quarta-feira, 23 de março de 2011

ATENDIMENTO ON LINE DESRESPEITA CLIENTES

"Gostaria de saber se é verdade que uma empresa pode determinar quanto você tem de pagar mesmo quando se prova que há exagero na conta e a maior prova disso é a média de gastos de muitos anos(...) Fui mal atendida por atendentes da Net que toda hora fingiam que a ligação caia(...) depois de quase duas horas tentando resolver o problema desisti,esse pessoal acha que nunca vai ser punido e é  verdade(...) (H.J.L- São Paulo)


"Fiz muitas reclamações na NET da minha cidade, até cansei, fiquei sem transmissão de qualidade da TV por meses e teve atendente que riu na minha cara quando eu disse que queria ressarcimento,respondeu que a Net não tinha de ressarcir nada (...)Mandei vários e-mails para a ouvidoria e também nem sem deram ao trabalho de responder,achom que ouvidoria é só para vitrine" (Leandro)

Vamos por partes. Uma empresa de telecomunicação tem regras claras e não pode cobrar o que quiser. O problema é que o assinante precisa confiar na integridade da empresa contratada pois não possui um registro claro, como o hidrômetro para a água ou o relógio de luz para a energia, para o uso de telefones fixos ou celulares.

O desacordo com as ligações deve ser primeiramente comunicado a empresa. No seu caso Hélio, a conta não foi paga porque foi encaminhado pedido protocolado para rever os valores a serem pagos. Você não obteve resposta e protocolou outros pedidos, até que sua linha foi cortada. Veja bem: uma questão é o corte, que é  previsto em lei. A operadora pode cortar sua linha telefônica por atraso de pagamento.
Outra coisa é o desrespeito aos seus protocolos e pedidos de revisão negligenciados. Aí, nesse caso, você poderia registrar queixa contra a Net que mantém o pacote combo com a linha telefônica. Mas lembre-se que em geral corte de telefone ou sinal de internet não é considerado dano moral pela Justiça. O constrangimento sim.
Mas é preciso ter provas. Um recurso e exigir as gravações referentes as ligações protocoladas. A empresa é obrigada a fornecer ao cliente, pois a partir do momento em que avisa que a conversa está sendo gravada, fica subtendido o assentimento do cliente em relação à gravação, mas também o comprometimento da empresa em exibir a conversação em caso de necessidade de apuração.

O ressarcimento por um serviço não prestado conforme contrato, no caso do Leandro, tem base para reclamação e processo, pois ele pagou por um produto que não recebeu. Mesmo com parte do serviço prestado, observa-se o conjunto do produto prometido e o consumidor não é obrigado a contentar-se com "metade"de uma programação, por exemplo, quando fica considerado que o serviço não foi efetivado, pois não cumpriu com a qualidade prometida.

Em qualquer caso a melhor atitude é recusar um produto com defeito. Se a empresa não cumpre com a qualidade prometida ou constrange o consumidor, cancelar o serviço e tentar uma outra empresa é uma atitude correta. O problema é que as pessoas "deixam pra lá" maus serviços e acabam sendo novamente vítimas em algum momento futuro.

segunda-feira, 21 de março de 2011

PREÇO CERTO, PRODUTO LIMITADO

"(...)Fui no Dávo Supermercados perto de casa, e vi um pacote de fraldas grande por R$16,90 na prateleira,porém quando passou no caixa o valor foi para R$36,90. Informei que iria pagar o valor que constava na prateleira. O gerente me informou que tudo bem,mas que eu só podia levar um pacote naquele preço. Disse que pela Lei, o consumidor tem direito a levar somente uma mercadoria. Isso é verdade? "(A.C)
 

 Não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer referência a quantidade de produtos para o consumidor. Portanto o consumidor pode levar quantos produtos precisar - ou quiser- pelo valor da etiqueta de preço, exposta na gôndola ou prateleira.

A dúvida também acontece pelo fato do produto já ter sido registrado? Não importa! O consumidor pode exigir que o mesmo preço da etiqueta seja respeitado se ele resolver comprar mais unidades do produto pelo preço indicado.

