segunda-feira, 21 de março de 2011

PREÇO CERTO, PRODUTO LIMITADO

"(...)Fui no Dávo Supermercados perto de casa, e vi um pacote de fraldas grande por R$16,90 na prateleira,porém quando passou no caixa o valor foi para R$36,90. Informei que iria pagar o valor que constava na prateleira. O gerente me informou que tudo bem,mas que eu só podia levar um pacote naquele preço. Disse que pela Lei, o consumidor tem direito a levar somente uma mercadoria. Isso é verdade? "(A.C)
 

 Não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer referência a quantidade de produtos para o consumidor. Portanto o consumidor pode levar quantos produtos precisar - ou quiser- pelo valor da etiqueta de preço, exposta na gôndola ou prateleira.

A dúvida também acontece pelo fato do produto já ter sido registrado? Não importa! O consumidor pode exigir que o mesmo preço da etiqueta seja respeitado se ele resolver comprar mais unidades do produto pelo preço indicado.

Isso evita a má fé na colocação do preço  nos produtos. Portanto a gerência do supermercado forneceu uma informação errada a respeito da lei e ao impedir que o consumidor tivesse acesso a mais unidades do produto pelo preço mais baixo - conforme a etiquetagem - cometeu outra ação passível de denúncia.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BABOSEIRAS E O NOVO SALARIO-MÍNIMO

"É dificil entender essa briga do salário minimo (...) é tão pequena a diferença, que diferença fará quinze reais? Essa oposição é ridícula devia brigar por um salário minimo de mil, dois mil reais (...)" (Gerson R-SP)
"(...)O salário-minimo só serve para briguinhas de partidos políticos(..)não seria melhor já definir um jeito de corrigir sem essa baboseira?"(Fátima/Juscelino- MT - Carlos-SP)




A diferença não é pequena, é monumental! Antes de mais nada é preciso entender a importância do salário-minimo. Logicamente ele indica o piso mínimo de pagamento para o trabalhador sem qualificação e serve de referência para outras faixas salariais. Na verdade ele é referencial importante para todos os setores.

Individualmente o aumento no salário-minimo parece realmente inofensivo e pouco animador. Mas ao sancionar o novo salário-minimo de R$545,00  os governos federal e estaduais, além das prefeituras,  vão enfrentar um grande impacto. O cálculo é de que para cada  R$ 1,00 de aumento no salário-minimo haja um acréscimo de R$286,4 milhões anuais nas contas da União.

Isso quer dizer que um aumento além dos "trocados" vai interferir nos investimentos que o país precisa em áreas urgentes, como saneamento básico, habitação, educação e saúde. Em termos gerais um aumento um pouco maior vai obrigar o governo a cortar no orçamento aproximadamente R$ 60 bilhões. Um valor maior, conforme quer a oposição, não resolve a defasagem do salário-mínimo e pode levar o governo a sérios problemas administrativos. É um poderoso elemento para a economia nacional.

O problema do salário-minimo foi a sua desvalorização desde que foi criado. Mas  nos últimos anos seu valor tem sido gradualmente ( e proporcionalmente) melhor: em 2000 o salário-minimo era de R$ 150,00; em 2005 de R$ 300,00; em 2010 de  R$ 510,00 . O processo de valorização - ou retomada de seu poder real para suprir as necedssidades minimas do trabalhador - deve ser gradativo. Como se vê não é tão fácil e não basta simplesmente fixar um valor qualquer sem que isso traga sérias consequencias nas contas públicas e no risco de uma inflação monumental, entre outros desastres na economia.

