"No dia dos Pais, com a familia em peso, paramos para almoçar em um restaurante que tinha uma placa enorme onde estava escrito "apenas R$19,90", chamado "Boi Nobre"(...) Na hora da conta a cobrança foi de três vezes esse valor (...) Com todo o consumo e os 10% a conta para a familia ficou em quase R$500,00 (...)Não é enganosa? Deveríamos negar a conta e não pagar nada?(...)" (A.J.T)
Infelizmente esta é uma ocorrência comum: preços promocionais são apresentados em cartazes e outras divulgações e no momento de pagar a conta vem a surpresa: tal promoção foi em tal dia ou é válida apenas para determinada circunstância.
No entanto, Ari, neste caso o estabelecimento deve realmente cobrar aquilo que divulgou. No caso dessa churrascaria, você disse que o proprietário declarou que o cartaz tinha embaixo, escrito em letra menor "jantar" e não almoço...o que não tira a responsabilidade do estabelecimento manter respeito ao preço mais destacado.
Veja bem, a partir do momento em que um preço promocional é destacado, ele deve ser complementado com todas as informações, com letras e destaque igual. Além do valor para atrair clientes, informações que o consumidor precisa obrigatoriamente saber.
Quando o preço de promoção vem em destaque exagerado, em detrimento da informação principal - que é "quando" e "como" esse valor funciona - o que vale é o preço destacado e divulgado, em qualquer circunstância.
Você diz que o cartaz "atraiu" muitos clientes para essa churrascaria e que a maioria reclamou ao pagar a conta. Com razão. A propaganda enganosa é punida por lei, mas a propaganda mal explicada também pode ser considerada objeto de má fé do estabelecimento.
Outra coisa que você citou: se é verdade que o tal preço "vale" apenas para jantar em alguns dias da semana e ainda por cima apenas para "mulheres", há duplo erro de divulgação desse estabelecimento, pois mesmo quem pretende jantar vai ter a surpresa de pagar outro valor, sem ter tido a oportunidade de saber disso antecipadamente.
Não, Ari, se há um preço estampado na entrada, em destaque, o cliente não é obrigado a perguntar qual valor será cobrado. Ainda que isso seja bom: sempre certificar-se do preço. Mas a maioria das pessoas sente um certo constrangimento em perguntar preço de consumo em restaurantes e isso favorece surpresas desagradáveis e abusos.
Quanto aos dez por cento, costumeiramente cobrado em quase todos os estabelecimentos, não é obrigatório. Na verdade há quem defenda o fato desse valor ser acrescido à cobrança como uma irregularidade, pois não há garantia de que ele será usado como gorjeta ou se é usado para "cobrir"diferenças salariais, o que seria ilegal!
A gorjeta deve ser oferecida diretamente ao funcionário, quando o serviço for considerado bom. Isso garante um atendimento cuidadoso. Você pode recusar esse valor acrescido à nota. Que aliás, no seu caso, superou o preço anunciado de dois rodízios.
Há duas alternativas neste caso: exigir que a cobrança respeite o preço anunciado; em caso de recusa, você pode exigir a presença de um fiscal (o que na prática é quase impossível conseguir), de um policial ou buscar o apoio de algumas testemunhas.
Junte todas as provas (você diz que fotografou o cartaz da entrada da churrascaria com o celular e com testemunhas da data. Isso vale como prova também), incluindo as notas fiscais, nome e RG das testemunhas, e encaminhe uma denúncia formal. Pode ser feito um BO na delegacia de polícia comum, se na sua cidade não houver delegacia do consumidor.
Você e as outras pessoas que se sentiram lesadas poderão entrar com uma ação de ressarcimento ou reparação de danos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário