segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CONSUMIDOR AINDA ENFRENTA DESVANTAGENS




"
Lembro do congelamento de preços, que foi na época o primeiro incentivo ao consumidor, que virou fiscal do Sarney (...) Depois de tantas leis de defesa do consumidor, de tantos orgãos, cadê justiça? (...)O consumidor sofre constrangimento e continua sendo enganado" (Rodney Franco) (professora Amália Pinheiro)


Recebemos muitas reclamações a respeito de uma dificuldade gradativa em registrar as queixas nos orgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A reclamação é de muitas filas e em cidades do interior, um desestímulo ao registro das reclamações e denúncias, feito pelos próprios atendentes.

Portanto, Rodney, você tem razão sim: não só está acontecendo um desânimo de quem consome e é explorado, como o próprio comércio - principalmente de cidades de médio e pequeno porte - está se portando com descrédito em relação à punições, infringindo maior constrangimento ao cliente quando ele reclama com o descaso, como comenta acertadamente a professora Amália.

O que fazer no caso?

Não desistir e cumprir com as denúncias (leiam os casos aqui publicados), denunciando os próprios orgãos de defesa do consumidor se houver negligência no atendimento (em ouvidorias ou mesmo a nível de governo federal).

PESQUISANDO SEU VOTO

http://leiamirna.blogspot.com/

CRÉDITOS EVAPORADOS



" (...)Coloquei créditos no celular e comecei a receber mensagens de que esse crédito perderia a validade em cinco dias(...) mas eu paguei, como é um um produto pago pode perder a validade?(...)Que faço?" ( Helenice-Mogi Guaçu)

"Me ofereceram uma promoção, aceitei, mas no momento seguinte me arrependi porque recebi prazo para usar os créditos(...) Tentei cancelar e a atendente informou que eu não podia mais desistir e que o valor seria cobrado (...)" (Andrea Marquez)

"Gostaria de saber se é legal as operadoras determinarem um prazo para uso de créditos comprados para o celular pré-pago(...)" (Dado- Presidente Prudente)



Essa é uma briga antiga. A Justiça determina a irregularidade de prazos para usufruto de créditos, a Anatel recorre e no final das contas o que temos é a perpetuação do erro pelas operadoras.

No entanto Helenice, você disse bem: você pagou pelo produto, ou créditos, e deve ter a liberdade de utiliza-los quando precisar. Uma operadora não tem o direito de exigir que seu cliente use o produto em determinada data, se ele precisa usar em outra. Pelo menos do ponto de vista constitucional.

O que acontece? Acontece que o pré-pago virou a principal opção, porque com ele é possivel controlar os gastos antes do uso e receber as ligações externas sem custo algum. Pré-pagos respondem por 80% da base de cerca de 180 milhões de linhas ativas!

Como consequência, as operadoras tentam encontrar alternativas para aumentar o lucro com o pré-pago. Martirizar o cliente com ameaças de cancelamento da linha (no caso de longos períodos sem carga de crédito) e impor prazos para créditos já pagos é uma dessas alternativas.

As operadoras alegam que teriam prejuízo para adaptar o sistema de controle atual, mas é claro que os lucros da telefonia, em qualquer circunstância, sempre são altos, o que torna esse argumento muito fraco.

No caso de cancelamento de serviços contratados ou promoções: a lei garante ao cliente o direito ao cancelamento. Como você diz, Andrea, o atendimento tenta negar a possibilidade com o objetivo de desestimular o cliente, mas o direito do cliente ao cancelamento é claro e inequívoco.

Por isso apesar de pressionar o cliente com a validade dos créditos, as operadoras podem "devolver" créditos invalidados em uma nova recarga. Mas para saber se não está havendo suspensão dos créditos pagos é preciso controlar todas as ligações de forma minuciosa. As operadoras sabem que isso é muito difícil para o cliente!


Quando a operadora negar cancelamento, registre o protocolo de atendimento e faça uma descritiva do ocorrido para a denúncia. Mas veja bem: o cancelamento em sequência à compra, ou logo em seguida, até algumas horas, não necessita de maiores justificativas. Mas quando você usar parte desse serviço - ou parte dos créditos - só haverá cancelamento em caso de comprovação de ineficiência do serviço ou não cumprimento da promoção alardeada.




E quanto aos prazos para usufruto dos créditos? Bem, apesar das operadoras insistirem nessa prática, ela pode sim ser discutida legalmente e os créditos readquiridos. As operadoras sabem disso, mas é provavel que o exercício dessa prática seja vantajoso diante do número mínimo de reclamações ou desistências do serviço.

Lembre-se que hoje é possível mudar de operadora sem precisar mudar o número do seu telefone, com a garantia da portabilidade. Mas é preciso reconhecer que esta prática não é isolada e existe um acordo comum das operadores para esse tipo de pressão sobre o consumidor.

Mesmo assim troca de operadoras pelo menos serve como protesto à prática...

