Tudo parece absolutamente normal...a primeira vista. Ali estão os produtos nas prateleiras dos supermercados, com suas embalagens usuais. Você fica satisfeito porque os preços sofreram um aumento pequeno. E nem percebe que o conteúdo encolheu!
Isto não é novidade. Reduzir a quantidade do conteudo dos produtos nas embalagens, sem qualquer aviso ao consumidor e sem diminuição no preço (muito pelo contrário, os produtos podem "encolher" ao mesmo tempo em que seu preço sobe) é prática antiga e raramente detectada a curto prazo.
Bolachas, chocolates, sabão em pó, são produtos que já sofreram esse tipo de "correção". Para quem produz, é lucro certo. para quem compra, é prejuízo. Afinal, uma barra de chocolate que pesava 200 gramas passou para 180 gramas e em alguns casos, para 160 gramas. Mas se prestar atenção tem barra que parece igual, mas o peso do chocolate é de apenas 110 gramas!
Apesar do "peso pluma" e do aumento do preço, a embalagem parece ter as mesmas dimensões. Uma "mágica visual", que sob o ponto de vista legal, configura-se como má fé.
A industria tem o direito de determinar a quantidade dos produtos embalados/O que não pode é deixar de comunicar essa mudança ao consumidor, que fica sem saber que está adquirindo um produto rotineiro com uma quantidade diferente, em geral pagando muito mais caro pelo produto adquirido.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, pune as empresas que tentam burlar mudanças de preços "maquiando" o produto.
Por exemplo, uma empresa pode reduzir de 250 ml para 200 ml a quantidade de um produto achocolado, em sua versão pronta para beber, sem avisar o consumidor corretamente. Isso acontece frequentemente com molho de tomate, balas, biscoitos, sabão em pó!
A multa é muito pesada."Diminuir a quantidade dos produtos ofertados ao consumidor sem comunicar-lhe ostensivamente configura-se também como ofensa ao princípio da transparência e boa-fé", afirma documento do DPDC.