"(...)Sou assinante da TV DIGITAL TELEFÔNICA, há 5 meses e quando eu assinei o contrato foi informado que não haveria a possibilidade dos canais de tv aberta serem extintos, porém faz 2 dias que recebemos a informação pelo próprio canal, pois eles não tiveram nem a capacidade de nos informar formalmente que o SBT não faria mais parte de sua programação (...) fui informada que consta em contrato que os canais não eventuais podem ser retirados sem aviso prévio. Realmente isto consta em contrato porém a palavra "NÃO EVENTUAL" subtende-se que são canais exporádicos, e não canais da TV ABERTA, podendo alegar por parte da CONTRATANTE que a palavra citada é dúbia, deixando vago para o entendimento de uma pessoa leiga (...) gostaria de saber se estou resgardada por alguma lei do código do consumidor, para que eu possa cancelar esta assinatura sem a incidência de qualquer penalidade" ( A.E.S.M)
Há muitos casos onde o consumidor de serviços de TV a cabo ou TV digital é surpreendido por cláusulas contratuais mal definidas e dúbias, como você mesmo coloca. Primeiramente precisamos saber se no seu caso o contrato foi realmente assinado ou se o serviço foi fechado pelo telefone (não estamos falando de assinatura de instalações, mas do contrato). Se não houve formalidade na assinatura do contrato, não há como a empresa exigir prazos.
Independente disso, porém, você tem razão quando reclama da "eventualidade": TV aberta é aquela que permite o acesso a qualquer pessoa, independente de qualquer pagamento, ou seja, é absolutamente gratuita ao consumidor, sobrevivendo do marketing, com as propagandas e patrocínios.
Aline, se você teve oportunidade de ler o contrato antes de assina-lo, o fato de não haver clareza realmente justifica a sua reclamação. E se não teve contato em mãos também. De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor os contratos podem ser contestados quando não se tem conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando são redigidos de maneira pouco clara.
Nesse caso você pode sim cancelar a assinatura sem qualquer penalidade.
"(...)Recebi folhetos e e-mail da net-digital dizendo que teria como presente de natal toda a programação liberada, mas isso não aconteceu (...) a atendente disse que"eu havia interpretado errado" a promoção e que os canais seriam abertos alternadamente, em dias e horas determinados(...) é propaganda enganosa? (H.K.G)
Pelo texto do e-mail que você recebeu, de fato a idéia passada ao cliente é a de que ele iria usufruir de toda a programação no prazo descrito. Como você já é cliente e a informação foi remetida para seu e-mail pessoal, não poderíamos dizer que se trata de propaganda enganosa, mas sem dúvida é uma proposta acordada com você, como cliente, que não foi claramente definida e que, no caso, fere a expectativa do consumidor em relação à prestadora de serviços.
No caso, Homero, a orientação é a seguinte: formalize uma reclamação junto à prestadora, registrando numero de protocolo. Muitas vezes há setores que dentro da própria empresa que "colidem" entre si, por falta de comunicação. Registrando o problema, você saberá se há ou não real intenção de prejuizo, pois estará formalizando o problema.
De qualquer forma, a divulgação desse "presente de natal" nos boletos é propaganda direta e indireta e o não cumprimento fere os direitos do consumidor. Lembre-se que a correção deve ser observada não apenas naquilo que se propaga. O Código do Consumidor também pune divulgações ou contratos onde detalhes ou informações importantes são omitidos.