com valor acumulado do débito e a segunda via pedindo o acordo de parcelamento do débito em forma de boleto ou direto na Tesouraria da instituição e registre queixa no Procon.

Se funcionários do Procon se recusarem a registrar o abuso (há universidades que mantém atendimento do Procon dentro de suas repartições e sob sua supervisão), leve testemunhas e procure outro posto de atendimento do Procon.


veja também: http://leiamirna.blogspot.com/2006/10/ubc-desrespeita-acordo.html

http://mirna.blog.terra.com.br/abuso_da_universidade

http://mirna.blog.terra.com.br/ubc_deposita_cheques_pre_antecipados

terça-feira, 24 de junho de 2008

Recuse a cobrança antecipada


"Fechei contrato através da empresa Vivax e na ocasião as informações prestadas e testemunhadas por outras pessoas era a de que não haveria pagamento antecipado do serviço prestado e "essa era a diferença da net-embratel"(...)Para minha surpresa um mês e nove dias após a data de instalação, houve débito irregular em minha conta, o dobro do valor combinado para a TV digital(...)


"(...)Negaram a promoção do filme a R$1,99. O atendente disse que eu poderia comprar o filme, mas ao preço de R$10,00! O que significa isso? É um atentado, um ato de exploração e manipulação (...)"



A questão aqui parece ser esta: é correto cobrar por algum serviço antes que ele seja avaliado e usufruido?

Obviamente não! O consumidor tem o direito de usufruir, avaliar e constatar se realmente o produto pelo qual está pagando é aquele que consta no contrato.

Aliás a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor prevê a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja
incompatíveis com a boa-fé.

E prestem bem atenção, a questão aqui, pelo que foi relatado, não envolve apenas a cobrança antecipada, mas o ludibrio e má fé: quando foi fechado o contrato pela Vivax vocês receberam a informação de que o pagamento seria posterior ao usufruto.

Aparentemente a exigência do débito em conta corrente (também ilegal, pois é opção do consumidor)foi uma maneira de garantir o valor irregular, no caso o dobro do consumo, com obvia intenção de antecipar a fatura. Dessa forma a empresa fecha os contatos e mesmo com desistências posteriores, leva vantagem. pois a maioria dos consumidores não terá tempo, ou saúde, para reclamar e acaba aceitando a situação.

Sim, podem buscar os direitos na Justiça, pois há base para processo!

Mundo muito louco



Veja em http://leiamirna.blogspot.com/2008/06/dilogo-radical.html

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Ótica e Justiça


Uma das situações mais deprimentes no caso do assassinato da garotinha Isabella Nardoni sem duvida alguma é a tentativa de invalidar provas que incriminam o pai Alexandre Nardoni e a madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá.

Quem chega com ar imperativo e pretende invalidar o trabalho de uma equipe absolutamente imparcial e confiável - peritos da polícia científica - é George Sanguinetti, a pedido da família dos acusados. Ele já concluiu que não houve esganadura nem ferimento antes de Isabella ter sido atirada pela janela...baseado nos próprios laudos que critica...

Sanguinelli, por outro lado, faz comentários pouco científicos para comprovar sua tese. "Como ela estava sangrando se não há nenhum material ou marca [de sangue] na blusa que estava vestindo?" perguntou ele, ignorando o fato de que havia sim sangue da menina respingado na roupa que vestia e fora do apartamento.

E por ai vai!

E isso deixa a sociedade com gosto de eterna derrota. Não que o caso Isabella já tenha sido julgado e assassinos tenham sido absolvidos. Isso não aconteceu. Mas o fato de haver abuso na tentativa de desviar a atenção do crime, sem que haja elementos suficientes para isso, a não ser desmoralizar a polícia enquanto instituição de defesa do cidadão, contestando até mesmo a capacidade técnica mais obvia, como o recolhimento de provas, é exemplar. Há provas demais, testemunhas e fatos que determinam a autoria do crime.

Também sofremos uma espécie de medo antecipado de que haja eterna impunidade de crimes que envolvem pessoas com recursos para dificultar a justiça, até mesmo em casos óbvios!

Ora, se a Justiça brasileira é composta de mecanismos tão complexos, que possibilitam defesa e até impunidade de culpados e, em contrapartida, a punição de prováveis inocentes que não possuem recursos para pagar um profissional que domine tamanha complexidade jurídica, como confiar no nosso sistema?

Está aí uma pergunta que merece reflexão da sociedade! Aliás, muita reflexão!