Lembre-se que não há nenhuma promoção destituída de intenção de lucro. Antes de aceitar promoções mal formuladas nas mensagens, procure saber dos detalhes, que fazem toda a diferença.(AP)

domingo, 5 de setembro de 2010

POLITICA, FILIAÇÕES E SIGILOS

Quem quebra sigilo precisa carregar a bandeira da filiação partidária? Com qual objetivo? É como roubar qualquer coisa e colocar o dedo na tinta para deixar as digitais!

Campanhas eleitorais e seus artifícios ofendem o eleitor! Como no caso da febre das CPIs...em ano eleitoral! Com argumentos fracos e muitos berros, senadores e deputados tornam-se comadres da fofoca, ofendendo a inteligência do eleitor brasileiro, que percebe as manobras eleitorais!

Veja em MIRNABLOG
http://leiamirna.blospot.com

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Constrangimento ao consumidor

"(...)quando pedimos "x" gramas de um produto sempre pesam mais (...)entendo isso como um tremendo constrangimento, pois nem sempre estamos preparados financeiramente ou até mesmo não queremos o adicional do produto (...) existe uma legislação específica?(...)" (Carlos Cesar)

"Reclamei de um produto que estava com preço errado e os funcionários insistiram que eu estava errada porque o problema era que na etiqueta havia discriminação de outro produto(...) Eles fazem isso para a gente comprar pensando que está pagando barato (...) Como fica?" (Eliana G)







Carlos Cesar, esta é uma ocorrência comum e ainda que possa ocasionalmente ser fruto de um engano do funcionário - pequenas diferenças podem acontecer - pode sim integrar uma estratégia do comércio para vender mais.

Não existe uma legislação específica neste caso. Mas a lei é clara quando diz que o produto deve ser pesado diante do comprador, em balanças regularmente vistoriadas pelo Instituto de Pesos e Medidas e, obviamente, respeitando o preço fixado pelo quilo do produto e a quantidade pedida pelo consumidor.

O conselho é o seguinte: Não fique constrangido em não aceitar o peso imposto. Exija a quantidade escolhida por você, seja em produtos embutidos, seja em carnes e peixes. Se o funcionário não agir de acordo faça uma reclamação junto à gerência. Reclame! Apenas a ação do consumidor pode reduzir este tipo de imposição!

Eliana, não importa a justificativa dos funcionários, se houver uma etiqueta embaixo do produto (ou a que estiver mais próxima) vale o preço fixado e não os pequenos códigos ou informações menores nessa mesma etiqueta.

A lei é bastante clara a respeito: vale o preço em evidência!

Você está correta: é comum os funcionários desestimularem os clientes que reclamam, isso faz parte da estratégia de quem pretende confundir o consumidor com preços dúbios, que podem realmente estiumular um consumo que sem isso não seria feito!

Normalmente o estabelecimento que não tem má fé corrige imediatamente o erro, cobrando o valor anunciado ao cliente e providenciando a arrumação das etiquetas nos produtos que provocaram a confusão.

No entanto, quando a tática é confundir, essas etiquetas não são removidas e outros consumidores terminam sendo vítimas. Por esse motivo seria bom encaminhar a denúncia a um orgão fiscalizador.

Não aceite outro preço e registre a reclamação contra o estabelecimento se insistirem na cobrança indevida.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

USUÁRIO TEM DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO COM ANATEL...




"Estou tentando por todos os meios me comunicar com a Anatel, mas quando acesso o portal aparece um aviso de erro(...) os telefones informados não funcionam (...) Já registrei reclamação contra a Net TV Digital, mas até agora nenhuma providência foi tomada. O que faço?" (RTN- SP)

"(...)E nós clientes temos a ANATEL para reclamar? Acho que não,porque a anatel não faz absolutamente nada,você reclama e a mesma simplesmente aceita a resposta que a prestadora mandou(...) Aliás diga-se de passagem muito lindas as declarações que os poderosos das telefonias e da anatel fazem,mas nós clientes não queremos mais ouvir e sim ver as coisas que são ditas acontecerem (...)(Marcelo Barack)

"(...)AFINAL DE CONTAS A ANATEL ESTÁ AI PARA REGULAMENTAR AS NORMAS,OU ESTÁ AI FAZER COM QUE AS OPERADORAS GANHEM TEMPO PARA NOS DAREM UMA RESPOSTA QUALQUER?ELA DEFENDE QUEM?OS DONOS DA COMUNICAÇÃO?" (Geraldo/Oliveira)



Renato, de fato testamos o Portal da Anatel e conforme sua reclamação aparece um aviso de suspensão temporária do atendimento por problemas técnicos. Talvez seja essa dificuldade de registrar reclamações ou verificar o andamento de seus protocolos registrados que leva a maior negligência pela empresa responsavel pela TV Digital e outras empresas de telefonia.

No seu caso, apesar do aborrecimento pela demora, você tem direito a um ressarcimento pelo período que esse serviço está em questão. Quando você conseguir resolver o problema, reivindique isso.

Caso haja maior demora no atendimento da Anatel e seu problema não seja resolvido, você pode recorrer a processo. Antes disso, porém, tente novamente um contato com a Ouvidoria da Net.

