Os abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!
domingo, 21 de dezembro de 2008
Boca no Trombone
Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?
Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".
Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.
No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.
Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?
É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!
Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.
Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.
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