A briga da oposição, naturalmente, tem mais fundamento político do que preocupação com a miséria popular. O problema da política é esse: perde-se muito tempo e dinheiro público para "mise en scène", ou seja, faltam praticidade e eficiência na Câmara e Senado e sobram burocracia e preocupações políticas que nem sempre favorecem os interesses da população.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA VAGAROSA E PENA LEVE

"(...)O advogado afirma que eu tenho de pedir indenização mínima, porque os juizes não permitem indenizações altas que serviriam para enriquecer quem sofreu o dano moral(...)Posso processar o juiz também?(...)Sueli Cravo Brandão

Sueli, essa história de que não se pode exigir valores maiores como indenização por dano moral, sob alegação de que irá "enriquecer" a parte lesada, depende de avaliação individual do caso, não é norma, pois "enriquecimento" envolveria somas milionárias! Pode envolver, talvez, um erro de interpretação sobre o que seria o justo sem empobrecer quem perdeu a causa! Em todo caso sua generalização é uma falha.

À justiça cabe punir o infrator ou aquele que lesou. Ora, se uma instituição milionária, digamos um grande banco, como é o caso do seu processo, que lida com um capital de bilhões, for condenada a pagar uma indenização de baixo valor (menor do que 1% de seu capital, por exemplo) ela continuará produzindo danos em seqüência à sociedade, pois os valores que arrecada com sua irregularidade proporcionam maior "lucro" do que a punição legal! Ou seja, o enriquecimento ilícito, aqui, é o próprio ato contra a sociedade consumidora.

Nesse caso, o magistrado observa os ganhos de quem lesou e não tem a preocupação em reduzir a quantia a ser recebida pelo lesado! O que é coerente. É um absurdo agir de forma contrária, pois assim haveria perpetuação do erro.

Sempre há risco de um mau julgamento e nesse risco de não se obter justiça devemos considerar a precariedade do andamento dos processos, que favorecem os infratores. Por isso quando o consumidor que é  lesado ameaça com processo, recebe um sorriso irônico das empresas e instituições que promovem o leso objetivando maiores lucros!

É verdade que empresas com grande capital não temem processos, conforme você diz! Mantém dúzias de advogados para "evitar incômodo". Nessa realidade você pode imaginar o quanto uma grande empresa lucra com seus "pequenos"deslizes ou infrações.

Processar o magistrado não, Sueli. O que você pode fazer é enviar seu caso, com todas as comprovações, como a própria sentença do juiz, à Corregedoria da Justiça e, no caso do advogado, encaminhar denúncia à OAB. Dúvidas quanto a idoneidade precisam ser denunciadas sim.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CONTRATOS DISCUTÍVEIS

"Já sofri este problema com outra empresa, dizem que não posso cancelar o serviço porque tenho ainda meses de contrato(...)mas eu não assinei contrato algum, foi tudo por telefone e agora querem me cobrar multa (...)"(Diane-SP)

Nesse caso, esses contratos são absolutamente discutíveis. Ora , a partir do momento que você contratou um serviço, tem todo o direito de romper com ele se o contratado não cumprir com os requisitos contratados, como a qualidade prometida, ou se vier a realizar reajustes de preço inadequados. Também não pode desrespeitar você em um atendimento comum!
O problema é que os consumidores não sabem disso. Contratos e mesmo determinações de orgãos reguladores como Anatel (telecomunicações) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula planos de saúde) ou outros como o próprio Banco Central, não estão acima de discussão e podem ser anulados na Justiça, já que ao regulamentar esses serviços nem sempre há respeito aos direitos do cidadão que os consome. Podem ocorrer abusos.
Você não precisa esperar tantos meses. Junte sua documentação, procure seus direitos. Mas antes de procurar a Justiça envie uma reclamação por escrito (pode ser e-mail, guarde uma cópia dele) para a ouvidoria da empresa, além de registrar reclamação também na Anatel (133) para que a situação fique bem clara!

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

ABUSO DOS BANCOS RESTRINGEM DIREITOS


(...) Não sei mais onde reclamar (...) não possuo dívidas e já procurei certidões em cartórios e SPC e não existe nada contra mim e ainda assim quando tento fazer um financiamento ou mesmo compras a crédito em alguns lugares dizem que "existe um cadastro contra meu nome"(...) Que posso fazer?" (Nestor A.)

