terça-feira, 24 de junho de 2008

Recuse a cobrança antecipada


"Fechei contrato através da empresa Vivax e na ocasião as informações prestadas e testemunhadas por outras pessoas era a de que não haveria pagamento antecipado do serviço prestado e "essa era a diferença da net-embratel"(...)Para minha surpresa um mês e nove dias após a data de instalação, houve débito irregular em minha conta, o dobro do valor combinado para a TV digital(...)


"(...)Negaram a promoção do filme a R$1,99. O atendente disse que eu poderia comprar o filme, mas ao preço de R$10,00! O que significa isso? É um atentado, um ato de exploração e manipulação (...)"



A questão aqui parece ser esta: é correto cobrar por algum serviço antes que ele seja avaliado e usufruido?

Obviamente não! O consumidor tem o direito de usufruir, avaliar e constatar se realmente o produto pelo qual está pagando é aquele que consta no contrato.

Aliás a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor prevê a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja
incompatíveis com a boa-fé.

E prestem bem atenção, a questão aqui, pelo que foi relatado, não envolve apenas a cobrança antecipada, mas o ludibrio e má fé: quando foi fechado o contrato pela Vivax vocês receberam a informação de que o pagamento seria posterior ao usufruto.

Aparentemente a exigência do débito em conta corrente (também ilegal, pois é opção do consumidor)foi uma maneira de garantir o valor irregular, no caso o dobro do consumo, com obvia intenção de antecipar a fatura. Dessa forma a empresa fecha os contatos e mesmo com desistências posteriores, leva vantagem. pois a maioria dos consumidores não terá tempo, ou saúde, para reclamar e acaba aceitando a situação.

Sim, podem buscar os direitos na Justiça, pois há base para processo!

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