quarta-feira, 7 de abril de 2010

Danos em bagagem

"Sou usuário da Gol Linhas Aéreas e fiquei indignado ao desembarcar no aeroporto de Cumbica a noite e verificar que minha bagagem estava rasgada (...) Funcionários da empresa disseram que eu poderia "enviar pelo correio" a mala que eles "remendariam" (...) Ora, que abuso é esse? Era noite e eu tinha vôo marcado para logo cedo (...)Recusaram-se a substituir a bagagem por material de qualidade similar (...) uma tal de Cris que disse ser supervisora da Gol, realizou o atendimento de pé, no corredor e não resolveu nada (...) Devo acionar a empresa?" (MCM - SP)

A empresa aérea é responsável pela bagagem que é transportada através das esteiras para o aviões, mas há muitas reclamações da qualidade do atendimento quando acontecem avarias ou arrombamentos da bagagem.



Pelo que eu entendi, a mala sofreu um grande rasgo, o suficiente para extraviar objetos que porventura estivessem dentro dela. O correto (politicamente e legalmente correto) seria o oferecimento imediato de uma bagagem similar, em qualidade e tamanho, que substituisse a sua, no ato da reclamação, para evitar maiores transtornos.

A transferência da bagagem deve ser feita em local privado e não em meio ao movimento do aeroporto (proteção à privacidade do cliente)e a sua mala danificada poderia ser restaurada (não remendada) se assim fosse de sua escolha (cabe o cliente deidir se prefere ficar posteriormente com a mala consertada ou com a substituta, para evitar qualquer prejuízo além do transtorno)

O atendimento da supervisão da Gol também deveria ser feito sem constrangimento: no corredor subsiste a impressão de desleixo e exposição aos clientes.Isso realmente demonstra falta de preparo dos profissionais.

Em suma, há duas questões( no mínimo) que podem levar à um processo, se você assim você decidir: Os danos à bagagem e o posterior constrangimento ao cliente no decorrer do atendimento.

Mas antes de procurar um advogado seria importante comunicar o ocorrido a outras instâncias da empresa, que pode corrigir as irregularidades. Afinal, para manter sua clientela, uma empresa depende de bom atendimento e respeito ao cliente, seguindo as normas legais e morais. O episódio pode ter sido gerado por falta de conhecimento ou falta de qualificação dos funcionários em questão. Isso não muda a gravidade do fato, mas é preciso dar oportunidade de ciência do ocorrido aos setores competentes da Gol antes de partir para processos.

Você também pode procurar assessoria jurídica em orgãos como o Idec, que trabalham de maneira independente e eficiente.

Preço unitário em embalagem

"(...)Em relação a essa materia eu queria saber se os funcionarios do supermercado podem argumentar que o preço é de uma unidade e que o consumidor está se aproveitando (...) já aconteceu comigo em embalagem de três unidades de sabonete (...)"(Rosana R.H- Campinas)

Rosana, você se refere a este trecho:

"Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.

O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrafinhas na embalagem."


A sua duvida é a reação dos funcionários do supermercado, que vão argumentar que o preço - por mais alto que seja - será sempre "barato" demais para as embalagens de seis ou mais unidades. No seu caso, também a de três unidades de sabonete, que estava com preço chamativo para o conjunto, mas que na caixa registradora foi multiplicado por três.

Não, Rosana, os funcionários não podem acusar o consumidor de aproveitar-se da situação, pois quem criou a situação foi o estabelecimento em questão, ao dar destaque ao preço na gôndola de embalagens prontas e fechadas, com três unidades.

No caso a lei prevê que o preço a ser cobrado é pela embalagem de três unidades. Não adianta argumentar que o preço é unitário. Se está fixado na embalagem tripla ou próximo dela é esse o preço a ser respeitado.

Caso contrário isso pode ser interpretado como má fé do comerciante, que coloca um preço inferior em embalagens com mais unidades apenas para estimular a venda do produto!

De olho nos prazos de validade

"(...) Como tenho encontrado com certa frequencia produtos fora do prazo, gostaria de saber qual seria a orientação a respeito(...) Que é que se faz afinal? (Tatiane A.)


Este é um caso muito sério: boa parte dos produtos alimentícios comercializados dependem da rigorosidade no prazo de consumo, para evitar que acabem se transformando em um risco para a saúde do consumidor. No entanto nem sempre esta exigência é tratada com responsabilidade.

Tatiane, você pergunta o que pode fazer quando verificar que um produto exposto está com a validade vencida? Denuncie! Informe imediatamente aos orgãos fiscalizadores. Produto vencido é coisa séria! Dependendo do alimento pode haver alto risco de contaminação por bacterias.

Prazo de validade e cuidado na conservação do alimento são exigência legal e o desrespeito às normas podem resultar em autuação e até prisão dos responsáveis.

Recentemente uma leitora do MIRNABLOG denunciou um hipermercado que realizou uma grande promoção de uma marca conhecida de iogurte. Colocando os potinhos em uma gôndola improvisada, refrigerada com gelo picado, esse hipermercado manteve empilhadas ao lado dessa gôndola caixas e mais caixas (segundo a denúncia mais de 500potes de iogurte) aguardando para serem abertas para a reposição.

Caixas e caixas de iogurte sem qualquer refrigeração! O consumidor comprava o iogurte aparentemente conservado, gelado na gôndola improvisada, sem saber que já estava com a qualidade comprometida pelo aquecimento nas caixas. Isso considerando ainda que a temperatura a tal gôndola cheia de gelo poderia também estar inadequada para o produto.

Ou seja, duas maneiras de estragar a qualidade de um bom produto e transforma-lo em um risco para o consumidor desavisado!








"INGREDIENTES UTILIZADOS E PRINCIPALMENTE
A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS NÃO SÃO
SIMPLES DETALHES E DEVEM SER OBSERVADOS
COM MUITA ATENÇÃO"


Portanto nem sempre a data de validade garante a qualidade. Mas ainda assim é fundamental e deve ser rigorosamente considerada. Nos produtos com duração da validade inferior a três meses, como no caso de pães, por exemplo, a embalagem deve apresentar pelo menos o dia e o mês.

Quando for superior a três meses, deve informar o mês e o ano. Os rótulos devem trazer todas as informações do produto, como composição e alterações após a abertura da embalagem (não há exigência para alguns produtos como vinhos e bebidas alcoólicas que contenham mais de 10% de álcool, frutas e hortaliças frescas não cortadas ou descascadas, vinagre, açúcar sólido, doces a base de açúcar, aromatizados, como balas, pastilhas e gomas de mascar).