Nestor, existe a possibilidade de abuso. Recentemente a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com base em inúmeras reclamações, denunciou a existência de um esquema que manteria um cadastro "secreto"(conhecido apenas de instituições bancárias e financeiras, além de parte do comércio) de pessoas que sofreram restrição ao crédito porque entraram com um processo pedindo revisão das prestações de financiamentos.

Outras denúncias e reclamações apontam que esse "cadastro secreto" é mais amplo e contaria com uma rede de restrição que atingiria também outras ações de consumidores que se sentiram lesados e buscaram a Justiça.

Se há ou  não esse "cerco secreto" prejudicando o cidadão que denuncia irregularidades, nada foi ainda provado, embora haja até mesmo gravações que mostram funcionários admitindo a restrição irregular ao crédito. Aliás não apenas os consumidores seriam vïtimas, mas também  os profissionais que representam consumidores nas ações revisionais.

O importante é comprovar e provar que isso está acontecendo.Procure sempre estar com testemunhas quando o crédito for negado e exija da instituição ou estabelecimento a origem da restrição. Segundo o artigo 43 do Cödigo de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes de ser efetivada.  O descumprimento do artigo prevê multa de até R$ 30 milhões.


segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PESO ROUBADO

Os produtos andam mais leves do que o peso marcado nas embalagens, segundo o Instituto de Pesos e  Medidas, o IPEM.  E um dos produtos que têm o "dedo na balança" é o panetone, entre outros produtos natalinos.

Retirar gramas do produto é um artifício antigo de fabricantes que pretendem reduzir o preço ou impedir o seu aumento, mantendo o consumidor, que em geral compara o peso nas embalagens antes de escolher o produto que oferece maiores vantagens.

Barras de chocolate, por exemplo, são comparadas pelo seu tamanho em relação ao ao preço. Aparentemente iguais na aparência, marcas diferentes podem ter até 80 gramas de diferença no peso do produto.

Com a diversificação das marcas, o consumidor busca os produtos natalinos mais acessíveis. Mas o panetone de meio quilo pode pesar na realidade muitos gramas a menos, o que torna o produto mais caro do que o concorrente que respeita o peso previsto na embalagem. No volume  comercializado, alguns gramas roubados pode significar milhares de quilos de vantagem...

Seria interessante pesar os produtos mais consumidos no momento da compra, encaminhando denúncia em caso de diferenças.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ARTIMANHAS PARA CONFUNDIR CONSUMIDOR

"(...)Gostaria de saber se a etiqueta de um produto pode conter dois preços, um deles unítário e outro em maior destaque com preço para mais unidades, como vi no supermercado Extra (...)". (Elenice C. -SP)

"Leio sempre e este blog me ajuda muito a entender os direitos do consumidor (...)Mas na realidade não adianta a gente saber da lei(...) tem lugar que não respeita mesmo quando a gente exige o preço certo, até riem como se o código do consumidor não servisse para nada (...) (Aretusa - RJ)


A lei é bem clara: todos os produtos expostos nas prateleiras, gôndolas ou balcões dos supermercados devem ter o preço exposto de forma a não confundir o consumidor!

Portanto Elenice, no caso de uma etiqueta abaixo do produto onde estão dois preços - um maior e outro menor- prevalecerá sempre o preço menor, mesmo que haja, em letras miúdas, condição para essa diferença, no caso citado por você estabelecendo a condição de valor unitário ou promoção para várias unidades.

A lei pretende evitar confusões ou malícia de quem vende, em detrimento do consumidor. Neste caso a discriminação de doi preços para o mesmo produto deveria ser feita de maneira clara: em letras visíveis, destacadas, preço unitário e preço por atacado ou com um minimo de unidades.

