"(...)Sou assinante da TV DIGITAL TELEFÔNICA, há 5 meses e quando eu assinei o contrato foi informado que não haveria a possibilidade dos canais de tv aberta serem extintos, porém faz 2 dias que recebemos a informação pelo próprio canal, pois eles não tiveram nem a capacidade de nos informar formalmente que o SBT não faria mais parte de sua programação (...) fui informada que consta em contrato que os canais não eventuais podem ser retirados sem aviso prévio. Realmente isto consta em contrato porém a palavra "NÃO EVENTUAL" subtende-se que são canais exporádicos, e não canais da TV ABERTA, podendo alegar por parte da CONTRATANTE que a palavra citada é dúbia, deixando vago para o entendimento de uma pessoa leiga (...) gostaria de saber se estou resgardada por alguma lei do código do consumidor, para que eu possa cancelar esta assinatura sem a incidência de qualquer penalidade" ( A.E.S.M)
Há muitos casos onde o consumidor de serviços de TV a cabo ou TV digital é surpreendido por cláusulas contratuais mal definidas e dúbias, como você mesmo coloca. Primeiramente precisamos saber se no seu caso o contrato foi realmente assinado ou se o serviço foi fechado pelo telefone (não estamos falando de assinatura de instalações, mas do contrato). Se não houve formalidade na assinatura do contrato, não há como a empresa exigir prazos.
Independente disso, porém, você tem razão quando reclama da "eventualidade": TV aberta é aquela que permite o acesso a qualquer pessoa, independente de qualquer pagamento, ou seja, é absolutamente gratuita ao consumidor, sobrevivendo do marketing, com as propagandas e patrocínios.
Aline, se você teve oportunidade de ler o contrato antes de assina-lo, o fato de não haver clareza realmente justifica a sua reclamação. E se não teve contato em mãos também. De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor os contratos podem ser contestados quando não se tem conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando são redigidos de maneira pouco clara.
Nesse caso você pode sim cancelar a assinatura sem qualquer penalidade.
"(...)Recebi folhetos e e-mail da net-digital dizendo que teria como presente de natal toda a programação liberada, mas isso não aconteceu (...) a atendente disse que"eu havia interpretado errado" a promoção e que os canais seriam abertos alternadamente, em dias e horas determinados(...) é propaganda enganosa? (H.K.G)
Pelo texto do e-mail que você recebeu, de fato a idéia passada ao cliente é a de que ele iria usufruir de toda a programação no prazo descrito. Como você já é cliente e a informação foi remetida para seu e-mail pessoal, não poderíamos dizer que se trata de propaganda enganosa, mas sem dúvida é uma proposta acordada com você, como cliente, que não foi claramente definida e que, no caso, fere a expectativa do consumidor em relação à prestadora de serviços.
No caso, Homero, a orientação é a seguinte: formalize uma reclamação junto à prestadora, registrando numero de protocolo. Muitas vezes há setores que dentro da própria empresa que "colidem" entre si, por falta de comunicação. Registrando o problema, você saberá se há ou não real intenção de prejuizo, pois estará formalizando o problema.
De qualquer forma, a divulgação desse "presente de natal" nos boletos é propaganda direta e indireta e o não cumprimento fere os direitos do consumidor. Lembre-se que a correção deve ser observada não apenas naquilo que se propaga. O Código do Consumidor também pune divulgações ou contratos onde detalhes ou informações importantes são omitidos.
Os abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
domingo, 21 de dezembro de 2008
Forum sob suspeita
Impressionante a declaração de alunos da Universidade Braz Cubas, ao explicar porque motivo um mandado de segurança contra essa instituição de ensino foi protocolado no Forum de outra cidade: "Nos Fóruns de Mogi (Mogi das Cruzes) trabalham ex-alunos da instituição, tememos maiores retaliações, por isso procuramos um órgão neutro", disse Renan Fernando de Castro, aluno do curso de História e um dos líderes da chapa de oposição. (http://www.midiaindependente.org/en/green/2008/11/434475.shtml)
A situação foi divulgada por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.
As denúncias aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes agiria "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.
A situação foi divulgada por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.
As denúncias aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes agiria "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.
Boca no Trombone

Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?
Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".
Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.
No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.
Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?
É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!
Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.
Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Anunciar um preço e vender por outro
(...)Queria saber se tem alguma lei ou código de defesa do consumidor que me ajude no seguinte:quando vou comprar um carro e a taxa de juros que a vendedora me passa não é a mesma que ela simula no financiamento,o que posso fazer? E se o valor do carro é mais alto do que o anunciado? (N.)
O consumidor deve entender que existe um grande poder em suas mãos: o de não consumir um produto ou uma marca quando houver qualquer dúvida em relação à validade da compra.

A sua dúvida não está muito clara. Você quer dizer que a taxa de juros simulada no financiamento foi uma e aquela que seria concretizada na compra foi outra, mais elevada? Obviamente, assim como o preço do produto alterado, você não deve aceitar.
Mas a loja apenas terá de respeitar o valor mais baixo se houver um comprovante de que foi modificado sem um motivo aceitável. Por exemplo, se o preço de um produto for divulgado na mídia ou exposto publicamente, na lojaa ou fora dela, ele deve ser respeitado até a data citada ou compatível com sua divulgação.
Ou seja, a taxa de juros, no caso, foi divulgada para obter a compra?
O carro teve seu valor anunciado? A loja terá de respeitar o preço divulgado, conforme prevê a lei. Nesse caso, se houver recusa em respeitar a preço anunciado, pode registrar queixa e exigir reparo.
O consumidor deve entender que existe um grande poder em suas mãos: o de não consumir um produto ou uma marca quando houver qualquer dúvida em relação à validade da compra.

A sua dúvida não está muito clara. Você quer dizer que a taxa de juros simulada no financiamento foi uma e aquela que seria concretizada na compra foi outra, mais elevada? Obviamente, assim como o preço do produto alterado, você não deve aceitar.
Mas a loja apenas terá de respeitar o valor mais baixo se houver um comprovante de que foi modificado sem um motivo aceitável. Por exemplo, se o preço de um produto for divulgado na mídia ou exposto publicamente, na lojaa ou fora dela, ele deve ser respeitado até a data citada ou compatível com sua divulgação.
Ou seja, a taxa de juros, no caso, foi divulgada para obter a compra?
O carro teve seu valor anunciado? A loja terá de respeitar o preço divulgado, conforme prevê a lei. Nesse caso, se houver recusa em respeitar a preço anunciado, pode registrar queixa e exigir reparo.
Golpes na Internet
(...)Dia 25/09/08 encontrei um site na Internet com ofertas imperdíveis e que poderia utilizar meu Cartão de Crédito para comprar aquele
notebook que eu sempre quis. O site era www.ipek.com.br. Fiz várias pesquisas na Internet e não encontrei nada que me deixasse desconfiar do site.(...) como não me tinha sido confirmado o pagamento, resolvi ligar para a empresa. A moça que me
atendeu de nome Michele disse naquele instante que o pagamento estava confirmado e que colocaria a mercadoria nos correios dia 03/10 e que eu receberia o código de rastreamento dia 06/10. (...)não recebi mercadoria e descobri que o tal Ipek não mais e encontrava no endereço citado (...) Tentei suspender meus débito do cartão Unicard/Unibanco (...)Após muita conversa a atendente
me disse que eu tenho que esperar por 60 dias para poder pedir o cancelamento da compra. (A.B)

Há sempre risco nas compras feitas através da Internet. Mas quando o site que faz oferta é desconhecido e dificulta contatos a compra não deve ser feita a não ser que seja utilizado o sistema de boleto bancário, que dá maior garantia.
Agora, Alexandre, não há o que discutir com o vendedor. É caso de polícia. Você foi vítima de um golpe, que se tornou comum na internet.
Mas a responsabilidade da financeira neste caso é óbvia: uma vez que a entidade financeira (ou operadora de cartão de crédito) tenha sido informada do ocorrido, ela passa a assumir responsabilidade sobre a legitimidade da cobrança em seu nome, uma vez que é intermédiária financeira do negócio efetuado.
Mas há um problema: verbalmente você está vulnerável. É realmente muito difícil suspender as cobranças do cartão de crédito, porque a operadora não quer arcar com prejuízo. Sob a ótica da entidade financeira ( ou de uma operadora) a responsabilidade do golpe não é dela.
No entanto, como o sistema implica em uma série de envolvidos, o cliente do cartão de crédito não pode assumir um prejuízo que estaria sendo "sustentado" pelo financiamento do cartão.
