segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CONSUMIDOR AINDA ENFRENTA DESVANTAGENS




"
Lembro do congelamento de preços, que foi na época o primeiro incentivo ao consumidor, que virou fiscal do Sarney (...) Depois de tantas leis de defesa do consumidor, de tantos orgãos, cadê justiça? (...)O consumidor sofre constrangimento e continua sendo enganado" (Rodney Franco) (professora Amália Pinheiro)


Recebemos muitas reclamações a respeito de uma dificuldade gradativa em registrar as queixas nos orgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A reclamação é de muitas filas e em cidades do interior, um desestímulo ao registro das reclamações e denúncias, feito pelos próprios atendentes.

Portanto, Rodney, você tem razão sim: não só está acontecendo um desânimo de quem consome e é explorado, como o próprio comércio - principalmente de cidades de médio e pequeno porte - está se portando com descrédito em relação à punições, infringindo maior constrangimento ao cliente quando ele reclama com o descaso, como comenta acertadamente a professora Amália.

O que fazer no caso?

Não desistir e cumprir com as denúncias (leiam os casos aqui publicados), denunciando os próprios orgãos de defesa do consumidor se houver negligência no atendimento (em ouvidorias ou mesmo a nível de governo federal).

PESQUISANDO SEU VOTO

http://leiamirna.blogspot.com/

CRÉDITOS EVAPORADOS



" (...)Coloquei créditos no celular e comecei a receber mensagens de que esse crédito perderia a validade em cinco dias(...) mas eu paguei, como é um um produto pago pode perder a validade?(...)Que faço?" ( Helenice-Mogi Guaçu)

"Me ofereceram uma promoção, aceitei, mas no momento seguinte me arrependi porque recebi prazo para usar os créditos(...) Tentei cancelar e a atendente informou que eu não podia mais desistir e que o valor seria cobrado (...)" (Andrea Marquez)

"Gostaria de saber se é legal as operadoras determinarem um prazo para uso de créditos comprados para o celular pré-pago(...)" (Dado- Presidente Prudente)



Essa é uma briga antiga. A Justiça determina a irregularidade de prazos para usufruto de créditos, a Anatel recorre e no final das contas o que temos é a perpetuação do erro pelas operadoras.

No entanto Helenice, você disse bem: você pagou pelo produto, ou créditos, e deve ter a liberdade de utiliza-los quando precisar. Uma operadora não tem o direito de exigir que seu cliente use o produto em determinada data, se ele precisa usar em outra. Pelo menos do ponto de vista constitucional.

O que acontece? Acontece que o pré-pago virou a principal opção, porque com ele é possivel controlar os gastos antes do uso e receber as ligações externas sem custo algum. Pré-pagos respondem por 80% da base de cerca de 180 milhões de linhas ativas!

Como consequência, as operadoras tentam encontrar alternativas para aumentar o lucro com o pré-pago. Martirizar o cliente com ameaças de cancelamento da linha (no caso de longos períodos sem carga de crédito) e impor prazos para créditos já pagos é uma dessas alternativas.

As operadoras alegam que teriam prejuízo para adaptar o sistema de controle atual, mas é claro que os lucros da telefonia, em qualquer circunstância, sempre são altos, o que torna esse argumento muito fraco.

No caso de cancelamento de serviços contratados ou promoções: a lei garante ao cliente o direito ao cancelamento. Como você diz, Andrea, o atendimento tenta negar a possibilidade com o objetivo de desestimular o cliente, mas o direito do cliente ao cancelamento é claro e inequívoco.

Por isso apesar de pressionar o cliente com a validade dos créditos, as operadoras podem "devolver" créditos invalidados em uma nova recarga. Mas para saber se não está havendo suspensão dos créditos pagos é preciso controlar todas as ligações de forma minuciosa. As operadoras sabem que isso é muito difícil para o cliente!


Quando a operadora negar cancelamento, registre o protocolo de atendimento e faça uma descritiva do ocorrido para a denúncia. Mas veja bem: o cancelamento em sequência à compra, ou logo em seguida, até algumas horas, não necessita de maiores justificativas. Mas quando você usar parte desse serviço - ou parte dos créditos - só haverá cancelamento em caso de comprovação de ineficiência do serviço ou não cumprimento da promoção alardeada.




E quanto aos prazos para usufruto dos créditos? Bem, apesar das operadoras insistirem nessa prática, ela pode sim ser discutida legalmente e os créditos readquiridos. As operadoras sabem disso, mas é provavel que o exercício dessa prática seja vantajoso diante do número mínimo de reclamações ou desistências do serviço.

Lembre-se que hoje é possível mudar de operadora sem precisar mudar o número do seu telefone, com a garantia da portabilidade. Mas é preciso reconhecer que esta prática não é isolada e existe um acordo comum das operadores para esse tipo de pressão sobre o consumidor.

Mesmo assim troca de operadoras pelo menos serve como protesto à prática...

Lembre-se que não há nenhuma promoção destituída de intenção de lucro. Antes de aceitar promoções mal formuladas nas mensagens, procure saber dos detalhes, que fazem toda a diferença.(AP)