tag:blogger.com,1999:blog-25559882741515930912024-02-19T02:53:05.595-08:00SEU TROMBONEOs abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!Unknownnoreply@blogger.comBlogger123125tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-38284134231639348052015-01-27T04:48:00.002-08:002015-01-27T13:51:46.328-08:00COMERCIO ESTARIA USANDO O PROCON PARA CONFUNDIR CLIENTES<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGU8XgnVjABK_0SNdvcIZ_vc1eM0CqUBQI03OgLFy8qVfujdIfh7SQtve48-9HpWo-1_4hfxBMWeuC_wkjgB6qzuebYDw3S57hUBxAmQxr8eEoxcLlRunQAOEkogtGEqts1BgLxiGZ0L8/s1600/consumidor.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGU8XgnVjABK_0SNdvcIZ_vc1eM0CqUBQI03OgLFy8qVfujdIfh7SQtve48-9HpWo-1_4hfxBMWeuC_wkjgB6qzuebYDw3S57hUBxAmQxr8eEoxcLlRunQAOEkogtGEqts1BgLxiGZ0L8/s1600/consumidor.jpg" /></a></div>
<i>"(...) Ao reclamar da ausência de preços em várias mercadorias expostas em um supermercado da rede Assai Atacadista, do Grupo Pão de Açucar, fui grosseiramente tratado por funcionarios e um rapaz que se apresentou como "gerente". Vários produtos, como torradas ligth, com cereais ou outros conteúdos integrais e naturais, tinham apenas um preço estampado, mas ao passar no caixa registravam outros valores, sempre mais altos que o valor da etiqueta (...). Os funcionários disseram que não tinha nada a ver a ausência de preço e o eu devia procurar uma leitora eletrônica (...) Imagine procurar essa leitora para checar o preço de todos os produtos? </i><br />
<i>O suposto gerente disse que a lei do consumidor não indicava que a ausência de preço de um produto deve ser substituida pela etiqueta mais próxima(...) Mostrou um site do Procon que dizia que não era para exigir o preço no produto (...) Procon defende quem? A empresa que não cumpre com a lei? Vale ou não vale essa lei de defesa do consumidor?" (M.G, Mogi das Cruzes-SP)</i><br />
<i><br /></i>
<i>"Vocês poderiam informar a respeito desta decisão? Não consegui, parece que o site tem problemas:</i>.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/a-partir-de-hoje-produto-com-preco-diferente-na-gondola-no-caixa-saira-de-graca-nos-supermercados-11304857" (Amélia Gonçalves Benite, SP)<br />
<br />
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro. Em decreto nº 5.903 (que <span style="font-family: Arial; font-size: 13.3333330154419px; text-align: justify; text-indent: 37.7952766418457px;"> regulamenta a </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.962.htm" style="font-family: Arial; font-size: 13.3333330154419px; text-align: justify; text-indent: 37.7952766418457px;">Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.962, de 11 de outubro de 2004,</a><span style="font-family: Arial; font-size: 13.3333330154419px; text-align: justify; text-indent: 37.7952766418457px;"> e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm" style="font-family: Arial; font-size: 13.3333330154419px; text-align: justify; text-indent: 37.7952766418457px;">Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.078, de 11 de setembro de 1990. </a>)"<span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;"> Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas."</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;"><br /></span>
O Código de Defesa do Consumidor, portanto, com base na lei, não deixa dúvidas: o preço deve ser afixado sob o produto (quando não etiquetado no próprio produto individualmente), de maneira muito clara, que não deixe dúvidas quanto a essa referência.<br />
<br />
Não confunda Leis do Código do Consumidor, com Procon. Este serviço que se propõe apoiar o consumidor contra abusos do comércio, é um orgão criado em 1976 pelo governo do Estado, desenvolvido pelas prefeituras, tornado fundação e que em hipótese alguma é legislador.<br />
Ou seja, a chamada Fundação Procon, que é objeto de muitas críticas e que funciona na prática de acordo com a orientação de cada prefeitura municipal ou do governo do Estado, não tem poder de criar ou modificar as leis do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado nos anos 90.<br />
<br />
Contudo recebemos inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos com a orientação dos Procons, que em alguns municípios tendem, segundo eles, a defender o comércio e desestimular o consumidor a buscar seus direitos.<br />
<br />
Neste caso especifico, você denuncia que o gerente declarou que o próprio Procon estaria orientando para que a etiqueta mais próxima - ou a única existente neste caso - não sirva como referência de preço para os produtos da prateleira.<br />
<br />
Essa situação é estranha pelo seguinte: ao orientar que a ausência de etiqueta na prateleira ou valor colado no produto "não justificaria o preço mais próximo como valor de referência", próprio Procon está desrespeitando o Código do Consumidor, que existe justamente para coibir abuso. Acaba complicando o que deveria ser simplificado, que é o respeito à legislação.<br />
<br />
Por que? Porque pode existir interesse de um vendedor em estimular a compra de produtos que nem sempre tem preços mais acessíveis. A malícia e o atentado contra o consumidor ficam bastante claros nestes casos: ao passar por prateleiras do supermercado, por exemplo, o consumidor tem sua atenção desviada para o preço exposto. Se houver apenas uma etiqueta na prateleira, é este o preço que vai convencer o consumidor a colocar o produto no carrinho.<br />
<br />
Em geral a maioria dos consumidores não tem como controlar a rapidez do registro nas máquinas no caixa, por onde passa as compras, principalmente em compras grandes. Somente vai perceber que foi enganado se conferir a nota fiscal.<br />
<br />
Quando descobre que foi enganado pelo preço exposto, esse consumidor corre o risco de ser constrangido e não conseguir reaver o direito ao preço exposto.<br />
<br />
Em resumo: as leis que protegem o consumidor não funcionam na prática! <br />
Ao orientar com um "não", que tenta eliminar a possibilidade do consumidor comprar pelo único preço exposto, o Procon de fato estimula o desrespeito à lei. Ao colocar como alternativa única do consumidor uma ação bucrocrática, que nem sempre é acessível por força da falta de tempo e dificuldades de denúncias, que no final das contas ajudam a soterrar ainda mais processos judiciais, este site do Procon demonstra erro evidente de reforçar a impunidade do comércio infrator.<br />
<br />
<h3>
A pergunta é: baseado em que o Procon coloca em seu site tal informação, usada pelo comércio que burla a lei, com orientação errônea ou no mínimo contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que afinal tem base na própria Constituição Brasileira e nos princípios da cidadania?</h3>
<div>
<br /></div>
Vamos ver o que mostra o comércio que não obedece as leis, non que se refere à exposição correta do preço do produto, neste site do governo de São Paulo: <a href="http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2867">http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2867</a><br />
<br />
<div id="corpo" style="background: url(http://www.procon.sp.gov.br/imagens/menu_bg.gif) repeat-y rgb(255, 255, 255); font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; width: 800px;">
<div id="conteudo" style="float: right; overflow: hidden; padding-left: 7px; padding-right: 7px; width: 622px;">
<ul class="ulClean" style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px;">
<li style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px;"><h3 style="background-color: transparent; color: #113e7f; font-size: 18px; margin: 0px;">
<a href="http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=108" style="color: #163d7c; text-decoration: none;">Orientações de consumo</a></h3>
</li>
<li style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px;"><h3 style="background-color: transparent; color: #113e7f; font-size: 18px; margin: 0px;">
<a href="http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=951" style="color: #163d7c; text-decoration: none;">Perguntas frequentes</a></h3>
</li>
<li style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px;"><h3 style="background-color: transparent; color: #113e7f; font-size: 18px; margin: 0px;">
<a href="http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=133" style="color: #163d7c; text-decoration: none;">Produtos</a></h3>
</li>
</ul>
<div id="categoria" style="padding: 10px 10px 0px;">
<h4 style="background-color: transparent; color: #113e7f; font-size: 14px; margin: 0px 0px 5px;">
19. O produto não tem o seu preço informado. Posso levar pelo menor preço que consta ao lado?</h4>
<div class="texto" style="padding: 5px 0px 0px; text-align: justify;">
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
Não.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
O fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Porém, a falta da informação não permite que o consumidor adquira o produto pelo menor valor exposto ao lado.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
A Lei do Estado de São Paulo 10.499/00 dispõe sobre as diversas formas de afixação de preços.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
Sempre que a apresentação do produto não observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual, o consumidor poderá apresentar a questão para apreciação da nossa Diretoria de Fiscalização, no telefone 151, com atendimento das 7h às 19h; ou FAX (11) 3824 0717, com atendimento das 10h às 16h.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
Se optar pelo envio de FAX, solicitamos que na carta sejam relatados os fatos e fornecidos os dados da empresa, bem como seus dados pessoais (nome e endereço completos, número do RG e um telefone para contato, se desejar). Devem ser anexados, também, os comprovantes que possuir.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
Após a análise da questão, a Diretoria de Fiscalização entrará em contato.</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div align="justify" class="western" lang="pt-BR" style="margin-bottom: 0cm;">
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.</div>
</div>
</div>
<br />
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<b><br /></b></div>
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<b><br /></b></div>
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leia também:<a href="http://globoblog-mm.blogspot.com.br/2015/01/assai-usaria-procon-para-confundir.html"> http://leiamirna.blogspot.com.br/2015/01/site-do-procon-confunde-consumidoresna.html</a></div>
<div class="buttons" id="txtHint" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: small;"> </span></div>
</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-42761161116764948772014-10-24T05:39:00.003-07:002014-10-24T05:39:46.764-07:00ILEGALIDADE DA VENDA CASADA<div style="margin: 0px;">
<i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">...)Boa tarde estou enviando esse E-MAIL p/ os senhores referente a um </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">problema que tive em um supermercado. Fui comprar um aparelho barba,</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> 1 aparelho só, e peguei </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">cartela que geralmente vem 2 produtos, destaquei (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> a caixa não queria passar dizendo que eu seria “OBRIGADO” a </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">levar a cartela contendo 2 unidades pelo valor sugerido no mercado que </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">é R$ 4.29 reais, que na maquina do caixa não passava pela metade ou </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">seja não passava apenas 1 aparelho. Contestei isso dizendo que era </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">“venda casada” </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> Quando cheguei em minha residência reparei que a</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> cartela das 2 unidades possuía 2 codigos de barras (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> poderia comprar unitariamente (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> a Lei é muito clara não só o Codigo de Defesa do </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">Consumidor, Como a Lei Delegada de numero 4 de 1962, também como diz </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">a Lei 8.884 que fala da concorrência e a Lei 8.137 que fala sobre a </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">Economia Popular também diz que é Crime que tem pena de detenção de 2 </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">a 5 anos pra quem impõem ao consumidor a quantidade que deve ser </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">levada ou a quantidade que não quer levar. No Codigo esta mais que </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">claro Artigo 39 do Codigo de defesa do consumidor: E vedado ao </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">produto ao fornecimento de outro produto. ( Ou seja o consumidor tem </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">direito de comprar unitariamente oq ele bem entender) e não obrigado </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">pelo supermercado e nem pela fabricante através do Codigo de Barras ou </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">seja supermercado não manda quem manda é a Lei. </span></i><i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">ESTOU CERTO OU ERRADO? EM TUDO ISSO?" </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br /></span></i></div>
<div style="margin: 0px;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvyDEBUZ-1IPBv5hWASOqgGs7Ky6EoiBfQiCpN_MCf1A7BxzEPD7KMBJy5KC77_aowA1sVe7SbZnce765r6KA_V56LpQmz1PS_9VRil3odPE09hZfmzzmxkVOxBeLa8hkSQPPd7OF3s4/s1600/vendacasada.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvyDEBUZ-1IPBv5hWASOqgGs7Ky6EoiBfQiCpN_MCf1A7BxzEPD7KMBJy5KC77_aowA1sVe7SbZnce765r6KA_V56LpQmz1PS_9VRil3odPE09hZfmzzmxkVOxBeLa8hkSQPPd7OF3s4/s320/vendacasada.jpg" height="228" width="320" /></a></div>
<i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br /></span></i></div>
<div style="margin: 0px;">
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Está certo, mas veja bem: você está tocando em uma questão complicada que é a interpretação da lei. Não que os textos não sejam absolutamente claros neste caso. São óbvios, bem redigidos e explicam bem que o consumidor não pode ser vítima de má fé, o que envolve artimanhas de marketing também. No entanto a confusão fica por conta da sutileza que separa uma promoção que tenta estimular o consumo daquela que tenta ludibriar o consumidor e faze-lo crer em vantagens que não existem na realidade. Ou seja, abuso da boa fé de quem consome.</span></div>
<div style="margin: 0px;">
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><br /></span></div>
<div style="margin: 0px;">
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">A briga vai longe. Por exemplo, quando você vê uma promoção de, digamos, três produtos pelo preço de um e nada mais especificado, é bom desconfiar. Em geral são produtos próximos do fim da validade. A lei permite que haja promoção nos preços para estimular as vendas, mas quando um comércio vende três embalagens de um produto com previsão de consumo em três meses, enquanto a validade é de poucos dias, a má fé é óbvia. Se não houver uma alerta do fim da validade nesses produtos já pode ser considerado um crime contra a saúde popular, pois estimula a compra de algo que será necessariamente consumido fora do prazo sem que sequer haja ciência de quem adquiriu a promoção.</span></div>
<div style="margin: 0px;">
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">No entanto se a promoção dos três produtos for feita com prazo viável ( o tempo de validade comporta a venda em seu conjunto) e aviso ao cliente ( o motivo da promoção é a validade mais curta para consumo),, a situação torna-se legal.</span></div>
<div style="margin: 0px;">
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Mas suponhamos que a promoção seja de velocidade da internet, divulgada como sendo um preço muito abaixo do mercado. Quando o consumidor vai em busca do serviço a esse preço, descobre que a promoção só é válida se fechar um pacote completo, com TV digital e telefone. Neste caso poderíamos considerar duas ilegalidades: a divulgação de um preço que não existe ( já que a velocidade da internet isolada é um preço muito maior) e a tentativa de venda casada, ou seja, da tentativa de vincular obrigatoriamente um serviço a outro, sob pena de um custo maior em caso da não aceitação do pacote, que por sua vez obriga o cliente a manter essa contratação por no minimo 12 meses...outro abuso, que prejudica a lei da livre concorrência. ao " escravizar" o cliente na oferta de uma promoção.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Sob esse ponto de vista - perfeitamente equilibrado em relação a legislação existente no Código de Defesa do Consumidor, sim, há "venda casada" ou imposição de serviços ou de produtos extras.</span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-19480651878461170312013-02-28T06:23:00.001-08:002013-02-28T06:23:01.893-08:00MINHOCA NA SALADA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigNYLKNNHHupktLd2TGoPIuz2Fljb9zQbz2E2QY4VSg7gZTCBBvdL08dMOUTIYgBB4ydqaxcrhxV-6UAgr64JmmMi7kTsHNZhBUAi0OcoYQoOxLv2q_kMkyl9SmZN1L4C7A8bUwTvCC44/s1600/minhoca.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="284" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigNYLKNNHHupktLd2TGoPIuz2Fljb9zQbz2E2QY4VSg7gZTCBBvdL08dMOUTIYgBB4ydqaxcrhxV-6UAgr64JmmMi7kTsHNZhBUAi0OcoYQoOxLv2q_kMkyl9SmZN1L4C7A8bUwTvCC44/s320/minhoca.jpg" width="320" /></a></div>
"(...) Comprei vários desses pacotes de verduras pré-lavadas em uma grande rede de supermercado, com a marca dela (...) quando coloquei no prato e comecei a comer encontro uma espécie de minhoca pequena na couve!!!!!!! Que fazer com absurdo desses?" (...). Rodrigo G.F/São Paulo<br />
<br />
Recebemos várias reclamações dessas saladas, Rodrigo. O problema parece acontecer com grandes redes de supermercado.<br />
Nesse caso você deve registrar queixa. Um produto que se diz higienizado não pode conter substâncias contrárias às normas da saúde, como sujeita ou qualquer organismo estranho. Uma situação como esta pode justificar um processo, já que o consumidor correu o risco de ingerir a minhoca.<br />
Você decide. Há consumidores que preferem devolver o produto e reclamar no estabelecimento comprado, ou reclamar diretamente no responsável pela produção. No caso de processo é preciso manter as provas intactas, encaminhando o produto imediatamente para análise.<br />
<br />
<br />
<br />Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-27451743056013632242012-09-01T08:21:00.001-07:002012-09-01T08:21:47.701-07:00PRODUTOS E INDICAÇÃO DOS PREÇOS<br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i><br class="Apple-interchange-newline" />"(...)Sempre acompanho o blog e acho muito interessantes as questões levantadas. Lendo uma máteria no blog (http://leiamirna.blogspot.com/2009/05/produto-sem-preco-e-de-graca.html#comment-form) fiquei com uma dúvida.</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Certa vez estava em um supermercado e aconteceu de um cliente reclamar de uma mercadoria sem preço e pediu para o gerente fazer o preço mais próxima. O gerente se recusou no começo mas logo mudou de ídeia quando o cliente disse que era estudante de advocacia.</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Fica a minha dúvida, existe alguma especificação na lei que o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Desde já agradeço e fico no aguardo".</i></span></span><br />
<div style="border-collapse: collapse; font-style: italic;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif; font-size: x-small;"><br />
</span></div><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Primeiro: a lei é bem clara quando determina que todos os produtos devem ter seu preço fixado e de maneira clara. Entre muita discussão, passou a haver tolerância em relação à etiquetagem no próprio produto, o que seria a norna legal, mas isso não elimina a necessidade de absoluta distinção no preço dos produtos. Ou seja, ainda que não haja a etiqueta colada em cada unidade, é preciso que haja um preço claro, em tamanho grande, na prateleira correspondente ao produto.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Falta de preço na prateleira ou gôndola (e obviamente também na unidade do produto) é infração do estabelecimento. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">O que acontece? Independente de denunciar o estabelecimento por falta de clareza no preço do produto, conforme determina a lei, o consumidor pode exigir o preço mais próximo ai produto, se assim quiser, conforme lhe faculta a lei.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Quais são os contra-argumentos dos estabelecimentos comerciais? Dizem que existem as leitoras dos códigos espalhadas pelo supermercado por exemplo. Não procede, não é argumento válido, porque o consumidor não é obrigado a realizar essa leitura, que não existe como fonte de informação, mas apenas para esclarecer dúvidas se assim o consumidor quiser.</span><br />
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY06ZO5gPxwOfRrmwiW0WN_8srkArSUbh6OJGcPCA77QAQE5EE4IWMXKlJ_68VFpxm440a_esw20gG8aQ5E9cDsVY0-I8aAK2ekalYNvHQ2Z36xELVmLMDMQpmm7crGnLAkY6eNqY1ePA/s1600/consumo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><img border="0" height="212" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY06ZO5gPxwOfRrmwiW0WN_8srkArSUbh6OJGcPCA77QAQE5EE4IWMXKlJ_68VFpxm440a_esw20gG8aQ5E9cDsVY0-I8aAK2ekalYNvHQ2Z36xELVmLMDMQpmm7crGnLAkY6eNqY1ePA/s320/consumo.jpg" width="320" /></span></a><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Outro argumento que constrange o consumidor, tentando negar seu direito: a etiquetas mais próxima é de algum produto mais barato do que aquele sem preço. Não importa: vale o menor preço quando não houver preço claramente definido para um produto, mesmo que seja entre uma garrafa de vinho e uma garrafa de água. Por que? Porque o que está em questão não é o preço em si, mas o desrespeito à lei e ao direito do consumidor. No caso quem perde pelo desrespeito a lei é o supermercado. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;">Quanto a pergunta : "...</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i> o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?" a</i> resposta é a seguinte: fica a critério do consumidor medir até que ponto está sendo constrangido pelo estabelecimento no momento que faz a reclamação. Pode ser no primeiro aviso ou ao longo da conversa. A lei reconhecerá o abuso da gerência no caso ou as circunstâncias criadas para constranger o cliente que reclama. Mas é preciso munir-se de provas, como testemunhas, gravações ou filmagens que podem ser feitas até pelo celular. O que é também direito do cliente (alguns lugares usam seguranças para impedir o registro de irregularidades, o que é outro crime).</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"> </span></span><br />
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-10782572069648012512012-07-20T07:58:00.000-07:002012-07-20T07:58:03.466-07:00ABUSOS E "BARRACOS" NO CONSUMO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" /></a></div><i>"(...)eu acredito que tudo se resolve conversando (....) não há necessidade de barraco (sic)" (anônimo-SP)</i><br />
<i>"Fiquei muito tempo tentando meus direitos(...) mas tanto funcionários como gerência enrolavam e diziam que eu não ia conseguir nada(...) (Eliana M- SP)</i><br />
<br />
Dois aspectos de uma mesma questão, resumidos aqui em dois comentários enviados por leitores, que representam a visão de quem comete as irregularidades e a de quem sofre com elas: é possível resolver crimes contra o consumidor apenas chamando atenção do próprio infrator para a irregularidade ou abuso?<br />
Infelizmente parece que não. E a resposta é muito simples: quem comete abuso e infringe leis no Código do Consumidor em geral não considera que está cometendo um crime. Ainda existe a mentalidade de que vale tudo na busca do lucro e que quem deve evitar o abuso é o próprio consumidor.<br />
Vamos a três exemplos que comprovam essa tendência: reclamação registrada contra um supermercado que constantemente utiliza a colocação de preços inferiores em produtos com baixa venda. Em geral o consumidor apressado visualiza o preço embaixo ou próximo ao produto, coloca no carrinho e quando a compra é composta de muitos ítens não percebe que ao passar pela caixa registradora o preço é outro, muito mais alto.<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" /></a></div>"Comprei várias caixas de cereal que estavam com preço ótimo e ao chegar em casa e verificar a nota o preço era quase o dobro. Eu jamais compraria esse cereal a esse preço e tive um prejuízo apenas nesse ítem de mais de R$ 16,00" . Esse consumidor retornou ao supermercado para reclamar, mas não conseguiu reaver o valor porque a etiqueta já havia sido retirada da prateleira.<br />
Segundo exemplo que chega com frequência: promoções de inverno em lojas de vestuário. Algumas lojas mostram ofertas reais, necessárias para a troca de estoque. Outras usam as promoções de maneira irregular. Um exemplo são as lojas que não determinam quais seriam as peças com os descontos prometidos. Exibem grandes cartazes onde se lê "descontos de até 50%", mas o consumidor não sabe exatamente qual essa variação, pois as peças vem com código e não com etiqueta do desconto ou valor descontado. Apenas depois de escolhidas as peças esse consumidor vai saber qual é esse desconto, já no caixa. Nunca será de 50% ou mesmo 40%, mas sempre abaixo ou sem desconto (peças que não estariam na promoção, mas que são apresentadas ao cliente sem que isso seja alertado)<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxHaRktOJYOO0F2gCiJGeLG-FqI5mu0VUw47m8hUZAhNkVCORqNG7X2Hja5rOLZyp7D4DQJk17J4VikN5XvwCKVSSou7eKP_aAOdp_k8mu95iwnytDmycGWT8lKQjDoG7S67153AmtxAE/s1600/consumoo.jpg" /></a></div>Ao final da compra o consumidor não percebe que usufruiu de promoção apenas em um minoria das peças.<br />
Terceiro exemplo, constante também em muitas reclamações indignadas: troca de peças. Não existe uma legislação específica a respeito da obrigatoriedade de troca quando o produto está sem defeito, mas isso quando nega essa possibilidade ao cliente antes da compra.<br />
Caso a loja se comprometa a fazer a troca, deve respeitar o acordo. Ocorre que em peças compradas em promoção o consumidor que fizer troca pode perder a vantagem do preço nessas lojas que não etiquetam os valores do desconto, ou seja, quando o desconto é feito posteriormente o cliente não tem como comprovar que tem direito ao desconto "X" ou "Y" quando a peça não for absolutamente idêntica. Em geral essas lojas "empurram" produtos "fora da promoção" obrigando o cliente a pagar diferenças mesmo quando o artigo da troca é similar. Ou seja, diluiu-se de vez as vantagens anunciadas! Isso é crime contra o consumidor.<br />
Para o comércio consumidores que reclamam os seus direitos são "inconvenientes" e criam problemas. Daí a reclamação de que clientes "não precisam fazer barraco" o que quer dizer não chamar a atenção de outros clientes para a ilegalidade.<br />
No entanto a principal defesa do cliente que se sente lesado é chamar a atenção para o problema. De certa maneira isso alerta outros consumidores e obriga o comercio em questão a corrigir os abusos.<br />
E abusos de fato estão se multiplicando ao invés de se reduzirem. O motivo é a ausência de punição. Alguns Procons desestimulam o consumidor a registrar denúncias e isso reforça a sensação de poder e invulnerabilidade daqueles que cometem crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.<br />
Confiantes na impunidade, aqueles que cometem abusos para lucrar mais respondem com ironia ao consumidor que pede respeito à lei. Chegam mesmo a criar ambiente constrangedor, de maneira a tornar a tarefa de reivindicação dos direitos quase impossível. No mínimo extremamente difícil!<br />
Portanto conversar com pessoas habituadas ao abuso do consumidor raramente resolve alguma coisa. A conversa apenas surte efeito entre aqueles que de fato cometeram um engano e se apressam em corrigi-lo. Mas quando existe má-fé e hábito do abuso, não irá adiantar ao consumidor recitar as leis do Código de Defesa, pois elas serão ironizadas e ignoradas.<br />
Neste caso entende-se a necessidade de "barraco", quando consumidores indignados levantam a voz para denunciar aos presentes o dano sofrido. Pelo jeito "barraqueiros", assim chamados pelos que exercem abuso ao consumidor, exercem um ato de cidadania, denunciando o fato que a Justiça não consegue punir.<br />
Aliás, referir-se ao consumidor indignado como "barraqueiro" é também passível de punição, enquadrando-se nos casos de constrangimento moral. O consumidor tem seus direitos assegurados não apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pela própria Constituição Federal.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-39702331792256701032012-06-28T07:43:00.063-07:002012-06-28T08:19:26.754-07:00PHILLIPS RECUSA RESSARCIMENTO A CONSUMIDORES LESADOS<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1W7jrTebbj_6quRCzw1vicXktHcD0ClSPRkS7azF2vNzM4o9ei7cr5nXTAy9N5sjyif3DsZEx-1uGpkwnDhXiVkWfjIauTyVFez3i9vsqur3ql6jYQTSJm95XM5eQcCE5oJtoCq-iW0A/s1600/tvv.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1W7jrTebbj_6quRCzw1vicXktHcD0ClSPRkS7azF2vNzM4o9ei7cr5nXTAy9N5sjyif3DsZEx-1uGpkwnDhXiVkWfjIauTyVFez3i9vsqur3ql6jYQTSJm95XM5eQcCE5oJtoCq-iW0A/s1600/tvv.jpg" /></a></div><i>(...) aparelho em questão foi comprado em 2007 e permaneceu sem uso na Partner desde essa data, aguardando o parecer exigido pela Phillips para troca. Três anos depois a Partner afirmou que o aparelho não havia sido trocado porque "não apresentava defeito". O aparelho foi entregue em, 2010, sendo então utilizado pela primeira vez desde suas compra, mas o defeito - demora para funcionar e aparecer imagem, além de problemas com o som - ainda permanecia. Após dez meses o televisor simplesmente não funcionou mais.(...)Depois de vários novos contatos, a Phillips recomendou que fosse retirado pela Partner. Isso aconteceu há meses e nada foi feito. Repete-se a mesma história e aumenta o meu prejuizo como consumidor. Não é possível aceitar uma situação absurda como esta. É abusiva e ilegal. (...) sugeriram comprar outro televisor em troca do aparelho defeituoso com exigência de pagamento, sem a devolução do televisor comprado por mim nas Casas Bahia. Não posso aceitar pagar duas vezes por um aparelho. Além disso quem faz a transação e receberá o dinheiro é uma tal de TP Vision Indústria Eletrônica Ltda. (...) Será golpe? (T.C- SP)</i><br />
<i><br />
</i><br />
<i>"Comprei um televisor led 40PFL6606/78 Full HD DTV Phillips no site Ponto Frio que apresentou defeito depois de 15 dias(...)o atendente da loja falou que não podia trocar o aparelho e falou para entrar em contato com o fabricante (...) conforme protocolo 50906782457 (...) ninguém mais ligou, eles só ficam na promessa e o aparelho ficou na assistência técnica, não trocam o aparelho nem devolvem meu dinheiro(...)</i><br />
<i><br />
</i><br />
<div><i>"Comprei na loja Carrefour Osasco em 25/01/2012 um home theater Phillips modelo HTS3560x78 blu-ray, fui informado de que possuia entrada ótica (...)não possuia entrada ótica e apresentou leves lentidões ao reproduzir blu-ray(...)Pedi a troca em 28/01/2012. Negaram a troca , sou cliente há anos e parece que isso não tem importância (...)</i></div><i><br />
</i><br />
<i>"Comprei uma televisão da Phillips e logo percebi um problema chato, a televisãol "trava". Esse problema é intermitente e ocorre 3 vezes por semana, só destrava desligando a tomada (...) Ficou 45 dias na assistência técnica(...) voltou com o mesmo defeito. Liguei na Phillips solicitando a devolução do dinheiro (...)disseram que dependia da assistência técnica. Um absurdo, porque o aparelho ficou mais tempo na assistência técnica do que em meu poder(...)</i><br />
<i><br />
</i><br />
<i>(...)meu pai me deu um mp4 phillips 8gb gogear Vibne cinza em novembro de 2011 (o aparelho travou e não quis funcionar(...) levei para a assistência tecnica(...) voltou com problema(...) fiquei muito tempo sem resposta da Phillips(...) A Phillips diz que só pode trocar o aparelho se for para a autorizada (...)As Casas Bahia só aceitam trocar mediante uma terceira ordem de serviço (...)</i><br />
<i><br />
</i><br />
<i>"Comprei uma TV Led Phillips, modelo 40PFL5605D/78 no valor de R$ 2.899,00 (...) De acordo com o manual do usuário entregue junto com a TV não há apresentação do tempo de vida útil do produto, infringindo o Art. 66 da Lei n 8.078/90. Contudo o certificado de garantia do produto assegura garantia de 365 dias (90 dias legal mais 275 adicional) contados a partir da data de entrega do produto (...)estou solicitando que a PHILLIPS me restitua o valor pago pela TV acrescido de montante a ser acordado depois referente aos danos morais oriundos dos transtornos que a PHILLIS causou durante os trâmites da negociação (...)</i><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial; font-size: 12px; line-height: 18px;"><i><br />
</i></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 20px;">Impressionante essa situação! Todas as reclamações tem um ponto em comum: a dificuldade de troca de aparelho defeituoso ou devolução do produto pela Phillips.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 20px;">Parece nã</span></span><span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">o haver dúvidas, nesses relatos, de que há irregularidade da fábrica no tratamento ao consumidor e no respeito à leis do Código de Defesa do Consumidor.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Mas o que precisa ser principalmente considerado é a tentativa de resolver o problema fazendo o consumidor comprar outro produto similar. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Quer dizer, o consumidor compra um aparelho com defeito, em geral de alto custo, como um televisor na média de R$ 3 mil, mas não consegue trocar porque é obrigado primeiro pela loja revendedora, depois pelo serviço de atendimento da Phillips, a encaminhar o produto para uma autorizada, que por sua vez demora a atestar o defeito - até por três anos, como denunciam - ou argumentam que "não há defeito". O aparelho, entretanto, não funciona logo em seguida. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Posteriormente o consumidor passa por nova "via-crucis" recebendo por fim a solução: a compra de um novo aparelho a um custo menor do que o mercado, mas sem receber a devolução do aparelho antigo.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Ou seja, é subtraído do aparelho que pagou, além de pagar outro!</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Isso sem dúvida é crime contra o consumidor. Dificultar a troca ou devolução para posteriormente apossar-se do aparelho do cliente obrigando-o a pagar outro, não importa o valor condicionado, é provocar prejuízo claro e evidente, o que tornaria este tipo de negociação um ato de má fé sobre o consumidor.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">Outro agravante é condicionar essa "solução" ao consumidor lesado a uma negociação com terceiros, ou seja, uma empresa não conhecida que exige depósito de valores sem garantia de entrega do produto.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 20px;">No conjunto dessa situação extremamente irregular, parece que a alternativa é o processo judicial, que poderá ser feito encaminhando as provas para o Juizado especial Cível ou procurando um advogado para outros processos que devem incluir danos morais.</span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-55032494693190347192012-05-22T17:00:00.002-07:002012-05-22T17:03:02.661-07:00FRAUDES NO PRAZO DE VALIDADE<table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9KWR_-7U7j6p5NiOI5VejRal9PjyZoTOWJohHYZ43TTxmK-aC6voiKqGSrpqjcuX0rFs4jPA74TRJhVegrDPYKh1ZcMWQB5-NOvzO_QG98vU-2fhcbIucNsS8l_ts7A46CuplZUjHTMY/s1600/validadeproduto.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9KWR_-7U7j6p5NiOI5VejRal9PjyZoTOWJohHYZ43TTxmK-aC6voiKqGSrpqjcuX0rFs4jPA74TRJhVegrDPYKh1ZcMWQB5-NOvzO_QG98vU-2fhcbIucNsS8l_ts7A46CuplZUjHTMY/s320/validadeproduto.jpg" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">É uma cena terrível esta: carne exposta ao ambiente, mal<br />
acondicionada e mal preservada, totalmente fora dos<br />
padrões exigidos para o consumo. O risco é esse<br />
produto ser colocado em embalagens novas, com<br />
data que não corresponde à realidade. </td></tr>
</tbody></table>Você já adquiriu algum produto com prazo de validade inicial em data futura? Começando, digamos, a partir de amanhã? Este é apenas um dos muitos problemas encontrados quando a questão envolve o consumo seguro de alimentos.<br />
Carnes e laticínios são as maiores "vítimas" de remarcações das datas de validade. O risco pode acontecer tanto na compra direta do produto para pesagem - como no balcão de frios e açougues, como nas embalagens industrializadas.<br />
Existem alguns cuidados que podem diminuir esse problema nos produtos industrializados. Por exemplo, verificar se o laticínio possui a data impressa na embalagem original ajuda. As fraudes na data podem acontecer de duas formas: a etiqueta do comercio é sobreposta à data na embalagem original, dificultando a visualização; ou o produto recebe embalagem plástica do próprio estabelecimento, com etiquetagem que pode ser trocada para "renovar" a data.<br />
O maior risco está nas embalagens não originais, em geral renovadas com material semelhante às originais, mas sem a identificação do fabricante e carimbo de inspeção de qualidade. Queijos, presuntos, linguiças e produtos semelhantes podem ser bem mais antigos do que a data marcada pelo estabelecimento comercial. O argumento para a falta da embalagem original em geral é o de que o produto foi comprado em quantidade no atacado e depois dividido em embalagens menores.<br />
Desconfie sempre quando o produto não tiver selo de inspeção. Qualquer alteração no produto deve ser observada. Em caso de dúvida, não consuma e peça explicações ao estabelecimento sobre o risco de consumo apesar da data ainda ser válida.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-64181828536768357872012-03-20T07:57:00.000-07:002012-03-20T07:57:06.171-07:00POSSO PROCESSAR O ADVOGADO?<a href="http://leiamirna.blogspot.com.br/2012/03/posso-processar-o-advogado.html">http://leiamirna.blogspot.com.br/2012/03/posso-processar-o-advogado.html</a>Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-50790199358213405152012-03-14T12:20:00.003-07:002012-03-15T13:34:53.174-07:00COMBOS SÃO MAQUIAVÉLICOS, DIZEM CONSUMIDORES<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKJdgY2k9O1VW95QM9H1i_0JIb1EtzctFVOOz2uhDwq4CqJyfYK4q3GI7dJ-ubsjaN0blHIZnhpeg4k-t8O8NvIKdra8y3MBjUhmguZJ8D8sCganspato380GvDXKe2TPaXta_VRdjbl0/s1600/dramas.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="249" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKJdgY2k9O1VW95QM9H1i_0JIb1EtzctFVOOz2uhDwq4CqJyfYK4q3GI7dJ-ubsjaN0blHIZnhpeg4k-t8O8NvIKdra8y3MBjUhmguZJ8D8sCganspato380GvDXKe2TPaXta_VRdjbl0/s320/dramas.jpg" width="320" /></a></div><i>"Estava tendo problemas com a tv por assinatura e procurei ofertas no mercado,achei uma excelente opção e liguei para a minha operadora Net TV para romper contrato,mas me encaminharam para um setor e lá uma funcionaria me convenceu não apenas em ficar como em mudar o meu pacote por outro "melhor" (...)quando dei por mim estava com menor numero de canais abertos e recebi uma fatura com valor superior o combinado (...)Me negaram o retorno ao pacote anterior e fiquei num situação pior que antes(...) isso não é crime contra o consumidor??? (Antonio L)</i><br />
<i><br />
</i><br />
<i>"(...) Esses pacotes e combos dessas tvs por assinatura são maquiavélicos, se você é cliente novo tem vantagens,mas se é antigo vira brinquedinho deles(...) Se quiser acabar com o contrato ou exigir um preço como o anunciado para novos clientes eles acabam com você e dizem que se parar com a tv, vai pagar mais caro pela internet,eles te aprisionam, é um sistema de dominar o coitado do cliente(...) </i><br />
<i><br />
</i><br />
<i>"Abri protocolo de reclamação junto à ouvidoria da NET/OPERADORA, mas até o presente momento não foi solucionado,neste ultimo ano paguei contas que estavam erradas(...) São tantas ofertas diferentes que a gente fica louco (...) falam um preço e acabam cobrando outro, são ofertas estranhas(...)afinal quem é quem?Parece que tudo tem acordo,isso não é cartel para dominar o mercado???Cartel não é crime?(...)</i><br />
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</i><br />
As reclamações são muitas e quem imaginava que aconteciam devido a fase inicial de expansão da televisão por assinatura e das ofertas de banda larga enganou-se: o numero de clientes insatisfeitos está aumentando na mesma proporção em que esse serviço se populariza.<br />
A base das reclamações é sempre a mesma: os "combos" ou combinações de contrato de serviços que oferecem televisão por assinatura, telefone e internet são excessivamente volúveis, ou seja, não mantém uniformidade de preço, oscilando em vantagens e desvantagens conforme o mercado, que por sua vez ainda é muito flutuante.<br />
Assim quem é cliente há alguns anos descobre que o vizinho que acabou de fechar o contrato com a mesma operadora paga menos mensalidade e tem mais canais. Essa "matemática" fica ainda mais difícil de ser entendida e assimilada quando os clientes exigem vantagens iguais ou pretendem usar outra operadora. Todos reclamam que saem "no prejuízo".<br />
Em geral os combos não são feitos para dar vantagens ao cliente, mas para estimular a contratação do serviço. Uma vez contratado esse serviço o cliente reclama das seguintes irregularidades:<br />
- DIFICULDADE DE ENCERRAR O CONTRATO - Quando pretende romper contrato com a operadora em geral acontece a transferência da ligação. Quando essa ligação não "cai", dificultando a comunicação, o cliente é em geral convencido a mudar de pacote. Essa mudança via de regra é desvantajosa.<br />
- MUDANÇAS DE PACOTES DESVANTAJOSAS - Quando alguém desiste de romper o contrato e aceita uma nova oferta, é bom tomar cuidado: a maioria das reclamações mostra que os atendentes das operadoras omitem informações a respeito da grade de programação e dos canais que serão perdidos.<br />
Nunca uma mudança será realmente vantajosa para quem é cliente antigo, já que as vantagens são reservadas para clientes novos, na briga pelas adesões.<br />
Quando você desiste de um pacote antigo, digamos que se chamava "Master" e passa para um "Familia", vai ouvir apenas a respeito de novas programações, talvez até um ou outro canal de filmes. Em geral vai ouvir que a grade de programação não vai mudar e você acredita, porque naquele momento, ao telefone, não está visualizando a programação em detalhes. Aceita mudar o pacote, descobre depois que a grade mudou (você perdeu alguns canais, que agora fazem parte de outros mais caros) e que ficou mais caro do que havia sido alardeado (promoções que duram apenas três meses, pontos extras que não eram cobrados e que vem com cobrança na fatura como aluguel de equipamento e valores extras que são encobertos pela "matemática maquiavélica" dos pseudos descontos que deixam de existir no novo pacote) e pior: não há volta! " Esse pacote não existe mais, o sistema não vai aceitar o retorno", dizem os atendentes, sempre ao telefone.<br />
O problema é esse: é tudo por telefone. Nada é feito por escrito, o que estimula a prática da enrolação do cliente e dificulta a obtenção de seus direitos.<br />
Existe possibilidade de exigir a gravação, para mostrar que as "promessas" não foram cumpridas. Para isso não esqueça de anotar o protocolo do atendimento, repetindo verbalmente e em alta voz o numero fornecido pelos atendentes.<br />
Com esse protocolo você pode exigir uma cópia da gravação gratuitamente e comprovar que foi ludibriado ou que houve algum engano.<br />
CUIDADO COM DEGUSTAÇÕES EM MUDANÇA DE COMBOS - Veja bem, quando você trata uma mudança no seu pacote e nem sempre tem as informações exatas sobre o que vai perder na programação, ao receber "de presente" uma degustação pode não perceber essas mudanças na grade. Quando a degustação ou a programação presenteada for retirada, você pode levar um susto ao verificar que perdeu muitos canais sem saber. Melhor verificar primeiro a programação exata do novo pacote antes de aceitar a tal "degustação" que é oferecida novos clientes ou a desavisados clientes antigos que desejam as vantagens oferecidas em novos combos.<br />
FATURAS COM VALOR SUPERIOR AO COMBINADO - Caso não consiga reverter ou entender porque está pagando mais ao mudar para um pacote que deveria custar menos, encaminhe a reclamação pra a Anatel. Não vai ser fácil, é preciso ser persistente, mas pelo menos terá outro registro de possível irregularidade caso a situação se encaminhe para processos. Lembre-se que nenhuma operadora tem medo de processos judiciais na área do consumidor, porque eles demoram anos e nem sempre são julgados com a rigorosidade merecida. Mas é sempre um processo que pode ser publicado, divulgado e confrontado.<br />
AUMENTO NO VALOR DA INTERNET NA DESISTÊNCIA DA TV - É, sem dúvida, se você quiser desistir da tv por assinatura e pretender permanecer com telefone e internet, a operadora fará a ameça dramática: você "perde" o "desconto" do combo e sua internet vai ficar muito cara, as vezs tão cara quanto o combo, mesmo que seja de um mero l mega. Isso acontece para você perder vantagem de assinar com outra operadora que ofereça um pacote de tv por assinatura mais vantajoso.<br />
O objetivo é "cercar" o cliente, congelando-o no frezzer de seu combo.<br />
Uma das reclamações dos leitores fala em cartel. Será que existe cartel?<br />
Ocorre que as operadoras criam acordos entre si, para domínio do mercado. Por exemplo, a Net e a Embratel entraram em acordo e na dobradinha ganharam bom espaço em São Paulo. Mas a Embratel em contrapartida recebeu limites para operar a TV Embratel e a banda larga. Desde final do ano passado um novo acordo uniu três operadoras: a Net, a Embratel e a Claro. Como? As três empresas tem como acionista a América Móvil, que pertence a um bilionário mexicano chamado Carlos Slim.<br />
Isso não pode ser caracterizado exatamente como cartel, já que não elimina a concorrência com outras operadoras...em termos. Em muitos locais não há opção. Por exemplo, a TVA operava antes em lugares que atualmente não opera mais. A antiga Direct TV do brasil foi comprada e incorporada à Sky, que por sua vez só opera com TV e não telefonia ou banda larga.<br />
Naturalmente o compromisso impede que o cliente possa obter vantagens com qualquer uma dessas operadoras acordadas separadamente em São Paulo, por exemplo. Quem não possui todos os serviços, como telefonia, internet e tv, fica em desvantagem. A Sky criou vantagens na tv por assinatura, que são de certa forma atenuadas pela ausência de uma internet e ou plano telefônico de baixo custo. É este jogo que está causando atordoamento aos clientes e que provocam uma enxurrada de reclamações.Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-40232699290517854992012-03-05T08:53:00.004-08:002012-03-05T09:02:33.006-08:00CONSUMIDORES NÃO ACEITAM FIM DAS SACOLAS<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjs5y_I6BeEVnboN1hghv3hV3wNq0bauSfZP_zEeF8KRIpAQ_aCQo91-OlNQss54JfCdtgtnqkuNLkj8ZjhSdFI6y51VXBmSDOasOW9qsm5Slg8nZKSlMhrGBzgifQmwJV0SuB7ayi6i24/s1600/caratrombone.gif" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjs5y_I6BeEVnboN1hghv3hV3wNq0bauSfZP_zEeF8KRIpAQ_aCQo91-OlNQss54JfCdtgtnqkuNLkj8ZjhSdFI6y51VXBmSDOasOW9qsm5Slg8nZKSlMhrGBzgifQmwJV0SuB7ayi6i24/s400/caratrombone.gif" width="190" /></a></div><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">Este blog tem recebido tantas reclamações contra supermercados e tantas críticas contra a retirada dos sacos de acondicionamento das compras - ou seja, o fornecimento de sacolas para que o consumidor possa transportar os produtos adquiridos, que o argumento de "salvação do planeta" está sendo interpretado como piada. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">São tantas manifestações e críticas em notas nesta página e principalmente e-mails, que resolvemos destacar aqui um dos comentários, que sintetiza muito bem o estado geral dos consumidores em relação ao problema:</span><br />
<i><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;">"Comprei no Carrefour Diadema e pedi sacolas, a moça do caixa falou que caixa de papelão era a primeira opção, como tinha caixas ela não ia me dar sacolas. Falei que caixa era pra quem estava de carro e se ela não me fornecesse sacolas eu ia cancelar a compra. Fez cara feia mas me forneceu algumas sacolas mas de plástico comum, não as biodegradáveis.</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;"><br />
</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;">Bem pessoal, não podemos baixar a cabeça e simplesmente aceitar que os supermercados suspendam o fornecimento das sacolas plásticas "grátis" (sabemos muito bem que o preço já está embutido no preço dos produtos que compramos) sem passar a fornecer uma alternativa também "grátis". E mais, além de grátis tem que funcionar. Não podemos compar alimentos e nos contentarmos em coloca-los em caixas de produtos de limpeza por exemplo. E mesmo que não seja de produtos de limpeza, quem me garante que são limpas!!! E se colocamos nossas compras em caixas e não estamos de carro como vamos levar nossas compras dentro de uma caixa? Levamos na cabeça?</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;"><br />
</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;">Abaixo o discurso do ecológicamente correto: "não sufoque o planeta use sacolas retornáveis", pois tais sacolas são recicláveis é uma questão de educação.</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;"><br />
</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;"><br />
</span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; line-height: 22px;">Vamos pensar: Vc que é a favor da suspensão das sacolas e do uso de sacolas "retornáveis" etá contribuindo para enriquecer ainda mais o dono do estabelecimento pois ele não vai baixar o preço dos produtos, vc vai ter que comprar sacos plásticos (ridículo) para descartar seu lixo, vai comprar sacolas retornáveis e de quebra ainda vai fazer propaganda para o estabelecimento de onde vc comprar as sacolas pois elas vem com o nome do estabelecimento (tipo Carrefour, Extra, Pão de Açúcar....). Ou seja, etá fazendo papel de OTÁRIO!" </span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">. </span></i><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">...Em síntese, é o que vem sendo reclamado: a manutenção das sacolas para as compras, já que segundo afirma quem consome, os preços subiram absurdamente. "No setor de frutas o quilo do mamão ficou 500% mais caro em relação à meses atrás, material de limpeza em torno de 150% e até os pães e massas perto de 200%. É culpa das sacolinhas de plástico poluidoras?" escreveu outro leitor. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">O que se percebe é um absoluto descrédito na intenção "ecológica" e alguns leitores chegam a afirmar que a responsabilidade pelo abuso seria político : "É coincidência ou essas empresas estão abusando do consumidor para ganhar mais e investir em campanhas politico-partidárias nos estados e municípios?"...</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;">A ameaça da retirada das sacolas por supermercados realmente estão provocando reação negativa entre os consumidores.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Cambria; font-size: 16px; font-weight: bold; line-height: 22px;"><br />
</span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-84481513672380361382012-02-02T17:31:00.000-08:002012-02-09T04:44:23.308-08:00PROCON DIZ QUE SUPERMERCADOS DEVEM FORNECER SACOLAS<span class="Apple-style-span" style="color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 13px; text-transform: uppercase;"></span><br />
<div class="page fontsize p1 printing" id="SearchKey_Text1" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; display: block; margin-bottom: 17px; margin-left: auto; margin-right: auto; margin-top: auto; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; vertical-align: baseline;"><div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 16px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"><div class="separator" style="clear: both; line-height: 14px; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKcn2wvZoCJ8auztoIWgMaUNN7qhM_orBvkgm4U4so6qxDxuqX0erNXID4X0-vdPKY6yVxe9JTO4mu1wf9UiVyqxK4A8uaMGngSwVuxK0Aku8BDJN_9gnDLWQagd7woQrvXh4NqXsCATk/s1600/supermer.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="304" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKcn2wvZoCJ8auztoIWgMaUNN7qhM_orBvkgm4U4so6qxDxuqX0erNXID4X0-vdPKY6yVxe9JTO4mu1wf9UiVyqxK4A8uaMGngSwVuxK0Aku8BDJN_9gnDLWQagd7woQrvXh4NqXsCATk/s320/supermer.jpg" width="320" /></a></div><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Depois de décadas mantendo as sacolas para </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">transporte de produtos adquiridos pelo </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">consumidor, com custo já previsto no valor </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">pago, os supermercados não podem </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">simplesmente suspender o serviço, obrigando </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">à compra de outras sacolas, como as </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">biodegradáveis ou as retornáveis. </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">É esta a conclusão da Fundação de Proteção e </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Defesa do Consumidor - Procon, de São Paulo, </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">anunciada em nota e ratificada durante </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">reunião com a Apas (Associação Paulista dos </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Supermercados).</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Demorou, essa iniciativa do Procon. Ora, o comércio tradicionalmente embute nos preços as despesas com sacolas, de papel ou de plástico, pela óbvia razão de que quem adquire produtos não pode leva-los sem algum embrulho. Nos velhos tempos serviam as folhas de jornais ( ainda hoje são usadas por alguns tipos de comércio) ou sacos de papel. A partir dos anos 70 as sacolas plásticas foram se tornando o principal meio de acondicionamento dos produtos.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Por que motivo esse hábito, que na verdade já está bem pago, seria suspenso subitamente </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">pelos supermercados?</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">O consumidor deve exigir que seus produtos possam ser transportados. Os supermercados </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">tem várias alternativas: usar sacolas biodegradáveis, que seriam mais convenientes pelo </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">menos por um período de adaptação do consumo (é que mesmo sendo biodegradáveis, ainda </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">poluem, levando em média três a cinco anos para decomposição. Há um acordo para o fornecimento de sacolas degradáveis gratuitas no mínimo até o início do mês de abril próximo), sacos de papel ou caixas de </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">papelão.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Caixas de papelão são abundantes, ou deveriam ser, pois a maioria dos produtos recebidos </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">pelas lojas vem dentro dessas caixas. </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">De qualquer forma os supermercados devem oferecer uma forma gratuita para o transporte </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">dos produtos vendidos, segundo garantiu o chefe de gabinete da Fundação Procon-SP, Carlos </span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="line-height: 14px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Times, 'Times New Roman', serif;">Coscarelli,</span></span><br />
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 14px;"><br />
</div><br />
</div></div>Unknownnoreply@blogger.com19tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-2633561838247177782011-12-07T09:27:00.000-08:002011-12-07T09:27:53.906-08:00AS LEIS DO CONSUMIDOR E A DESCRENÇA NAS PUNIÇÕES<div class="post-body entry-content" id="post-body-7039134464191510596" style="font-family: Cambria; font-size: 18px; font-weight: bold; line-height: 1.4; position: relative; width: 540px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="-webkit-box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: #2187bb; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-color: rgb(85, 33, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(85, 33, 187); border-left-style: solid; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(85, 33, 187); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(85, 33, 187); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; color: #5521bb; margin-bottom: 0.5em; margin-left: auto; margin-right: auto; padding-bottom: 5px; padding-left: 5px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; position: relative; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9nD6E4SxKbgmTIUxHFTakKTvp-T8BJM89Kp6_qle3k3Fh-9ssuWVfoVxGj4EP9gCBnVN_qG_HzMhAPDqqC2UaDMg0d0-urHP_M3-Y0c0KHNA160DPtMLl1-09uh9GoY19VectMXAB2Gk/s1600/consumer.jpg" imageanchor="1" style="color: #2187bb; margin-left: auto; margin-right: auto; text-decoration: none;"><img border="0" height="295" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9nD6E4SxKbgmTIUxHFTakKTvp-T8BJM89Kp6_qle3k3Fh-9ssuWVfoVxGj4EP9gCBnVN_qG_HzMhAPDqqC2UaDMg0d0-urHP_M3-Y0c0KHNA160DPtMLl1-09uh9GoY19VectMXAB2Gk/s400/consumer.jpg" style="-webkit-box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 0px 0px 0px; background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-style: none; border-color: initial; border-color: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; border-width: initial; box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 0px 0px 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; position: relative;" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="font-size: 14px; text-align: center;">O preço errado em um produto multiplica o prejuízo ao consumidor em milhões de vezes...</td></tr>
</tbody></table>Quando a mídia começou a estampar os direitos do consumidor, que ganhou um código e a definição de sua proteção no âmbito da Justiça, foi uma festa. Aliás, o grande desabafo da população começou antes, no final dos anos 80, ocasião do Plano Cruzado, que nomeou todo cidadão brasileiro um fiscal por excelência - os fiscais do Sarney.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Os resultados econômicos não foram os esperados, mas de qualquer forma foi plantada uma semente que germinou: a da boa fé popular na certeza de que a lei existia para todos, do lado de fora e do lado de dentro do balcão do consumo.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">O Código de Defesa do Consumidor aumentou a esperança popular. Quando o Procon foi anunciado, nova festa popular. Afinal, chegava-se a lógica da maioria popular: leis que definissem o que seria abuso e quais seriam os organismos destinados a registrar e ajudar a encaminhar os infratores para a Justiça! Uma vitória da cidadania!</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">E hoje?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Bem, hoje o consumidor bombardeia sites na internet repetindo, basicamente, a mesma pergunta: "pelo amor de Deus, alguém pode me ajudar?"...</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiX6h4hoEkmRUnPam3_PtiSWvP-oBALcps9XGHlAjS61ZQ7k2qg3HrtVDAqFeAmQ2v1YMEQukDEgO9Bl055WIDTnV-3g5IE73-YSF4hVwsrC3toxcbH6WlcV6FRcU369QD2Xj88-OZ1Acg/s1600-h/consumdior.jpg" style="color: #2187bb; text-decoration: none;"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5228889743632805298" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiX6h4hoEkmRUnPam3_PtiSWvP-oBALcps9XGHlAjS61ZQ7k2qg3HrtVDAqFeAmQ2v1YMEQukDEgO9Bl055WIDTnV-3g5IE73-YSF4hVwsrC3toxcbH6WlcV6FRcU369QD2Xj88-OZ1Acg/s400/consumdior.jpg" style="-webkit-box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: #2187bb; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-color: rgb(85, 33, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-color: initial; border-left-color: rgb(85, 33, 187); border-left-style: solid; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(85, 33, 187); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(85, 33, 187); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; border-width: initial; box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; cursor: pointer; float: left; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; margin-right: 10px; margin-top: 0px; padding-bottom: 5px; padding-left: 5px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; position: relative;" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">São milhares de reclamações sobre abusos e indébitos de grandes empresas, instituições bancárias, comércio em geral, planos de saúde e serviços em geral, estourando como milho de pipoca em uma grande panela quente.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Exagero? Infelizmente não. Todos os sites que denunciam ilegalidades contra o consumidor estão fartos de denúncias. Até mesmo em sites de relacionamento, comunidades de consumidores desesperados se multiplicam. Há grandes estrelas "fora-da-lei" nesse mundo paralelo dos justiceiros do consumo, instituições bancárias, universidades privadas e empresas que raramente são punidas no mundo real.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Por que isso acontece?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Será assim tão difícil evitar o abuso ao consumidor? As leis são insuficientes? Ou a Justiça não consegue aplica-las com rigor?