Mas preste atenção: a comunicação ao cartão, no caso Unicard/Unibanco, deve ser formal, feita por escrito, em correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou diretamente com uma cópia protocolada ( Leve testemunha, caso haja recusa em protocolar o seu aviso escrito). Lembre-se que enquanto não houver prova de que você comunicou o fato, não haverá preocupação dos envolvidos.
A informação de que você teria de "esperar 60 dias" para reclamar é absurda. Assim você perde um tempo precioso para rever seus direitos. Não caia nessa: já registrou BO, protocole aviso formal exigindo suspensão do débito no cartão o mais rápido possível.
Você pergunta se deve procurar o Procon ou iniciar processo no Juizado de Pequenas Causas. Pode procurar o procon, mas não deixe de tomar as providências antes, como a de documentar-se (aviso formal com cópia assinada ou AR). Com essa documentação você nem precisa do Procon, podendo ir direto ao processo no Tribunal.
notebook que eu sempre quis. O site era www.ipek.com.br. Fiz várias pesquisas na Internet e não encontrei nada que me deixasse desconfiar do site.(...) como não me tinha sido confirmado o pagamento, resolvi ligar para a empresa. A moça que me
atendeu de nome Michele disse naquele instante que o pagamento estava confirmado e que colocaria a mercadoria nos correios dia 03/10 e que eu receberia o código de rastreamento dia 06/10. (...)não recebi mercadoria e descobri que o tal Ipek não mais e encontrava no endereço citado (...) Tentei suspender meus débito do cartão Unicard/Unibanco (...)Após muita conversa a atendente
me disse que eu tenho que esperar por 60 dias para poder pedir o cancelamento da compra. (A.B)

Há sempre risco nas compras feitas através da Internet. Mas quando o site que faz oferta é desconhecido e dificulta contatos a compra não deve ser feita a não ser que seja utilizado o sistema de boleto bancário, que dá maior garantia.
Agora, Alexandre, não há o que discutir com o vendedor. É caso de polícia. Você foi vítima de um golpe, que se tornou comum na internet.
Mas a responsabilidade da financeira neste caso é óbvia: uma vez que a entidade financeira (ou operadora de cartão de crédito) tenha sido informada do ocorrido, ela passa a assumir responsabilidade sobre a legitimidade da cobrança em seu nome, uma vez que é intermédiária financeira do negócio efetuado.
Mas há um problema: verbalmente você está vulnerável. É realmente muito difícil suspender as cobranças do cartão de crédito, porque a operadora não quer arcar com prejuízo. Sob a ótica da entidade financeira ( ou de uma operadora) a responsabilidade do golpe não é dela.
No entanto, como o sistema implica em uma série de envolvidos, o cliente do cartão de crédito não pode assumir um prejuízo que estaria sendo "sustentado" pelo financiamento do cartão.
Mas preste atenção: a comunicação ao cartão, no caso Unicard/Unibanco, deve ser formal, feita por escrito, em correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou diretamente com uma cópia protocolada ( Leve testemunha, caso haja recusa em protocolar o seu aviso escrito). Lembre-se que enquanto não houver prova de que você comunicou o fato, não haverá preocupação dos envolvidos.
A informação de que você teria de "esperar 60 dias" para reclamar é absurda. Assim você perde um tempo precioso para rever seus direitos. Não caia nessa: já registrou BO, protocole aviso formal exigindo suspensão do débito no cartão o mais rápido possível.