Geraldo, a Anatel ou Agência Nacional de Telecomunicações é agência reguladora brasileira, uma autarquia, administrativamente independente, financeiramente autônoma, mas que obviamente assume a responsabilidade de defender o cliente vitima de má fé de empresas de telecomunicações. Ou seja, é uma maneira do governo fiscalizar também, entre outras responsabilidades.

Portanto você tem direito ao atendimento adequado e a uma resposta satisfatória no registro de suas reclamações! Se algum setor da Anatel não agir corretamente você pode encaminhar uma reclamação ou denúncia ao Ministério das Comunicações.

Como está realmente complicado registrar reclamações por escrito a Anatel, faça o seguinte: anote a reclamação, telefone para o "133", peça ao atendente para registrar de acordo com seu documento, registre o protocolo da reclamação e anote o número. Este protocolo deverá ser anexado ao seu texto da reclamação, para evitar futuras dúvidas ou em caso de você ser obrigado a processar a empresa.

O problema do atendimento telefônico, não só na Anatel, mas em todas as empresas que se utilizam desse recurso, é um registro errado de seu problema. Nem sempre o atendente entende ou anota detalhes importantes de sua reclamação, como datas. Exija uma leitura do que foi anotado e protocolado! (AC)

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Anunciando um preço, cobrando outro...

"No dia dos Pais, com a familia em peso, paramos para almoçar em um restaurante que tinha uma placa enorme onde estava escrito "apenas R$19,90", chamado "Boi Nobre"(...) Na hora da conta a cobrança foi de três vezes esse valor (...) Com todo o consumo e os 10% a conta para a familia ficou em quase R$500,00 (...)Não é enganosa? Deveríamos negar a conta e não pagar nada?(...)" (A.J.T)

Infelizmente esta é uma ocorrência comum: preços promocionais são apresentados em cartazes e outras divulgações e no momento de pagar a conta vem a surpresa: tal promoção foi em tal dia ou é válida apenas para determinada circunstância.



No entanto, Ari, neste caso o estabelecimento deve realmente cobrar aquilo que divulgou. No caso dessa churrascaria, você disse que o proprietário declarou que o cartaz tinha embaixo, escrito em letra menor "jantar" e não almoço...o que não tira a responsabilidade do estabelecimento manter respeito ao preço mais destacado.

Veja bem, a partir do momento em que um preço promocional é destacado, ele deve ser complementado com todas as informações, com letras e destaque igual. Além do valor para atrair clientes, informações que o consumidor precisa obrigatoriamente saber.

Quando o preço de promoção vem em destaque exagerado, em detrimento da informação principal - que é "quando" e "como" esse valor funciona - o que vale é o preço destacado e divulgado, em qualquer circunstância.

Você diz que o cartaz "atraiu" muitos clientes para essa churrascaria e que a maioria reclamou ao pagar a conta. Com razão. A propaganda enganosa é punida por lei, mas a propaganda mal explicada também pode ser considerada objeto de má fé do estabelecimento.

Outra coisa que você citou: se é verdade que o tal preço "vale" apenas para jantar em alguns dias da semana e ainda por cima apenas para "mulheres", há duplo erro de divulgação desse estabelecimento, pois mesmo quem pretende jantar vai ter a surpresa de pagar outro valor, sem ter tido a oportunidade de saber disso antecipadamente.

Não, Ari, se há um preço estampado na entrada, em destaque, o cliente não é obrigado a perguntar qual valor será cobrado. Ainda que isso seja bom: sempre certificar-se do preço. Mas a maioria das pessoas sente um certo constrangimento em perguntar preço de consumo em restaurantes e isso favorece surpresas desagradáveis e abusos.

Quanto aos dez por cento, costumeiramente cobrado em quase todos os estabelecimentos, não é obrigatório. Na verdade há quem defenda o fato desse valor ser acrescido à cobrança como uma irregularidade, pois não há garantia de que ele será usado como gorjeta ou se é usado para "cobrir"diferenças salariais, o que seria ilegal!

A gorjeta deve ser oferecida diretamente ao funcionário, quando o serviço for considerado bom. Isso garante um atendimento cuidadoso. Você pode recusar esse valor acrescido à nota. Que aliás, no seu caso, superou o preço anunciado de dois rodízios.

Há duas alternativas neste caso: exigir que a cobrança respeite o preço anunciado; em caso de recusa, você pode exigir a presença de um fiscal (o que na prática é quase impossível conseguir), de um policial ou buscar o apoio de algumas testemunhas.

Junte todas as provas (você diz que fotografou o cartaz da entrada da churrascaria com o celular e com testemunhas da data. Isso vale como prova também), incluindo as notas fiscais, nome e RG das testemunhas, e encaminhe uma denúncia formal. Pode ser feito um BO na delegacia de polícia comum, se na sua cidade não houver delegacia do consumidor.

Você e as outras pessoas que se sentiram lesadas poderão entrar com uma ação de ressarcimento ou reparação de danos.