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A primeira liga de defesa do consumidor de que se tem notícia surgiu em Nova York, em 1894. Tinha de ser nos EUA: o sistema de comércio e serviços desabavam sobre o cidadão, em um país que crescia pisoteando o que quer que estivesse entre a fúria econômica e o capital.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Por aqui o movimento de defesa partiu do meio político, inspirado nos EUA. Em 1976 o governo do Estado de São Paulo criou um grupo de trabalho para discutir a institucionalização de uma política de defesa do consumidor. Surgiu então o Procon.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Surgiu com alarde. Aliás "Proteção ao Consumidor" acabou sendo toda instituição similar. Mas logo logo sofreu revés: a demanda era maior do que a estrutura existente na capital e nos municípios.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="-webkit-box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: #2187bb; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-color: rgb(85, 33, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(85, 33, 187); border-left-style: solid; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(85, 33, 187); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(85, 33, 187); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 1px 1px 5px; color: #5521bb; margin-bottom: 0.5em; margin-left: auto; margin-right: auto; padding-bottom: 5px; padding-left: 5px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; position: relative; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdrBrQvYXXQoAmFMsIJIUa3KzItemR81o2dMBeCss2rQu6E7CF8dKfGDfkNN_D8crcyWBK-7IIbTc9o5xmtAGrRYawmymo_G95w0RjNIA6u2a-qbRk-G4sKOPRCa7jzaAdMznPC1ZdeRE/s1600/consumido.jpg" imageanchor="1" style="color: #2187bb; margin-left: auto; margin-right: auto; text-decoration: none;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdrBrQvYXXQoAmFMsIJIUa3KzItemR81o2dMBeCss2rQu6E7CF8dKfGDfkNN_D8crcyWBK-7IIbTc9o5xmtAGrRYawmymo_G95w0RjNIA6u2a-qbRk-G4sKOPRCa7jzaAdMznPC1ZdeRE/s320/consumido.jpg" style="-webkit-box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 0px 0px 0px; background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-style: none; border-color: initial; border-color: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; border-width: initial; box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0976563) 0px 0px 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; position: relative;" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="font-size: 14px; text-align: center;">Abusos continuam: produtos sem preço ou etiquetas com preços errados, descobertos apenas no momento de passar pela caixa registradora. O consumidor reclama, mas via de regra é constrangido por funcionários das lojas </td></tr>
</tbody></table></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Nos anos 90 houve avanços com o Código de Defesa do Consumidor. Praticamente todos os Estados do país criaram PROCONS, Promotorias de Defesa do Consumidor, Defensorias Públicas, até delegacias especializadas. Durante um período funcionou em São Paulo uma delegacia especializada e os Juizados Especiais Cíveis.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Estados instituíram Juizados especializados na defesa do consumidor e surgiram associações civis, com a criação do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. E no entanto, depois disso tudo, vivemos hoje o que poderia ser chamada de "a grande decepção do consumidor".</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Traduzindo: temos as leis, temos organizações civis, sem vínculo político que defendem os direitos do consumidor, como por exemplo o Idec, entre inúmeras outras, temos orgãos governamentais como o Procon...mas nunca antes o consumidor se sentiu tão lesado.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">O Procon funciona? Sim e não. Explica-se: a Fundação Procon tem objetivos definidos e exerce em grande parte dos casos o seu papel mediador, orientador e efetivo em encaminhamentos de processos à Justiça. Mas como pode um orgão que defende o consumidor e a legislação ser sediado em uma prefeitura, por exemplo, quando o cidadão vai reclamar direitos que exigem encaminhamento de processo contra o poder Executivo?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Ou estar sob controle de uma universidade, onde professores e alunos registram queixas e pedem orientação por indébitos e ilegalidades e abusos...da própria universidade em questão?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Complicado, não é? Como é possível a sociedade permitir que aberrações como esta aconteçam? A própria Justiça determina em suas leis que o envolvimento nas causas deve ser evitado. Como poderia o réu ser juiz? Ou como alguém vai produzir provas contra si próprio?</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Este é apenas um dos muitos aspectos que estão complicando a vida do consumidor e a eficácia da nossa Justiça. ( Mirna Monteiro)</div></div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-40782991983941938832011-11-30T08:15:00.000-08:002011-11-30T08:15:49.340-08:00O CASO DO ANTIBACTERICIDA<div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Entre as várias drogarias visitadas, encontramos uma filial da Bifarma. Pedimos alguns medicamentos, vendidos sem problemas e durante a espera escolhemos na prateleira um produto com grandes letras de promoção, entre outros.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Ao passar pela caixa registradora, os preços não conferem. Fomos verificar a prateleira com as etiquetas promocionais e de fato o preço registrado estava errado. Mas a funcionária não aceitou.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">- Não, este preço aqui não é do spray, é de outro tipo.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">No lugar onde deveria haver "outro tipo" está o spray, inclusive a "rodela" de poeira sob o produto retirado.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Começa a discussão. Usamos argumentos óbvios: o preço de etiqueta correspondia ao produto e mesmo que não correspondesse, é o preço a ser respeitado. A discussão se acirra e quando preparamos a foto, a funcionária se enfurece, tentando evitar fotografias. Na confusão uma pilha de produtos acaba caindo.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A situação é constrangedora. Se não fosse com o propósito de documentar, seria difícil continuar insistindo para que o Código de Defesa do Consumidor fosse respeitado.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A funcionária conta com o apoio de outra atendente, que diz que é gerente da loja, mas usa identificação de balconista. Outros funcionários se reúnem, olhando feio.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">- Você quer levar um produto de 18 reais por 6 reais? Você quer explorar a drogaria, tá se aproveitando da situação - vocifera a funcionária, que era caixa também, apoiada pela outra balconista.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Em uma situação assim é muito difícil para o consumidor conseguir seus direitos. As funcionárias não sabiam que outros consumidores na loja eram na verdade testemunhas do acontecido.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Diante do quadro de constrangimento ilegal, com os olhares e a agressividade das funcionárias, sem condições de obter fiscais do Procon, chamamos a Policia Militar, que chega em uma viatura, o semblante irritado.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">- Chamar a polícia para isto aqui? Registra a reclamação no Procon e pronto.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A Policia Militar deve atender esse tipo de ocorrência? Sim, principalmente quando existe esse tipo de constrangimento ao cidadão. Existem algumas tentativas de cidades que tentam inserir o policial na comunidade e oferecem treinamento e orientação das leis que protegem o consumidor. O argumento é o seguinte: se a policia está presente para prender o cidadão que furta ou assalta, também deve estar presente quando o cidadão é coagido ilegalmente pelo comerciante.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A honestidade é uma via de mão dupla, exigida tanto de quem consome, como de quem vende. Mas a maioria dos policiais desconhece o Código de Defesa do Consumidor. A mentalidade é de que é "discussão por trocados", como "briga de comadres"...</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Neste caso os policiais não ajudaram a lei: disseram para registrar a reclamação, mas não apoiaram a necessidade da drogaria respeitar o preço da etiqueta. Saímos da farmácia sem o produto.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">E o Código do e Defesa do Consumidor foi frontalmente desrespeitado, sem qualquer punição da ilegalidade verificada.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Quantos casos como este acontecem a todo instante? Se acontecer com você, não desanime e não permita constrangimento. Procure sempre ter mais de uma testemunha quando houver discussão. Legalmente você pode tirar fotos da prateleira, pois o local é aberto ao público e você, como cidadão, tem o direito de provar que está sendo vítima de erro do comércio. Se aumentar a pressão, ligue para a Policia Militar, que é o recurso de defesa quando o consumidor está sofrendo constrangimento (e portanto risco em sua integridade física ou moral), salvo poder contar com a fiscalização ou a Guarda Municipal. O registro da reclamação pode ser feito na Delegacia do Consumidor e nos Procons.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;"><b>OUTRO CASO EM OUTRA DROGARIA</b></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">O local é uma filial da Drogaria São Paulo. Em uma gôndola móvel estão distribuídos diferentes produtos, separados em prateleiras pequenas e circulares. Em uma delas encontramos um tipo de embalagem de um sabonete líquido bactericida, peso 250 ml, no valor de R$ 5,45, fixado em etiqueta única. Em outra, logo abaixo, a mesma marca do sabonete líquido bactericida em embalagem diferente, com peso inferior, de </div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">225 ml, com etiqueta também única de R$ 4,39. </div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">No momento de passar pelo caixa o preço do produto (225 ml ) foi registrado em R$ 8,85. Procuramos a gerência, sempre presente nessa rede de drogarias.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Inicialmente a gerente contestou a validade da reclamação, argumentando que apesar da etiqueta determinar o preço do produto exposto naquela prateleira, ela tinha escrito (em letras pequenas) o nome de outro produto, de embalagens de sabonete, que não estavam ali.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Ao ser informada de que o preço a ser respeitado é o mais próximo ao produto e que o consumidor não é obrigado a ler pequenas letras (o consumidor pode ter dificuldade de visão, ou não ter condições físicas para abaixar-se até a etiqueta ou não saber ler, sendo analfabeto ou estrangeiro), concorda e providencia a cobrança correta do produto, no valor de R$ 4,39 .</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Atuação correta e demonstração de respeito à lei. Mas a vigilância do consumidor é imprescindível para evitar enganos.</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-68537231545727326622011-10-07T14:14:00.001-07:002011-10-07T14:14:42.950-07:00PREÇO UNITARIO EM EMBALAGEM MULTIPLA<div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><em>"(...)Em relação a essa materia eu queria saber se os funcionarios do supermercado podem argumentar que o preço é de uma unidade e que o consumidor está se aproveitando (...) já aconteceu comigo em embalagem de três unidades de sabonete (...)"(Rosana R.H- Campinas)</em></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Rosana, você se refere a este trecho:</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><em>"Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.<br />
<br />
O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrafinhas na embalagem."</em></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A sua duvida é a reação dos funcionários do supermercado, que vão argumentar que o preço - por mais alto que seja - será sempre "barato" demais para as embalagens de seis ou mais unidades. No seu caso, também a de três unidades de sabonete, que estava com preço chamativo para o conjunto, mas que na caixa registradora foi multiplicado por três.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Não, Rosana, os funcionários não podem acusar o consumidor de aproveitar-se da situação, pois quem criou a situação foi o estabelecimento em questão, ao dar destaque ao preço na gôndola de embalagens prontas e fechadas, com três unidades.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">No caso a lei prevê que o preço a ser cobrado é pela embalagem de três unidades. Não adianta argumentar que o preço é unitário. Se está fixado na embalagem tripla ou próximo dela é esse o preço a ser respeitado.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Caso contrário isso pode ser interpretado como má fé do comerciante, que coloca um preço inferior em embalagens com mais unidades apenas para estimular a venda do produto!</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-73520296991910770322011-09-12T11:34:00.000-07:002011-09-12T11:37:31.942-07:00O QUE PODE SER CONSIDERADO "VENDA CASADA"<div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">(...)Boa tarde estou enviando esse E-MAIL p/ os senhores referente a um </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">problema que tive em um supermercado. Fui comprar um aparelho barba,</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> 1 aparelho só, e peguei </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">cartela que geralmente vem 2 produtos, destaquei (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> a caixa não queria passar dizendo que eu seria “OBRIGADO” a </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">levar a cartela contendo 2 unidades pelo valor sugerido no mercado que </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">é R$ 4.29 reais, que na maquina do caixa não passava pela metade ou </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">seja não passava apenas 1 aparelho. Contestei isso dizendo que era </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">“venda casada” </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> Quando cheguei em minha residência reparei que a</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> cartela das 2 unidades possuía 2 codigos de barras (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> poderia comprar unitariamente (...)</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"> a Lei é muito clara não só o Codigo de Defesa do </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">Consumidor, Como a Lei Delegada de numero 4 de 1962, também como diz </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">a Lei 8.884 que fala da concorrência e a Lei 8.137 que fala sobre a </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">Economia Popular também diz que é Crime que tem pena de detenção de 2 </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">a 5 anos pra quem impõem ao consumidor a quantidade que deve ser </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">levada ou a quantidade que não quer levar. No Codigo esta mais que </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">claro Artigo 39 do Codigo de defesa do consumidor: E vedado ao </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">produto ao fornecimento de outro produto. ( Ou seja o consumidor tem </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">direito de comprar unitariamente oq ele bem entender) e não obrigado </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">pelo supermercado e nem pela fabricante através do Codigo de Barras ou </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">seja supermercado não manda quem manda é a Lei. </span></i><i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">ESTOU CERTO OU ERRADO? EM TUDO ISSO?" </span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br />
</span></i></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvyDEBUZ-1IPBv5hWASOqgGs7Ky6EoiBfQiCpN_MCf1A7BxzEPD7KMBJy5KC77_aowA1sVe7SbZnce765r6KA_V56LpQmz1PS_9VRil3odPE09hZfmzzmxkVOxBeLa8hkSQPPd7OF3s4/s1600/vendacasada.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="228" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvyDEBUZ-1IPBv5hWASOqgGs7Ky6EoiBfQiCpN_MCf1A7BxzEPD7KMBJy5KC77_aowA1sVe7SbZnce765r6KA_V56LpQmz1PS_9VRil3odPE09hZfmzzmxkVOxBeLa8hkSQPPd7OF3s4/s320/vendacasada.jpg" width="320" /></a></div><i><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br />
</span></i></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Está certo, mas veja bem: você está tocando em uma questão complicada que é a interpretação da lei. Não que os textos não sejam absolutamente claros neste caso. São óbvios, bem redigidos e explicam bem que o consumidor não pode ser vítima de má fé, o que envolve artimanhas de marketing também. No entanto a confusão fica por conta da sutileza que separa uma promoção que tenta estimular o consumo daquela que tenta ludibriar o consumidor e faze-lo crer em vantagens que não existem na realidade. Ou seja, abuso da boa fé de quem consome.</span></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><br />
</span></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">A briga vai longe. Por exemplo, quando você vê uma promoção de, digamos, três produtos pelo preço de um e nada mais especificado, é bom desconfiar. Em geral são produtos próximos do fim da validade. A lei permite que haja promoção nos preços para estimular as vendas, mas quando um comércio vende três embalagens de um produto com previsão de consumo em três meses, enquanto a validade é de poucos dias, a má fé é óbvia. Se não houver uma alerta do fim da validade nesses produtos já pode ser considerado um crime contra a saúde popular, pois estimula a compra de algo que será necessariamente consumido fora do prazo sem que sequer haja ciência de quem adquiriu a promoção.</span></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">No entanto se a promoção dos três produtos for feita com prazo viável ( o tempo de validade comporta a venda em seu conjunto) e aviso ao cliente ( o motivo da promoção é a validade mais curta para consumo),, a situação torna-se legal.</span></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Mas suponhamos que a promoção seja de velocidade da internet, divulgada como sendo um preço muito abaixo do mercado. Quando o consumidor vai em busca do serviço a esse preço, descobre que a promoção só é válida se fechar um pacote completo, com TV digital e telefone. Neste caso poderíamos considerar duas ilegalidades: a divulgação de um preço que não existe ( já que a velocidade da internet isolada é um preço muito maior) e a tentativa de venda casada, ou seja, da tentativa de vincular obrigatoriamente um serviço a outro, sob pena de um custo maior em caso da não aceitação do pacote, que por sua vez obriga o cliente a manter essa contratação por no minimo 12 meses...outro abuso, que prejudica a lei da livre concorrência. ao " escravizar" o cliente na oferta de uma promoção.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Sob esse ponto de vista - perfeitamente equilibrado em relação a legislação existente no Código de Defesa do Consumidor, sim, há "venda casada" ou imposição de serviços ou de produtos extras.</span></div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-85490443420412847082011-09-08T10:58:00.000-07:002011-09-08T11:14:30.759-07:00POSSO RECLAMAR O PREÇO MAIS PRÓXIMO?<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif; font-size: x-small;"></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>"(...)Sempre acompanho o blog e acho muito interessantes as questões levantadas. Lendo uma máteria no blog (http://leiamirna.blogspot.com/2009/05/produto-sem-preco-e-de-graca.html#comment-form) fiquei com uma dúvida.</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Certa vez estava em um supermercado e aconteceu de um cliente reclamar de uma mercadoria sem preço e pediu para o gerente fazer o preço mais próxima. O gerente se recusou no começo mas logo mudou de ídeia quando o cliente disse que era estudante de advocacia.</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Fica a minha dúvida, existe alguma especificação na lei que o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?</i></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i>Desde já agradeço e fico no aguardo".</i></span></span><br />
<div style="border-collapse: collapse; font-style: italic;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif; font-size: x-small;"><br />
</span></div><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Primeiro: a lei é bem clara quando determina que todos os produtos devem ter seu preço fixado e de maneira clara. Entre muita discussão, passou a haver tolerância em relação à etiquetagem no próprio produto, o que seria a norna legal, mas isso não elimina a necessidade de absoluta distinção no preço dos produtos. Ou seja, ainda que não haja a etiqueta colada em cada unidade, é preciso que haja um preço claro, em tamanho grande, na prateleira correspondente ao produto.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Falta de preço na prateleira ou gôndola (e obviamente também na unidade do produto) é infração do estabelecimento. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">O que acontece? Independente de denunciar o estabelecimento por falta de clareza no preço do produto, conforme determina a lei, o consumidor pode exigir o preço mais próximo ai produto, se assim quiser, conforme lhe faculta a lei.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Quais são os contra-argumentos dos estabelecimentos comerciais? Dizem que existem as leitoras dos códigos espalhadas pelo supermercado por exemplo. Não procede, não é argumento válido, porque o consumidor não é obrigado a realizar essa leitura, que não existe como fonte de informação, mas apenas para esclarecer dúvidas se assim o consumidor quiser.</span><br />
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY06ZO5gPxwOfRrmwiW0WN_8srkArSUbh6OJGcPCA77QAQE5EE4IWMXKlJ_68VFpxm440a_esw20gG8aQ5E9cDsVY0-I8aAK2ekalYNvHQ2Z36xELVmLMDMQpmm7crGnLAkY6eNqY1ePA/s1600/consumo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><img border="0" height="212" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY06ZO5gPxwOfRrmwiW0WN_8srkArSUbh6OJGcPCA77QAQE5EE4IWMXKlJ_68VFpxm440a_esw20gG8aQ5E9cDsVY0-I8aAK2ekalYNvHQ2Z36xELVmLMDMQpmm7crGnLAkY6eNqY1ePA/s320/consumo.jpg" width="320" /></span></a><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Outro argumento que constrange o consumidor, tentando negar seu direito: a etiquetas mais próxima é de algum produto mais barato do que aquele sem preço. Não importa: vale o menor preço quando não houver preço claramente definido para um produto, mesmo que seja entre uma garrafa de vinho e uma garrafa de água. Por que? Porque o que está em questão não é o preço em si, mas o desrespeito à lei e ao direito do consumidor. No caso quem perde pelo desrespeito a lei é o supermercado. </span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;">Quanto a pergunta : "...</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"><i> o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?" a</i> resposta é a seguinte: fica a critério do consumidor medir até que ponto está sendo constrangido pelo estabelecimento no momento que faz a reclamação. Pode ser no primeiro aviso ou ao longo da conversa. A lei reconhecerá o abuso da gerência no caso ou as circunstâncias criadas para constranger o cliente que reclama. Mas é preciso munir-se de provas, como testemunhas, gravações ou filmagens que podem ser feitas até pelo celular. O que é também direito do cliente (alguns lugares usam seguranças para impedir o registro de irregularidades, o que é outro crime).</span><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse;"> </span></span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-12591932839580960642011-07-25T10:06:00.000-07:002011-07-25T10:06:38.587-07:00PROCON DESANIMADO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhTh5N_IBtItvmbB4Jq6MjHYqeUcFXDJDw7RuXScufR-dQ8P4Vr51S8GNqIvkIAOaf69UVsWAVJdwtNVe_n2lLqnxvXlsJtwtRLqFmjuMOZtCXXjkLpXcP_SE2RtFQra_Llcv5RRrMjmA8/s1600/ilus%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhTh5N_IBtItvmbB4Jq6MjHYqeUcFXDJDw7RuXScufR-dQ8P4Vr51S8GNqIvkIAOaf69UVsWAVJdwtNVe_n2lLqnxvXlsJtwtRLqFmjuMOZtCXXjkLpXcP_SE2RtFQra_Llcv5RRrMjmA8/s1600/ilus%25C3%25A3o.jpg" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">(<i>...) Procurei o Procon para registrar queixa contra indébitos bancários. Fui atendida por uma moça que disse que não havia nada a registrar, que eu devia ir direto na Justiça (...) Pra que serve o Procon? (Ana Luiza B)</i></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">A função da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, é orientar o consumidor a respeito de seus direitos em áreas de consumo, tipo alimentos, habitação, saúde, serviços essenciais, produtos e também a área financeira, como é o seu caso.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Sim, Ana Luiza, você deveria receber atendimento! O Procon é importante inclusive para intermediar acordos, pois a notificação com prazo estabelecido para quem lesa o consumidor muitas vezes pode resolver a questão sem a necessidade de tribunais.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Aliás,o objetivo é evitar congestionamento na Justiça, mesmo no Tribunal de Causas Cíveis ( ou pequenas causas) que surgiu para aliviar o acúmulo de processos nos Fóruns, mas já está abarrotado também, em quase todos os lugares onde funciona.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Portanto, você deve insistir: reclame do Procon de sua cidade (que é conveniado à Fundação) por escrito (não esqueça que sua carta deve ter uma cópia para você e ser remetida com AR - Aviso de Recebimento) para o seguinte endereço: Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 - SP.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Repita a operação para a unidade em que você foi atendida. Avise se depois de no máximo dez dias não receber resposta a respeito e encaminhe nova denúncia do atendimento para a Ouvidoria da Fundação: Rua Barra Funda, 930 – Barra Funda – CEP 1152-000–São Paulo–SP Telefone: 3826-1457 - Fax: 3824-7171</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-13278503733524242292011-06-16T07:40:00.000-07:002011-06-16T07:59:50.311-07:00CONSTRANGIMENTO E ASSÉDIO POR TELEF0NE PERMITE PROCESSO<div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhur5pl2Xv0gVSuXj29k8Z6YHNLk2ZBAqosp0ClOExKQ99-xrJo2z3XoQO8TO-E6hCl2Umz7Vb-54Le94HE0b3xEQx2SMKdH8VzgmY9PVRvFpd6bXVxS61zDrNXVaowA8307jQ9m82OR-I/s1600/teleffone.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhur5pl2Xv0gVSuXj29k8Z6YHNLk2ZBAqosp0ClOExKQ99-xrJo2z3XoQO8TO-E6hCl2Umz7Vb-54Le94HE0b3xEQx2SMKdH8VzgmY9PVRvFpd6bXVxS61zDrNXVaowA8307jQ9m82OR-I/s320/teleffone.jpg" width="226" /></a></div><i>"Preciso saber se tenho direito de reclamar e processar uma empresa por importunar sem razão (...) Em anos de assinatura do combo da Net nunca atrasamos uma única fatura (...) Houve um atraso este ano por causa de valores não reconhecidos em conta do telefone.Mesmo pagando o acordo feito em 3 meses(março, abril e maio)recebo até seis ligações por dia (...)Uma das atendentes que ligou disse ser de empresa tercerizada da Net(...)Cansei de falar que não há mais débito nenhum,que todos os prazos foram respeitados e tenho os recibos de pagamento,mas continuo recebendo gravações da Net e mensagens de celular falando que devo o tal acordo(...) ( ASL-SP)</i></div><div><br />
</div><div>Arlette, ainda que houvesse algum débito essa forma de pressão não poderia ser feita. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 42 que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. </div><div><br />
</div><div>Você não tem mais débitos, ótimo! Pode registrar queixa contra o sistema da Net, responsabilizando também a Embratel, que mantém acordo com a empresa no pacote que você paga. Você diz que tem mensagens de cobrança no celular e elas são prova de que você está sendo assediada. Vale como prova e-mails, gravações de ligações e conversas com atendentes.</div><div>Além do registro da reclamação em orgãos de defesa do consumidor, e da prova óbvia das mensagens no celular, você pode guardar os números de chamadas de telefones e levar ao Cartorio de Títulos e Documentos para ser feita uma ata notarial, que torna o documento "fé pública". Quem terá de provar que não fez as ligações é a empresa. </div><div><br />
</div><div><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-71649139645593251652011-06-06T12:37:00.001-07:002011-06-06T12:38:18.106-07:00CADASTROS COMERCIAIS E PRIVACIDADE<div class="separator" style="clear: both; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6dYFNGzmeiDL9FmqDtIkhknMKzFCLjuWwqcAYefL81J897OaDwLQ_yfmD-jFvHs9d1OBZ02BayIr0J5PmW8zy7wJGTbPIEdrDqKkowoKBJRgNmEmyA3XJgbW7rMYoIwcQXZcJZlA3gqk/s1600/privadoo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6dYFNGzmeiDL9FmqDtIkhknMKzFCLjuWwqcAYefL81J897OaDwLQ_yfmD-jFvHs9d1OBZ02BayIr0J5PmW8zy7wJGTbPIEdrDqKkowoKBJRgNmEmyA3XJgbW7rMYoIwcQXZcJZlA3gqk/s320/privadoo.jpg" style="cursor: move;" width="320" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i><br />
</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i><br />
</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i>"Li uma matéria sobre a venda de dados do RG pelo governo em São Paulo e gostaria de saber como posso comprovar se meus dados foram vendidos a outras empresas (...) recebi telefonemas de pessoas de firmas que nem conheço e que tinham até meu endereço" (Luciana- SP)</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i><br />
</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i>"Gostaria de saber se sou obrigado a preencher cadastros de lojas com todos os meus dados?"(J.F)</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i><br />
