"Comprei vários ovos e um deles veio todo desmanchando, meio enfarinhado(...) fui informado no sac que o problema é o mau condicionamento e se recusaram a trocar (...) já havia visto muitas reclamações sobre o péssimo atendimento da Cacau Show (...) posso processar?"( Tony G.)
"Liguei para a loja da Cacau Show em Mogi das Cruzes e fui mal atendida e ofendida por um funcionário de nome Evandro, que disse ser responsável pela loja (...) Como ganhei um ovo "zero" amargo, pedi para trocar,já que a embalagem estava inviolada e ele foi muito grosseiro ao repetir que "onde é que já se viu trocar chocolate,aqui não trocamos chocolate"(...) É verdade,chocolate não se troca,nem se reclama? ( Marcia, Mogi das Cruzes-SP)
"Estou passando constragimento sendo atendida na Cacau Show (...) Comprei ovos dessa marca e passei muita vergonha quando a pessoa me devolveu o ovo de páscoa dizendo que veio com PEDRAS (...)
"(...) compramos chocolatinhos de menta de 20 unidades, mas havia pouco mais da metade disso (...) o que se faz em casos assim?Não conseguimos falar com o sac, ninguém atende"( Sueli/ Carlos - SP)
Vamos comentar pela ordem: Tony, se os outros ovos que você comprou no mesmo lugar e dia estavam em bom estado é bem provavel que o problema tenha sido na loja que revendeu ou na fábrica, Nesse caso você tem direito mà troca por um problema similar ou de valor igual ao que pagou. Se a loja recusar a troca, registre queixa, formalizando a reclamação. Você pode processar, mas além da queixa registrada (pode ser em Procon ou Delegacia do Consumidor) mande e-mail ( guarde cópia) ou envie uma carta para a fábrica da Cacau Show relatando o ocorrido (com AR e cópia). Caso não haja providências, você terá documentação para processo.
Márcia, chocolate é um produto como outro qualquer e portanto está sujeito à troca, conforme está previsto em lei do consumidor. Se for vendido com qualquer alteração na qualidade tem de ser obrigatoriamente trocado ou ter a devolução do dinheiro. Agora, a questão da troca pode ser discutível. Isso porque o Código do Consumidor prevê devolução do produto em até sete dias ou troca em até 30 dias no caso de algum defeito ou alteração.
Todo o comércio costuma efetuar troca do produto, seja ele qual for, de gêneros alimentícios, incluindo chocolate, a roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, em consideração ao cliente. Ocorre que como essa prática de troca torna-se generalizada e portanto esperada pelo cliente, seria importante o vendedor colocar em local visível aviso de que não admite trocas, porque assim pode dar oportunidade ao cliente de não efetuar a compra em seu estabelecimento.
Independente de trocar ou não, você pode registrar reclamação contra o funcionário e por constrangimento.
No caso do produto que veio com alteração (pedras) o melhor a fazer é tentar a devolução. Se a loja recusar, registre reclamação. Não jogue fora o produto. Se pretender processar, envie amostra para análise (com um laudo fica mais fácil provar o conteudo adulterado).
Peso menor ou embalagens com unidades adulteradas constituem crime contra o consumidor. Se a embalagem citada da Cacau Show mostra isso, o caso deve ser denunciado, registrado e você pode exigir que os produtos dessa marca sejam vistoriados nas lojas pelo IPEM, Instituto de Pesos e Medidas.
Em todos os casos o mau atendimento pelo SAC da fábrica também pode ser registrado como constrangimento ao consumidor. Como as lojas são franqueadas, a fábrica também responde pelas ações junto ao consumidor.