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Desrespeito em repartições públicas


"(...) assim como no posto do INSS onde fui procurar atendimento, no IPESP, onde fui reivindicar uma pensão, funcionários já decidem assuntos que deveriam ser resolvidos por setores competentes do Instituto (...)agem como se fossem os donos do governo (...) eles tem poder legal para isso?" (O.P.M São Paulo)

"É um absurdo a maneira como fui tratado ao procurar os meus direitos de aposentadoria (...)" (Gilmar M.B - São Paulo)


Reclamações da qualidade do atendimento em repartições públicas são comuns, principalmente pela quantidade de pessoas que procuram os serviços. Mas de fato há um sério problema: a maioria dos funcionários, como no caso do IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e de postos do INSS, tem estabilidade garantida, trabalham na rotina há um bom tempo (há funcionários que permanecem nas mesmas repartições, em cargos diferentes, até aposentadoria)e correm o risco de extrapolar o poder de decisão. Como você diz, O., no volume de casos atendidos geralmente antecipam resultados prováveis para desestimular maior acúmulo de processos.

Se isso é certo? Não, não é! Você pergunta se eles tem poder legal para tanto? Não, não tem. Cada funcionário tem um trabalho a cumprir e suas funções estão bem definidas, de acordo com o cargo ocupado e a responsabilidade assumida.

Se você tem como provar o abuso, através de documentos, prazos, ou mesmo testemunhas da ação das funcionárias em questão, pode buscar reparação.

As reclamações aqui tem semelhança. No caso do Ipesp é possível entrar com uma representação contra o Estado, uma vez que as funcionárias em questão não poderiam ter agido de maneira a desprezar a burocracia do próprio Ipesp, adiantando que o pedido de pensão não seria aceito e não dando prosseguimento dentro do prazo para o estudo desse pedido pelo Jurídico, segundo você afirma por questão de parcialidade ou antipatia pelo requerente.

No caso, o prazo pra remessa ao jurídico - que seria de 60 dias - foi de fato desrespeitado. As funcionárias não possuem respaldo legal para essa decisão, como fizeram e erraram.

A maneira como você foi inquirida, no caso com perguntas como "você não tem trabalho", ao requerer a pensão de pais falecidos, também é ofensiva.

No Ipesp, quem responde pela ação dos funcionários é o governo estadual. No caso do INSS, o governo federal.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Não matarás, não prevaricarás...não condenarás...


A Justiça brasileira está passando por uma fase surpreendente! As leis dizem que matar é crime, roubar é crime, atentar contra a honra é crime, ofender moralmente é crime, provocar danos a outrens é crime! Mas não há punição!
Ao comentar este assunto, um advogado experiente, mas fruto do nosso sistema judiciário de três décadas atrás (foi quando o conceito de Justiça começou a ficar confuso) afirmou haver exagero.

"Como assim, não há Justiça?"
Pergunta aliás muitas vezes repetida por nossos juristas, que suam a camisa na imensa burocracia do nosso sistema judiciário.

A resposta óbvia: Assassinos, quando vão a julgamento, são soltos, beneficiados pelas leis brasileiras que parecem esquecer de sua função primeira; assassinos de nível socio-cultural-econômico médio e alto quando são presos acabam soltos em seguida e mesmo quando condenados pela Justiça, em dois ou três anos já comemoram liberdade!
Grandes empresas, de poder econômico, prevaricam sobre os clientes, cobrando taxas e serviços que não existem, ou errando o preço entre a etiqueta na prateleira e o máquina registradora...mas no momento de buscar Justiça, quem consegue?

Não concordo", reafirmou ele "se não existisse Justiça, não haveria processos com resultado. Entidades financeiras são sim penalizadas e pagam por danos morais e assassinos são julgados, demora, mas são julgados!"

É esta a mentalidade de nossos juristas: a Justiça acontece...para alguns! Ao contrário do que determina a nossa Constituição, não há como fazer Justiça para todos, em um sistema judiciário abarrotado, onde um julgamento por assassinato pode demorar anos para acontecer e um julgamento por prevaricação ou danos contra o consumidor é engavetado por um parecer irritado pelo volume dos processos.

Essa "conformação" com uma Justiça limitada transforma todos nós em vítimas. Cidadãos comuns, magistrados, advogados, promotores, organismos de defesa social, todos acabam enfrentando a mesma realidade de que "não adianta" esperar muito da Justiça.

O que é "muito"?

Em uma sociedade onde a lei determina o crime, mas ele acaba por vencer o sistema, o futuro é tenebroso!
Quem são nossos magistrados?