Aretusa, realmente há parte do comércio que desafia as leis e o consumidor, em geral as grandes redes, onde funcionários agem como se fossem orientados a não aceitar os argumentos de quem se sente lesado quando acontece a reivindicação da correção no preço, no serviço ou o respeito às leis. Demonstram absoluta ignorância a respeito da lei e em alguns casos chegam a insistir que os direitos reivindicados não tem fundamento.

O que fazer? Em primeiro lugar, jamais deixar de reclamar. Exija ser atendido pela gerência, para certificar-se de que é realmente uma postura do estabelecimento e não um erro de um funcionário.

Se ainda assim o estabelecimento insistir na infração, faça a denúncia em orgãos de defesa do consumidor. Se for possível, mande por escrito, com AR (Aviso de recebimento)um relato do ocorrido também para a própria loja, guardando uma cópia. Lembre-se: não importa o valor, a questão é respeito a lei. 

Há pessoas que torcem o nariz dizendo que não vão enfrentar uma dor de cabeça "por causa de alguns trocados". Essa mentalidade é de paises subdesenvolvidos, onde não há mecanismos para fazer a lei vigorar!Ora, a questão não é o "trocadinho" mas a infração! Além disso alguns centavos para um consumidor representam milhões nas vendas de hipermercados por exemplo. Ou seja, dinheiro que engorda a receita do revendedor as custas do desrespeito ao consumidor e ao Código vingente!

Essa "cara de pau" de parte do comércio acontece por causa da impunidade. As leis, quando não funcionam, ou seja, quando não punem o infrator, não surtem efeito moralizador algum.



CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR



"Reclamei do preço do produto, que estava anunciado na prateleira mas que passou outro valor no caixa(...)Fiquei muito constrangido com a reação do funcionário e depois com a da moça que foi chamada, acho que era fiscal de caixa(...) É vergonhoso regatear os preços! (Carlos Eduardo C.V - SP)

Carlos Eduardo, você não é o único consumidor a sentir esse tipo de pressão. Muito pelo contrário: a maioria dos infratores, principalmente os que agem com má fé nos crimes contra o consumidor, se utilizam disso - o constrangimento - para "calar a boca" do cliente que pretende reclamar!

Mas, faça-me o favor, você não pode admitir uma situação asim! Humilhante é curvar-se à pressão e aceitar ser "enrolado", omitindo-se de reclamar o que é certo!

Não podemos esquecer que o mesmo desprezo às leis e à cidadania que acontece tanto no roubo de alguns trocados entre o preço anunciado e o que realmente é cobrado na sua conta, é aquele que estimula outros tipos de crimes mais graves, como estelionato, pela impressão de impunidade! E que em um mundo onde as pessoas enganam o semelhante em propaganda enganosa ou preços que na verdade são apenas chamariz, crescem as demais modalidades criminosas.

Assim não é possível viver! Portanto o cidadão que reclama seus direitos, mesmo que eles envolvam centavos, está exercendo um ato de cidadania e exigindo respeito a todas as leis.

Não permita que um vendedor ou um caixa ou um gerente, ou o dono de um estabelecimento ou quem quer que seja exerça qualquer tipo de constrangimento. Isso dá motivo para mais um processo. Constranger o consumidor é crime!

Não há necessidade de "bater boca" com os infratores. Arrume uma ou mais testemunhas, bata uma foto do preço anunciado (pode ser com o celular. Lembre-se que os funcionários correm a retirar os anúncios ou os preços fixados quando você reclama...pena que recoloquem depois, como já foi flagrado) e encaminhe a sua denúncia. Além dos orgãos de defesa do consumidor, há casos em que o prejuízo é coletivo e seu dano pode ser denunciado também à Promotoria Pública!

A denúncia ou um processo de ressarcimento por danos morais podem exigir paciência, mas não há alternativa para o cidadão: ou ele denuncia, ou alimenta uma cadeia de erros que provoca transtornos futuros à toda a sociedade!