Isso evita a má fé na colocação do preço  nos produtos. Portanto a gerência do supermercado forneceu uma informação errada a respeito da lei e ao impedir que o consumidor tivesse acesso a mais unidades do produto pelo preço mais baixo - conforme a etiquetagem - cometeu outra ação passível de denúncia.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BABOSEIRAS E O NOVO SALARIO-MÍNIMO

"É dificil entender essa briga do salário minimo (...) é tão pequena a diferença, que diferença fará quinze reais? Essa oposição é ridícula devia brigar por um salário minimo de mil, dois mil reais (...)" (Gerson R-SP)
"(...)O salário-minimo só serve para briguinhas de partidos políticos(..)não seria melhor já definir um jeito de corrigir sem essa baboseira?"(Fátima/Juscelino- MT - Carlos-SP)




A diferença não é pequena, é monumental! Antes de mais nada é preciso entender a importância do salário-minimo. Logicamente ele indica o piso mínimo de pagamento para o trabalhador sem qualificação e serve de referência para outras faixas salariais. Na verdade ele é referencial importante para todos os setores.

Individualmente o aumento no salário-minimo parece realmente inofensivo e pouco animador. Mas ao sancionar o novo salário-minimo de R$545,00  os governos federal e estaduais, além das prefeituras,  vão enfrentar um grande impacto. O cálculo é de que para cada  R$ 1,00 de aumento no salário-minimo haja um acréscimo de R$286,4 milhões anuais nas contas da União.

Isso quer dizer que um aumento além dos "trocados" vai interferir nos investimentos que o país precisa em áreas urgentes, como saneamento básico, habitação, educação e saúde. Em termos gerais um aumento um pouco maior vai obrigar o governo a cortar no orçamento aproximadamente R$ 60 bilhões. Um valor maior, conforme quer a oposição, não resolve a defasagem do salário-mínimo e pode levar o governo a sérios problemas administrativos. É um poderoso elemento para a economia nacional.

O problema do salário-minimo foi a sua desvalorização desde que foi criado. Mas  nos últimos anos seu valor tem sido gradualmente ( e proporcionalmente) melhor: em 2000 o salário-minimo era de R$ 150,00; em 2005 de R$ 300,00; em 2010 de  R$ 510,00 . O processo de valorização - ou retomada de seu poder real para suprir as necedssidades minimas do trabalhador - deve ser gradativo. Como se vê não é tão fácil e não basta simplesmente fixar um valor qualquer sem que isso traga sérias consequencias nas contas públicas e no risco de uma inflação monumental, entre outros desastres na economia.

A briga da oposição, naturalmente, tem mais fundamento político do que preocupação com a miséria popular. O problema da política é esse: perde-se muito tempo e dinheiro público para "mise en scène", ou seja, faltam praticidade e eficiência na Câmara e Senado e sobram burocracia e preocupações políticas que nem sempre favorecem os interesses da população.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA VAGAROSA E PENA LEVE

"(...)O advogado afirma que eu tenho de pedir indenização mínima, porque os juizes não permitem indenizações altas que serviriam para enriquecer quem sofreu o dano moral(...)Posso processar o juiz também?(...)Sueli Cravo Brandão

Sueli, essa história de que não se pode exigir valores maiores como indenização por dano moral, sob alegação de que irá "enriquecer" a parte lesada, depende de avaliação individual do caso, não é norma, pois "enriquecimento" envolveria somas milionárias! Pode envolver, talvez, um erro de interpretação sobre o que seria o justo sem empobrecer quem perdeu a causa! Em todo caso sua generalização é uma falha.

À justiça cabe punir o infrator ou aquele que lesou. Ora, se uma instituição milionária, digamos um grande banco, como é o caso do seu processo, que lida com um capital de bilhões, for condenada a pagar uma indenização de baixo valor (menor do que 1% de seu capital, por exemplo) ela continuará produzindo danos em seqüência à sociedade, pois os valores que arrecada com sua irregularidade proporcionam maior "lucro" do que a punição legal! Ou seja, o enriquecimento ilícito, aqui, é o próprio ato contra a sociedade consumidora.

Nesse caso, o magistrado observa os ganhos de quem lesou e não tem a preocupação em reduzir a quantia a ser recebida pelo lesado! O que é coerente. É um absurdo agir de forma contrária, pois assim haveria perpetuação do erro.

Sempre há risco de um mau julgamento e nesse risco de não se obter justiça devemos considerar a precariedade do andamento dos processos, que favorecem os infratores. Por isso quando o consumidor que é  lesado ameaça com processo, recebe um sorriso irônico das empresas e instituições que promovem o leso objetivando maiores lucros!

É verdade que empresas com grande capital não temem processos, conforme você diz! Mantém dúzias de advogados para "evitar incômodo". Nessa realidade você pode imaginar o quanto uma grande empresa lucra com seus "pequenos"deslizes ou infrações.

