quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA VAGAROSA E PENA LEVE

"(...)O advogado afirma que eu tenho de pedir indenização mínima, porque os juizes não permitem indenizações altas que serviriam para enriquecer quem sofreu o dano moral(...)Posso processar o juiz também?(...)Sueli Cravo Brandão

Sueli, essa história de que não se pode exigir valores maiores como indenização por dano moral, sob alegação de que irá "enriquecer" a parte lesada, depende de avaliação individual do caso, não é norma, pois "enriquecimento" envolveria somas milionárias! Pode envolver, talvez, um erro de interpretação sobre o que seria o justo sem empobrecer quem perdeu a causa! Em todo caso sua generalização é uma falha.

À justiça cabe punir o infrator ou aquele que lesou. Ora, se uma instituição milionária, digamos um grande banco, como é o caso do seu processo, que lida com um capital de bilhões, for condenada a pagar uma indenização de baixo valor (menor do que 1% de seu capital, por exemplo) ela continuará produzindo danos em seqüência à sociedade, pois os valores que arrecada com sua irregularidade proporcionam maior "lucro" do que a punição legal! Ou seja, o enriquecimento ilícito, aqui, é o próprio ato contra a sociedade consumidora.

Nesse caso, o magistrado observa os ganhos de quem lesou e não tem a preocupação em reduzir a quantia a ser recebida pelo lesado! O que é coerente. É um absurdo agir de forma contrária, pois assim haveria perpetuação do erro.

Sempre há risco de um mau julgamento e nesse risco de não se obter justiça devemos considerar a precariedade do andamento dos processos, que favorecem os infratores. Por isso quando o consumidor que é  lesado ameaça com processo, recebe um sorriso irônico das empresas e instituições que promovem o leso objetivando maiores lucros!

É verdade que empresas com grande capital não temem processos, conforme você diz! Mantém dúzias de advogados para "evitar incômodo". Nessa realidade você pode imaginar o quanto uma grande empresa lucra com seus "pequenos"deslizes ou infrações.

Processar o magistrado não, Sueli. O que você pode fazer é enviar seu caso, com todas as comprovações, como a própria sentença do juiz, à Corregedoria da Justiça e, no caso do advogado, encaminhar denúncia à OAB. Dúvidas quanto a idoneidade precisam ser denunciadas sim.

2 comentários:

  1. Gostaria que vocês estudassem o caso do meu município Jardim que fica no interior do estado do Ceará o prefeito Fernando Neves Pereira da Luz está com o nome na Lei da Ficha Limpa, foi cassado pela lei do município, do estado e está no TSE - Tribunal Superior Eleitoral mas continua no cargo e com espectativa talvez para esta terça-feira de ser cassado novamente; contudo está permanecendo no cargo paga multas irrisorias e a população é quem sai prejudicada; sem entender, sem acesso a informação pois as radio da cidade trabalham com o seu vinculo, ficamos atordoados e já estou até vendo ele ainda vai poder se candidatar no futuro até já tendo processo no tribunal de Contas e tudo o mais então estamos vivendo numa ditadura, ....

    ResponderExcluir
  2. Caro anônimo, recebemos várias denúncias como a sua, envolvendo corrupçào e tráfico de influência que incluem meios de comunicação. Como você está fazendo uma denúncia anônima, com informação insuficiente, vamos abordar a questão de maneira geral.
    No caso do julgamento ainda indefinido, é preciso aguardar a decisão do TSE. Mas já temos outros casos com resultados inesperados apesar do Ficha Limpa e das denúncias, como é o caso de Paulo Maluf, que conseguiu diplomar-se e manter-se até o momento na Câmara Federal.
    A unica forma segura de evitar que um corrupto ou suspeito de corrupção mantenha-se no poder é através do voto.
    Abordaremos essa questão em breve de maneira mais ampla.

    ResponderExcluir