A lei é soberana. Como admitir falhas na Justiça?

O próprio presidente da República mostrou-se inconformado com o resultado do julgamento da freira Dorothy Stang, assassinada em fevereiro de 2005. O fazendeiro envolvido no crime foi considerado inocente pelo Tribunal do Júri de Belém e libertado na quarta-feira.
"Como brasileiro e como cidadão comum obviamento que estou indignado com o resultado", declarou o presidente Lula.

Mas a Justiça, como dissemos, é soberana! No primeiro julgamento, Bida havia sido condenado a 30 anos de prisão. Dessa vez, o júri entendeu que o fazendeiro não teve participação na morte de Dorothy e o absolveu por cinco votos a dois. Já o pistoleiro Rayfran das Neves foi condenado por unanimidade a 28 anos de prisão, um ano a mais do que no julgamento anterior. Ele confessou ao júri ter executado o crime.
Durante o julgamento, Neves, réu confesso, negou as versões dadas nos 13 depoimentos prestados por ele anteriormente, para a polícia e à Justiça, assumindo sozinho a autoria do crime e isentou Bida de envolvimento no assassinato.

A irmã Joan Krimm, que foi amiga de infância da freira Dorothy Stang, afirma que a decisão da Justiça do Pará de absolver o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, da acusação de ser o mandante do assassinato da religiosa causará "mais derramamento de sangue".
"A vida de qualquer um que trabalha pelos pobres na região está em perigo",

Onde estão os nossos magistrados?

O sistema processual penal foi feito para não funcionar. Quem afirmou essa realidade, conhecida por todos os brasileiros, mas "divagada" por muitos, é a procuradora do Ministério Público Federal de São Paulo, Janice Ascari. Ela lembra que a existência de infinitas possibilidades de recursos leva à impunidade, ao invés de fazer Justiça.

Recursos, recursos, recursos! Assassinos e ladrões, de colarinho ou camiseta (estes acabam nas penintenciárias por não ter dinheiro para manter a enxurrada de recursos) livres pela mesma balança que existe para fazer justiça.

O Brasil vai mal. Aqui o réu tem direito a mentir, não é obrigado a produzir provas contra si mesmo – é o caso de Christiam Cravinhos que mentiu deslavadamente ao dizer ao tribunal do júri que não havia assassinado Marísia Richthofen ou do motorista embriagado que pode se recusar a assoprar no bafômetro.

Na Europa ou nos EUA isso não ocorre. Nos EUA o réu flagrado em mentira é condenado não apenas pelo crime que praticou, mas também por falso testemunho – e tem a sua pena aumentada.

Aqui? Pode ser um caso de assassinato cruel e hediondo, onde uma vida humana é relegada a nada, um horrendo quadro envolvendo tráfico de drogas ou erro médico, ou um processo litigioso de divórcio ou ainda uma briga de comadres: não importa, pode mentir! Acusado, testemunhas, enfim, a mentira não será considerada falso testemunho, embora poss acabar com a vida, a honra ou as finanças de uma pessoa inocente! Ninguém será punido!

Ou seja, pessoas que realmente são culpadas, safam-se da punição! Pessoas inocentes são penalizadas!

O que faremos com a nossa Justiça?

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Prisão de Nardoni e Jatobá alivia tensão

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados do assassinato da menina Isabella, de 5 anos. O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, também acatou a denúncia contra os dois. A firmeza da Justiça causou alívio na tensão social que tem crescido nos últimos anos com a violência e a impunidade.

Por que? Ora, a questão é simples: a notícia de que o julgamento deste caso poderia demorar até seis anos - um espécie de prazo limite para evitar a perpetuação da espera no sistema judiciário superlotado - causou maior comoção da opinião pública. As características do crime já haviam provocado reação de populares, que demonstravam ansiedade em "fazer justiça" com as próprias mãos.

A correção da Justiça na prisão do casal permite que haja maior tranquilidade quanto à repercussão do caso. E conta pontos na luta contra a violência, que em grande parte acontece por causa da impunidade.

É bom deixar registrado o excelente trabalho dos investigadores e da perícia da Policia Civil de São Paulo, que demonstrou que há preparo profissional, tecnologia e equipamento com qualidade para a coleta de provas em casos de assassinato.

O trabalho da perícia também colabora, sem dúvida, para que haja redução nos crimes, aumentando as possibilidades de se chegar à autoria de maneira cientifica e irrefutável.