"(...)Fui no Dávo Supermercados perto de casa, e vi um pacote de fraldas grande por R$16,90 na prateleira,porém quando passou no caixa o valor foi para R$36,90. Informei que iria pagar o valor que constava na prateleira. O gerente me informou que tudo bem,mas que eu só podia levar um pacote naquele preço. Disse que pela Lei, o consumidor tem direito a levar somente uma mercadoria. Isso é verdade? "(A.C)
Não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer referência a quantidade de produtos para o consumidor. Portanto o consumidor pode levar quantos produtos precisar - ou quiser- pelo valor da etiqueta de preço, exposta na gôndola ou prateleira.
A dúvida também acontece pelo fato do produto já ter sido registrado? Não importa! O consumidor pode exigir que o mesmo preço da etiqueta seja respeitado se ele resolver comprar mais unidades do produto pelo preço indicado.
Isso evita a má fé na colocação do preço nos produtos. Portanto a gerência do supermercado forneceu uma informação errada a respeito da lei e ao impedir que o consumidor tivesse acesso a mais unidades do produto pelo preço mais baixo - conforme a etiquetagem - cometeu outra ação passível de denúncia.