</i></div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Aqui temos situações diferentes: dados de propriedade do Estado não poderiam ser utilizados, mas a dificuldade está em comprovar esse fato, Luciana. Há outras situações em que seus dados podem ser "vendidos", como no caso de alguma dívida. Você mesma disse que a pessoa do escritório desconhecido que tinha os seus dados disse que era da universidade que você cursou.</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Nesse caso o que pode ter ocorrido é o seguinte: entidades bancárias, educacionais e mesmo comerciais costumam "vender as dívidas" a terceiros, em geral escritórios de advocacia. Essa "venda da dívida"é feita com todos os dados dos clientes, que passam à posse do "comprador".</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Isso é legal? Não, não é. Por duas razões: a primeira é a devassidão dos dados confidenciais do cliente; a segunda é o assédio ao cliente, feito por telefone, muitas vezes até com gravações que se repetem diáriamente, ou com ameaças de atendentes.</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Provar é difícil. Como essas dívidas estão vencidas ou em vias de vencer (daí a comercialização de pacotes "econômicos" de devedores), a tática é a cobrança via telefone, o que dificulta a comprovação do fato.</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Uma alternativa é anotar a origem e gravar o assédio, procurando depois, talvez, processar judicialmente ambas as empresas por comercialização dos seus dados pessoais.</div></div><div class="separator" style="clear: both; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;"></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div class="separator" style="clear: both; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNNaKEk1JjDjXPbis1HANOwQlb-R6BrPpcn1-A8YXIqnnkfNtcweo78SuzmPEBSoucdzOa5E-uNborQFKh3SEANP4S_WI405zzRd2c2kMjv1soEMzBYTA3aEDvtZz5cgsxZIA8NIl1TVs/s1600/privado.bmp" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNNaKEk1JjDjXPbis1HANOwQlb-R6BrPpcn1-A8YXIqnnkfNtcweo78SuzmPEBSoucdzOa5E-uNborQFKh3SEANP4S_WI405zzRd2c2kMjv1soEMzBYTA3aEDvtZz5cgsxZIA8NIl1TVs/s1600/privado.bmp" style="cursor: move;" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">No caso de Jocely, a resposta é não, você não é obrigado a fornecer todos os seus dados para cadastro, a não ser em casos de transações bancárias e compras onde ainda haverá débito a saldar. No caso de compras a vista ou pelo cartão de débito e crédito não!</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Há redes de lojas que exigem o cadastramento do cliente até para compras a vista, apenas para ter controle de consumidores, inclusive para promoções tipo mala direta.</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Neste caso você não é obrigado a entregar seus dados. É o mesmo caso de consultórios médicos, onde existe uma pressão para um cadastro completo, com informações que não interessam ao consultório, pois as consultas são cobradas no momento do atendimento e o médico raramente procura o cliente por motivos profissionais.</div></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">É o caso também das "fotografias"nos consultórios que atendem por convênios médicos: o cliente não é obrigado a se deixar fotografar (em geral é usada uma câmera simples, de computador) para o cadastro. No caso é uma pressuposição de que todo cidadão conveniado é um fraudador. Se insistirem ou pressionarem, é caso de processo por ofensa moral!</div></div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-19615961174496617122011-05-06T05:48:00.000-07:002011-05-06T05:51:20.393-07:00ATENÇÃO À VALIDADE DE PRODUTOS PERECÍVEIS<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwmILl_EzTxsOEUmy142uoAqyUgr4aPkpnXcLCkSnHhoXk4608taw5T_FBUo-nROn2G_aYx8yPJ7GZKGP6kBuZH6nmJOTWlp9TrUzCfhvuzw1HLaJ88huXt99I0-wzlRsacbVeoYNtz48/s1600/consumido.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwmILl_EzTxsOEUmy142uoAqyUgr4aPkpnXcLCkSnHhoXk4608taw5T_FBUo-nROn2G_aYx8yPJ7GZKGP6kBuZH6nmJOTWlp9TrUzCfhvuzw1HLaJ88huXt99I0-wzlRsacbVeoYNtz48/s320/consumido.jpg" width="320" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><em>"(...) Como tenho encontrado com certa frequencia produtos fora do prazo, gostaria de saber qual seria a orientação a respeito(...) Que é que se faz afinal? (Tatiane A.)</em></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Este é um caso muito sério: boa parte dos produtos alimentícios comercializados dependem da rigorosidade no prazo de consumo, para evitar que acabem se transformando em um risco para a saúde do consumidor. No entanto nem sempre esta exigência é tratada com responsabilidade.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Tatiane, você pergunta o que pode fazer quando constata que um produto exposto está com a validade vencida. Denuncie. Informe imediatamente aos orgãos fiscalizadores. Produto vencido é coisa séria! Dependendo do alimento pode haver alto risco de contaminação por bacterias.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Prazo de validade e cuidado na conservação do alimento são exigência legal e o desrespeito às normas podem resultar em autuação e até prisão dos responsáveis.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Muitas vezes consumimos produtos que apesar da data da validade estar dentro do prazo, foram mal conservados. </div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Recentemente uma leitora denunciou um hipermercado que realizou uma grande promoção de uma marca conhecida de iogurte. Colocando os potinhos em uma gôndola improvisada, refrigerada com gelo picado, esse hipermercado manteve empilhadas ao lado dessa gôndola caixas e mais caixas (segundo a denúncia mais de 500 potes de iogurte) aguardando para serem abertas para a reposição.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Caixas e caixas de iogurte sem qualquer refrigeração! Mesmo o produto na gôndola com pedras de gelo corria risco, pois a temperatura não estava controlada.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"> O consumidor comprava o iogurte aparentemente conservado, gelado na gôndola improvisada, sem saber que já estava com a qualidade comprometida pelo aquecimento nas caixas. </div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Um exemplo, triste e infelizmente comum, de estragar a qualidade de um bom produto e transforma-lo em um risco para o consumidor desavisado!</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;">"INGREDIENTES UTILIZADOS E </div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;">A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS NÃO SÃO</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;">SIMPLES DETALHES E DEVEM SER OBSERVADOS</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;">COM MUITA ATENÇÃO"</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: center;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: left;">Portanto nem sempre a data de validade garante a qualidade, mas ainda assim é fundamental e deve ser rigorosamente considerada. Nos produtos com duração da validade inferior a três meses, como no caso depães, por exemplo, a embalagem deve apresentar pelo menos o dia e o mês.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: left;">Quando for superior a três meses, deve informar o mês e o ano. Os rótulos devem trazer todas as informações do produto, como composição e alterações após a abertura da embalagem (não há exigência para alguns produtos como vinhos e bebidas alcoólicas que contenham mais de 10% de álcool, frutas e hortaliças frescas não cortadas ou descascadas, vinagre, açúcar sólido, doces a base de açúcar, aromatizados, como balas, pastilhas e gomas de mascar).</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-84559489005337650792011-04-28T11:31:00.000-07:002011-04-28T11:40:59.448-07:00PROBLEMAS COM OVOS DE CHOCOLATE<div style="font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDnb67CWnHshyphenhyphen9TKn8lHxUOhe3KpOq-YCv_GR5iNIB-MJas8_MvfCf4WYF6tXIcbTBQBHiU71NloZDLWt3I8Y479jYxDLmvEnhQdDsrGqjy-uI5HogPGPBXYfg1ogpSlW1HnO4JvyZe3U/s1600/OVOSS.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="212" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDnb67CWnHshyphenhyphen9TKn8lHxUOhe3KpOq-YCv_GR5iNIB-MJas8_MvfCf4WYF6tXIcbTBQBHiU71NloZDLWt3I8Y479jYxDLmvEnhQdDsrGqjy-uI5HogPGPBXYfg1ogpSlW1HnO4JvyZe3U/s320/OVOSS.jpg" width="320" /></a></div><span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial;"><i>"Comprei vários ovos e um deles veio todo desmanchando, meio enfarinhado(...) fui informado no sac que o problema é o mau condicionamento e se recusaram a trocar (...) já havia visto muitas reclamações sobre o péssimo atendimento da Cacau Show (...) posso processar?"( Tony G.)</i></span></div><div style="font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial;"><i>"Liguei para a loja da Cacau Show em Mogi das Cruzes e fui mal atendida e ofendida por um funcionário de nome Evandro, que disse ser responsável pela loja (...) Como ganhei um ovo "zero" amargo, pedi para trocar,já que a embalagem estava inviolada e ele foi muito grosseiro ao repetir que "onde é que já se viu trocar chocolate,aqui não trocamos chocolate"(...) É verdade,chocolate não se troca,nem se reclama? ( Marcia, Mogi das Cruzes-SP)</i></span></div><div style="font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><i><span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial;">"Estou passando constragimento sendo atendida na Cacau Show (...) Comprei ovos dessa marca e p</span><span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial;">assei muita vergonha quando a pessoa me devolveu o ovo de páscoa dizendo que veio com PEDRAS (...) </span></i></div><div style="font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><span class="Apple-style-span" style="color: #323232; font-family: Arial;"><i>"(...) compramos chocolatinhos de menta de 20 unidades, mas havia pouco mais da metade disso (...) o que se faz em casos assim?Não conseguimos falar com o sac, ninguém atende"( Sueli/ Carlos - SP)</i></span></div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><i><br />
</i></div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Vamos comentar pela ordem: Tony, se os outros ovos que você comprou no mesmo lugar e dia estavam em bom estado é bem provavel que o problema tenha sido na loja que revendeu ou na fábrica, Nesse caso você tem direito mà troca por um problema similar ou de valor igual ao que pagou. Se a loja recusar a troca, registre queixa, formalizando a reclamação. Você pode processar, mas além da queixa registrada (pode ser em Procon ou Delegacia do Consumidor) mande e-mail ( guarde cópia) ou envie uma carta para a fábrica da Cacau Show relatando o ocorrido (com AR e cópia). Caso não haja providências, você terá documentação para processo.</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Márcia, chocolate é um produto como outro qualquer e portanto está sujeito à troca, conforme está previsto em lei do consumidor. Se for vendido com qualquer alteração na qualidade tem de ser obrigatoriamente trocado ou ter a devolução do dinheiro. Agora, a questão da troca pode ser discutível. Isso porque o Código do Consumidor prevê devolução do produto em até sete dias ou troca em até 30 dias no caso de algum defeito ou alteração.</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Todo o comércio costuma efetuar troca do produto, seja ele qual for, de gêneros alimentícios, incluindo chocolate, a roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, em consideração ao cliente. Ocorre que como essa prática de troca torna-se generalizada e portanto esperada pelo cliente, seria importante o vendedor colocar em local visível aviso de que não admite trocas, porque assim pode dar oportunidade ao cliente de não efetuar a compra em seu estabelecimento.</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Independente de trocar ou não, você pode registrar reclamação contra o funcionário e por constrangimento.</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">No caso do produto que veio com alteração (pedras) o melhor a fazer é tentar a devolução. Se a loja recusar, registre reclamação. Não jogue fora o produto. Se pretender processar, envie amostra para análise (com um laudo fica mais fácil provar o conteudo adulterado).</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Peso menor ou embalagens com unidades adulteradas constituem crime contra o consumidor. Se a embalagem citada da Cacau Show mostra isso, o caso deve ser denunciado, registrado e você pode exigir que os produtos dessa marca sejam vistoriados nas lojas pelo IPEM, Instituto de Pesos e Medidas. </div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Em todos os casos o mau atendimento pelo SAC da fábrica também pode ser registrado como constrangimento ao consumidor. Como as lojas são franqueadas, a fábrica também responde pelas ações junto ao consumidor.</div><div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 8px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-3405802774498670962011-04-17T09:03:00.000-07:002011-04-17T09:03:08.366-07:00NÃO ACEITE "VENDA CASADA"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjY9yvPeToEJgDg0vqhRN3Dv8dYRL2VEV3zhx1fJdWudKRYBFb6p3sMpT8JNqyfh1ArO-HgdVjBQKpbMh0iAEgutUBmLXd8uI5_0IK1-pqGitdgW_mXq21Ln9i-rTzF-SO4BxUph_YIZGM/s1600/vendacasada.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="358" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjY9yvPeToEJgDg0vqhRN3Dv8dYRL2VEV3zhx1fJdWudKRYBFb6p3sMpT8JNqyfh1ArO-HgdVjBQKpbMh0iAEgutUBmLXd8uI5_0IK1-pqGitdgW_mXq21Ln9i-rTzF-SO4BxUph_YIZGM/s400/vendacasada.jpg" width="400" /></a></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><i>"(...) Tive de fazer um empréstimo de emergência para cobrir o cheque especial, mas no momento o funcionário do banco ficou insistindo para que eu fizesse um seguro de vida, além de um título de capitalização (...)</i></div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Isso é péssimo! A pessoa recorre ao banco em uma emergência, geralmente no desespero por se encontrar pressionada pelos juros do cheque especial, como no seu caso, e acaba aceitando qualquer condição, com receio de não obter um empréstimo!</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Essa situação que você relata pode ser considerada "venda casada", ou seja, uma forma de pressão, muitas vezes sutil, para que o cliente aceite serviços e aplicações que não faria, se pudesse optar.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">É crime previsto no Código do Consumidor. Uma boa forma de evitar tal pressão é comparecer ao banco acompanhado de alguém. Em geral isso desestimula essa prática, já que uma testemunha facilita qualquer ação posterior do cliente contra o banco.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Lembre-se que a entidade financeira já está no lucro, com seu movimento e juros da conta do cheque especial e com os juros do empréstimo que você vai fazer e, se houver venda casada, com seu novo seguro de vida e com a capitalização, que em geral oferece prêmios, mas impõe depósitos mensais que se não forem feitos, justificam a perda de todo dinheiro investido até aquele momento.</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"><br />
</div><div style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Se você está fazendo um empréstimo por estar sem recursos para pagar o próprio banco, tem cabimento gerar mais dívidas ainda com as mensalidades do seguro e da capitalização que exige no mínimo dois anos de participação antes de permitir que você use seu dinheiro? </div><div><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-91546158244236764532011-04-12T07:47:00.000-07:002011-04-14T12:18:09.419-07:00SISTEMA SARAIVA DIFICULTA TROCA EM COMPRA ON LINE"Comprei produtos através do site Saraiva.com (....)tive problemas com a troca, pedi para trocar direto em alguma loja e eles disseram que são empresas diferentes..(...) meu amigo fez troca normal do dvd na loja" Carlos -SP<br />
<br />
"Ganhei de presente um livro, mas como já possuo exemplar idêntico busquei a troca em uma das lojas Saraiva, mass não consegui porque disseram que "a nota"não entrava no sistema porque a compra foi feita on line(...) Quando pedi a troca no site da Saraiva disseram que eu havia perdido prazo de troca, que segundo eles seria de 7 dias. Mas eu havia recebido o presente dois dias antes de tentar fazer a troca.(...) É um papel feio esse da Saraiva Siciliano, uma empresa que parece de confiança, aplicando golpes através da internet em clientes, pois não há no home aviso de que compras no Saraiva.com só tem trocas on line em sete dias após (...)Posso processar a Saraiva? " (Alexandre V.S.J)<br />
<br />