Processar o magistrado não, Sueli. O que você pode fazer é enviar seu caso, com todas as comprovações, como a própria sentença do juiz, à Corregedoria da Justiça e, no caso do advogado, encaminhar denúncia à OAB. Dúvidas quanto a idoneidade precisam ser denunciadas sim.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CONTRATOS DISCUTÍVEIS

"Já sofri este problema com outra empresa, dizem que não posso cancelar o serviço porque tenho ainda meses de contrato(...)mas eu não assinei contrato algum, foi tudo por telefone e agora querem me cobrar multa (...)"(Diane-SP)

Nesse caso, esses contratos são absolutamente discutíveis. Ora , a partir do momento que você contratou um serviço, tem todo o direito de romper com ele se o contratado não cumprir com os requisitos contratados, como a qualidade prometida, ou se vier a realizar reajustes de preço inadequados. Também não pode desrespeitar você em um atendimento comum!
O problema é que os consumidores não sabem disso. Contratos e mesmo determinações de orgãos reguladores como Anatel (telecomunicações) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula planos de saúde) ou outros como o próprio Banco Central, não estão acima de discussão e podem ser anulados na Justiça, já que ao regulamentar esses serviços nem sempre há respeito aos direitos do cidadão que os consome. Podem ocorrer abusos.
Você não precisa esperar tantos meses. Junte sua documentação, procure seus direitos. Mas antes de procurar a Justiça envie uma reclamação por escrito (pode ser e-mail, guarde uma cópia dele) para a ouvidoria da empresa, além de registrar reclamação também na Anatel (133) para que a situação fique bem clara!

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

ABUSO DOS BANCOS RESTRINGEM DIREITOS


(...) Não sei mais onde reclamar (...) não possuo dívidas e já procurei certidões em cartórios e SPC e não existe nada contra mim e ainda assim quando tento fazer um financiamento ou mesmo compras a crédito em alguns lugares dizem que "existe um cadastro contra meu nome"(...) Que posso fazer?" (Nestor A.)

Nestor, existe a possibilidade de abuso. Recentemente a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com base em inúmeras reclamações, denunciou a existência de um esquema que manteria um cadastro "secreto"(conhecido apenas de instituições bancárias e financeiras, além de parte do comércio) de pessoas que sofreram restrição ao crédito porque entraram com um processo pedindo revisão das prestações de financiamentos.

Outras denúncias e reclamações apontam que esse "cadastro secreto" é mais amplo e contaria com uma rede de restrição que atingiria também outras ações de consumidores que se sentiram lesados e buscaram a Justiça.

Se há ou  não esse "cerco secreto" prejudicando o cidadão que denuncia irregularidades, nada foi ainda provado, embora haja até mesmo gravações que mostram funcionários admitindo a restrição irregular ao crédito. Aliás não apenas os consumidores seriam vïtimas, mas também  os profissionais que representam consumidores nas ações revisionais.

O importante é comprovar e provar que isso está acontecendo.Procure sempre estar com testemunhas quando o crédito for negado e exija da instituição ou estabelecimento a origem da restrição. Segundo o artigo 43 do Cödigo de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes de ser efetivada.  O descumprimento do artigo prevê multa de até R$ 30 milhões.


segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PESO ROUBADO

Os produtos andam mais leves do que o peso marcado nas embalagens, segundo o Instituto de Pesos e  Medidas, o IPEM.  E um dos produtos que têm o "dedo na balança" é o panetone, entre outros produtos natalinos.

Retirar gramas do produto é um artifício antigo de fabricantes que pretendem reduzir o preço ou impedir o seu aumento, mantendo o consumidor, que em geral compara o peso nas embalagens antes de escolher o produto que oferece maiores vantagens.

Barras de chocolate, por exemplo, são comparadas pelo seu tamanho em relação ao ao preço. Aparentemente iguais na aparência, marcas diferentes podem ter até 80 gramas de diferença no peso do produto.

Com a diversificação das marcas, o consumidor busca os produtos natalinos mais acessíveis. Mas o panetone de meio quilo pode pesar na realidade muitos gramas a menos, o que torna o produto mais caro do que o concorrente que respeita o peso previsto na embalagem. No volume  comercializado, alguns gramas roubados pode significar milhares de quilos de vantagem...

Seria interessante pesar os produtos mais consumidos no momento da compra, encaminhando denúncia em caso de diferenças.