Você pergunta se deve procurar o Procon ou iniciar processo no Juizado de Pequenas Causas. Pode procurar o procon, mas não deixe de tomar as providências antes, como a de documentar-se (aviso formal com cópia assinada ou AR). Com essa documentação você nem precisa do Procon, podendo ir direto ao processo no Tribunal.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Viramundo
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
UBC estaria dificultando acordos
(...) Havia muita fila na universidade Braz Cubas e tinha até gente chorando porque quando pediam para fazer o acordo no setor de negociação eram avisados de que desde sexta-feira passada quem não havia feito negociação de débitos perdia a oportunidade de dividir em cinco vezes(...)justo no primeiro dia de aula, um show de horror(...) ouvimos falar no Decon, pode-se registar queixa? (Orlando N. Araujo, Mogi das Cruzes)
(...)Mudar as regras no dia da aula?(...)Um abuso, uma crueldade da universidade Braz Cubas, como mãe acho vergonhoso (...), é uma vergonha uma universidade agir assim (...)É um caso de polícia(...) Além dos juros sobre mensalidades atrasadas a UBC esta exigindo pagamento da rematrícula do semestre junto com o pagamento antecipado de agosto (...) quem está atasado não tem dinheiro, então eles se cobram mais ainda (...) (Cecília Altman, Rodrigo G.S, Joice G. - São Paulo)
Parece absurda uma situação como a relatada pelas pessoas que lotaram nesta segunda-feira o Setor de Negociação do Campus I da Universidade Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Se realmente a universidade usou o recomeço das aulas e de um novo semestre para aumentar a pressão sobre os alunos inadimplentes - que não desejam interromper o curso e não podem realizar matrículas com débito em mensalidades, a orientação possível é que denúncias sejam encaminhadas ao Ministério Público, pois aqui não temos uma questão individual, mas de dano coletivo.
A situação é complicada pelo seguinte: a universidade tem o direito de cobrar os débitos dos alunos. Mas não pode se utilizar de artifícios de pressão ou dificultar negociações dos débitos.
Ou seja, exigir o pagamento das mensalidades é direito legítimo. Mas essa situação relatada por pais e alunos que tentaram negociar nesta segunda, dia 4 de agosto, é no mínimo absurda! Se realmente assim aconteceu, a UBC está abusando do desespero dos pais e alunos que tentaram todos os recursos para reiniciar o curso semestral.
Aparentemente a universidade pretende garantir o pagamento, ou seja: obrigando os alunos a usar cheques pré-datados ou cartão de crédito no parcelamento dos débitos, garante em grande parte esse pagamento. Da mesma forma, exigindo ao mesmo tempo a matrícula e a mensalidade de agosto como condição para efetuar esse acordo, garante que não haja inadimplência até esse mês.
Por outro lado se utiliza de pressão e provoca mais desequilíbrio: onera os alunos, tornando a inadimplência futura um fato! O que é no mínimo uma ação irregular e de logística discutível, pois promove um adiamento da inadimplência e não sua redução!
(...)Mudar as regras no dia da aula?(...)Um abuso, uma crueldade da universidade Braz Cubas, como mãe acho vergonhoso (...), é uma vergonha uma universidade agir assim (...)É um caso de polícia(...) Além dos juros sobre mensalidades atrasadas a UBC esta exigindo pagamento da rematrícula do semestre junto com o pagamento antecipado de agosto (...) quem está atasado não tem dinheiro, então eles se cobram mais ainda (...) (Cecília Altman, Rodrigo G.S, Joice G. - São Paulo)
Parece absurda uma situação como a relatada pelas pessoas que lotaram nesta segunda-feira o Setor de Negociação do Campus I da Universidade Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Se realmente a universidade usou o recomeço das aulas e de um novo semestre para aumentar a pressão sobre os alunos inadimplentes - que não desejam interromper o curso e não podem realizar matrículas com débito em mensalidades, a orientação possível é que denúncias sejam encaminhadas ao Ministério Público, pois aqui não temos uma questão individual, mas de dano coletivo.
A situação é complicada pelo seguinte: a universidade tem o direito de cobrar os débitos dos alunos. Mas não pode se utilizar de artifícios de pressão ou dificultar negociações dos débitos.
Ou seja, exigir o pagamento das mensalidades é direito legítimo. Mas essa situação relatada por pais e alunos que tentaram negociar nesta segunda, dia 4 de agosto, é no mínimo absurda! Se realmente assim aconteceu, a UBC está abusando do desespero dos pais e alunos que tentaram todos os recursos para reiniciar o curso semestral.
Aparentemente a universidade pretende garantir o pagamento, ou seja: obrigando os alunos a usar cheques pré-datados ou cartão de crédito no parcelamento dos débitos, garante em grande parte esse pagamento. Da mesma forma, exigindo ao mesmo tempo a matrícula e a mensalidade de agosto como condição para efetuar esse acordo, garante que não haja inadimplência até esse mês.
Por outro lado se utiliza de pressão e provoca mais desequilíbrio: onera os alunos, tornando a inadimplência futura um fato! O que é no mínimo uma ação irregular e de logística discutível, pois promove um adiamento da inadimplência e não sua redução!
Assinar:
Postagens (Atom)