Realizamos contato junto ao serviço de atendimento ao cliente da Saraiva.com e de fato constatamos que os produtos vendidos on line não conseguem ser trocados em lojas da Saraiva Siciliano. O motivo não ficou bem claro, mas no site, se vocês pesquisarem em "trocas e devoluções", vão encontrar em longo texto informações que diferenciam produtos eletrônicos de livros. Como estas aqui:<br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Produtos das áreas de Eletrônicos, Telefones & Celulares, Cine & Foto, MP3/MP4/IPOD, Games, Softwares e Informática adquiridos através do site não podem ser trocados em nossas lojas físicas. Nestes casos entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><br />
</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Nos casos de arrependimento ou insatisfação de qualquer produto adquirido na Saraiva, o cliente deverá comunicar sua solicitação de devolução ao Serviço de Atendimento ao Cliente em até sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto. Após esta data ficaremos impedidos de acatar o pedido.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><br />
</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;">No entanto, na mesma pagina do site, existe esta informação:</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: 'Times New Roman'; font-size: small; line-height: normal;"><br />
</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: 'Times New Roman'; font-size: small; line-height: normal;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="itens_pedido" style="color: #ff9900; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 18px;">Continua em dúvida? Fale conosco:</span></span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="previsaoentrega" style="color: #bb0000; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; padding-top: 10px;"></span></span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></span></span></span><br />
<div class="conteudo" style="color: #999999; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-weight: normal; line-height: 15px; margin-bottom: 5px; margin-left: 32px; margin-right: 15px; margin-top: 15px;"><form action="http://www.livrariasaraiva.com.br/scripts/formmail.dll" method="post" name="formulario"><table align="center" bgcolor="#FFFFFF" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 800px;"><tbody>
<tr><td><div class="label3" id="pergunta"></div></td></tr>
<tr><td valign="top"></td></tr>
<tr><td><select class="identifica_input" id="cbAjudaMais" size="1" style="background-color: white; background-image: url(http://www.livrariasaraiva.com.br/imgc/identificacao-m2_14.jpg); background-position: 50% 0%; background-repeat: repeat no-repeat; border-bottom-color: rgb(238, 238, 238); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(238, 238, 238); border-left-style: solid; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(238, 238, 238); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(238, 238, 238); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #303030; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-weight: bold; height: 20px;" value="Escolha o assunto aqui"> <option disabled="disabled" id="opTemp" selected="selected" value="Escolha o assunto aqui">Escolha o assunto aqui</option> <option value="Quero saber informações sobre meu pedido">Quero saber informações sobre meu pedido</option> <option value="Quero saber informações sobre produtos">Quero saber informações sobre produtos</option> <option value="Quero saber informações sobre produtos digitais">Quero saber informações sobre produtos digitais</option> <option value="Quero informações sobre o SaraivaPlus">Quero informações sobre o SaraivaPlus</option> <option value="Quero efetuar uma troca">Quero efetuar uma troca</option> <option value="Quero cancelar o pedido">Quero cancelar o pedido</option> <option value="Quero elogiar">Quero elogiar</option> <option value="Quero sugerir/reclamar">Quero sugerir/reclamar</option> </select> <span class="previsaoentrega" style="color: #bb0000; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; padding-top: 10px;"></span></td></tr>
<tr><td><div id="conteudoAjudaMais"></div></td></tr>
<tr><td><br />
<div class="label3" id="divPergunta"></div><div class="relacionadas" id="divRadioResposta" style="font-style: italic; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 10px;">Você pode efetuar a troca de seus produtos em qualquer loja da rede Saraiva.<br />
Sugerimos que entre em contato antes de se deslocar até a loja de sua preferência<br />
e verifique se há disponibilidade de estoque do item desejado.<br />
<a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/nossas-lojas/" style="color: #ff9900; font-size: 12px; font-weight: normal; text-decoration: underline;">Clique aqui para ver os telefones e endereços da loja mais próxima da sua região</a>.</div></td></tr>
</tbody></table></form></div><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px; line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: 'Times New Roman'; font-size: small; line-height: normal;"><br />
</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;">Veja bem: "você pode efetuar a troca de seus produtos em qualquer loja da rede Saraiva"! O próprio site afirma isso, mas no momento da troca diz o contrário! Isso é crime contra o consumidor! </span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;"><br />
</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;">Ler as regras é importante. É claro que raramente as pessoas acessam e lêem essas condições antes de efetuar as compras, da mesma forma que não lêem contratos. É muito importante saber antes qual é a intenção do site, pois trocas em compras na internet são muito complicadas e dependem de absoluta confiabilidade do site. Melhor evitar uma compra se não houver garantia de troca ou devolução ou se essas condições forem dificultadas.</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;"><br />
</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;">De qualquer forma, pode haver contradições na informação exposta no site. Neste caso, por exemplo, fica claro porque motivo a maioria dos clientes fica sem saber quais produtos do site não são considerados produtos das lojas Saraiva, embora do ponto de vista legal a responsabilidade da loja fisica ou virtual seja a mesma!</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="color: #999999;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 15px;"><span class="Apple-style-span" style="color: black; font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; font-size: small; line-height: normal;"><br />
</span></span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Aparentemente o que vemos aqui é uma maneira de complicar a vida do cliente on line. Os produtos em geral podem ter preço ligeiramente mais vantajosos do que nas lojas, mas em compensação trocas ou devoluções se tornam infinitamente mais complicadas.</span><br />
<br />
Afinal, ao comprar on line você está confiando no vendedor, pois não analisa o produto antes da compra. E o vendedor, no caso a Saraiva Siciliano, usa o seu nome para vendas no mercado virtual, o que torna a empresa como um todo responsável pela qualidade da venda, pela gentileza ao cliente e pela disposição das trocas, já que quem compra um presente no site já subentende que o presenteado terá a oportunidade de troca. A maior parte das empresas considera que a data da compra nem sempre é a data do presente e realiza a troca.<br />
<br />
Ao tentar efetuar troca ou devolução, entretanto, o cliente tem a disposição atendimentos on line que mantém a mesma postura de limitar os direitos de troca do produto (direitos de prazo legal e direitos por ação tradicional comprovada em lojas da rede Saraiva, o que leva a dedução de tratamento idêntico na loja virtual)<br />
<br />
Sob esse aspecto vale a pena registrar queixa contra a Saraiva.com e também contra a Saraiva Siciliano, que é responsável pelo site. Antes disso mande pedido por escrito, em e-mail, relatando as dificuldades e guarde uma cópia. Vocês podem também contatar o serviço de atendimento ao cliente, colocar as dificuldades da troca e ir gravando as respostas, também como prova de contato e orientação. Mas grave ou copie de maneira discreta, pois o atendimento é interrompido bruscamente quando o atendente percebe que está sendo registrado.(Aline Fogaça/Junia Santos)Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2555988274151593091.post-64430926251070799112011-03-30T09:58:00.000-07:002011-03-30T09:59:43.798-07:00PROCON NA REDE<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj08ROx1ZbD7yKJjgZGCWxAuPQyPq56_U9Xd6ez-r2M6Phk23sBF487mGVrjK84TUoo8mlv_E9f12UlvScpYD8qfsN5r1uMvIUlxgeu6gHLnyjA7GRnfkj_ieKbtOyuHLA4g2smprHVSy0/s1600/CONSUMO.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj08ROx1ZbD7yKJjgZGCWxAuPQyPq56_U9Xd6ez-r2M6Phk23sBF487mGVrjK84TUoo8mlv_E9f12UlvScpYD8qfsN5r1uMvIUlxgeu6gHLnyjA7GRnfkj_ieKbtOyuHLA4g2smprHVSy0/s1600/CONSUMO.jpg" /></a></div><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">O Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor , pretende recorrer às redes sociais na internet para tornar o orgão mais conhecido da classe C. Pelo menos é essa a intenção de fiscalização do orgão, que acha que as classes A e B são razoavelmente bem informadas. Divulgar os direitos do consumidor é tarefa obviamente obrigatória, ainda que não haja garantia de funcionalidade.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Como assim? O Procon não funciona? Por que?</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">O Procon funciona relativamente. Vamos explicar a crítica: depende da vontade política da Prefeitura onde estiver atuando, ou seja, não funciona na prática de maneira livre, tendo como único compromisso os direitos do consumidor. Como funciona dentro das administrações públicas - ainda que sua sede seja independente, pode sofrer interferências que nem sempre respeitam o consumidor.</span><br />
<br />
<table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisexpbvh_Kgab51xupHRi0MWGHbr8LIRWZ4mxqSKmC4qGToJYSfPr_VRpxgseNYT8qZimkBZ5ZwLv6hceQZTsoul_niR10dWtqpR4Qjb7p32UXOyD7_d6rBOpDEVLE6j6KnIHdJiHonZQ/s1600/PROCON.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="179" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisexpbvh_Kgab51xupHRi0MWGHbr8LIRWZ4mxqSKmC4qGToJYSfPr_VRpxgseNYT8qZimkBZ5ZwLv6hceQZTsoul_niR10dWtqpR4Qjb7p32UXOyD7_d6rBOpDEVLE6j6KnIHdJiHonZQ/s200/PROCON.jpg" width="200" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Quando não há acordo consumidor<br />
vai enfrentar demora e burocracia<br />
para tentar reaver seus direitos<br />
<br />
</td></tr>
</tbody></table><span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Recebemos constantemente reclamações de atendimentos regionais do Procon. Há municípios que deixam de atender determinadas reclamações ou desestimulam o consumidor, levando ao não registro de queixas, por imposição de burocracia desnecessária ou mesmo uma conversa direta: "Disseram que era melhor eu desistir e poupar trabalho porque não ia adiantar registrar a reclamação" escreveu uma consumidora que havia sofrido constrangimento em uma agência bancária.</span><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Por outro lado, existem divulgações de trabalhos bem sucedidos da Fundação, como a autuação de quase oitenta <span class="Apple-style-span">estabelecimentos comerciais que não respeitavam a Lei da Entrega no Estado de São Paulo e a criação do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, também em SP. O Procon atinge melhor o seu objetivo quando atua coletivamente.</span></span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Individualmente, porém, ainda que haja unidades do Procon com atendimento adequado ao consumidor, os processos acabam perdendo-se na burocracia do Judiciário, quando conseguem chegar lá. São raros os processos de consumidores lesados que conseguem andamento adequado e resultado a favor do consumidor, principalmente quando a disputa judicial envolve grandes empresas, que mantém equipes de advogados especializados em anular os direitos de quem reclama.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;"><br />
</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif;">Levar o conhecimento dos direitos de consumo ou as Leis do Código do Consumidor à emergente classe C é uma ação de cidadania. No entanto o que se quer saber é de que maneira o conhecimento das leis vai permitir que a lei seja realmente cumprida, quando a mesma sociedade que reivindica direitos não encontra respaldo na Justiça, tornando o Código do Consumidor ineficiente na prática.</span><br />
<span class="Apple-style-span" style="font-size: 16px;"><br />
</span><br />
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<a href="http://globoblog-mm.blogspot.com/2010/09/consumidor-ainda-enfrenta-desvantagens.html">http://globoblog-mm.blogspot.com/2010/09/consumidor-ainda-enfrenta-desvantagens.html</a><br />
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<i><br />
</i><br />
<i>"Fiz muitas reclamações na NET da minha cidade, até cansei, fiquei sem transmissão de qualidade da TV por meses e teve atendente que riu na minha cara quando eu disse que queria ressarcimento,respondeu que a Net não tinha de ressarcir nada (...)Mandei vários e-mails para a ouvidoria e também nem sem deram ao trabalho de responder,achom que ouvidoria é só para vitrine" (Leandro)</i><br />
<br />
Vamos por partes. Uma empresa de telecomunicação tem regras claras e não pode cobrar o que quiser. O problema é que o assinante precisa confiar na integridade da empresa contratada pois não possui um registro claro, como o hidrômetro para a água ou o relógio de luz para a energia, para o uso de telefones fixos ou celulares.<br />
<br />
O desacordo com as ligações deve ser primeiramente comunicado a empresa. No seu caso Hélio, a conta não foi paga porque foi encaminhado pedido protocolado para rever os valores a serem pagos. Você não obteve resposta e protocolou outros pedidos, até que sua linha foi cortada. Veja bem: uma questão é o corte, que é previsto em lei. A operadora pode cortar sua linha telefônica por atraso de pagamento.<br />
Outra coisa é o desrespeito aos seus protocolos e pedidos de revisão negligenciados. Aí, nesse caso, você poderia registrar queixa contra a Net que mantém o pacote combo com a linha telefônica. Mas lembre-se que em geral corte de telefone ou sinal de internet não é considerado dano moral pela Justiça. O constrangimento sim.<br />
Mas é preciso ter provas. Um recurso e exigir as gravações referentes as ligações protocoladas. A empresa é obrigada a fornecer ao cliente, pois a partir do momento em que avisa que a conversa está sendo gravada, fica subtendido o assentimento do cliente em relação à gravação, mas também o comprometimento da empresa em exibir a conversação em caso de necessidade de apuração.<br />
<br />
O ressarcimento por um serviço não prestado conforme contrato, no caso do Leandro, tem base para reclamação e processo, pois ele pagou por um produto que não recebeu. Mesmo com parte do serviço prestado, observa-se o conjunto do produto prometido e o consumidor não é obrigado a contentar-se com "metade"de uma programação, por exemplo, quando fica considerado que o serviço não foi efetivado, pois não cumpriu com a qualidade prometida.<br />
<br />
Em qualquer caso a melhor atitude é recusar um produto com defeito. Se a empresa não cumpre com a qualidade prometida ou constrange o consumidor, cancelar o serviço e tentar uma outra empresa é uma atitude correta. O problema é que as pessoas "deixam pra lá" maus serviços e acabam sendo novamente vítimas em algum momento futuro.Unknownnoreply@blogger.com0