quinta-feira, 28 de abril de 2011

PROBLEMAS COM OVOS DE CHOCOLATE

"Comprei vários ovos e um deles veio todo desmanchando, meio enfarinhado(...) fui informado no sac que o problema é o mau condicionamento e se recusaram a trocar (...) já havia visto muitas reclamações sobre o péssimo atendimento da Cacau Show (...) posso processar?"( Tony G.)
"Liguei para a loja da Cacau Show em Mogi das Cruzes e fui mal atendida  e ofendida por um funcionário de nome Evandro, que disse ser responsável pela loja (...) Como ganhei um ovo "zero" amargo, pedi para trocar,já que a embalagem estava inviolada e ele foi muito grosseiro ao repetir que "onde é que já se viu trocar chocolate,aqui não trocamos chocolate"(...) É verdade,chocolate não se troca,nem se reclama? ( Marcia, Mogi das Cruzes-SP)
"Estou passando constragimento  sendo atendida na Cacau Show (...) Comprei  ovos dessa marca e passei muita vergonha quando a pessoa me devolveu o ovo de páscoa dizendo que veio com PEDRAS (...) 
"(...) compramos chocolatinhos de menta de 20 unidades, mas havia pouco mais da metade disso (...) o que se faz em casos assim?Não conseguimos falar com o sac, ninguém atende"( Sueli/ Carlos - SP)

Vamos comentar pela ordem: Tony, se os outros ovos que você comprou no mesmo lugar e dia estavam em bom estado é bem provavel que o problema tenha sido na loja que revendeu ou na fábrica, Nesse caso você tem direito mà troca por um problema similar ou de valor igual ao que pagou. Se a loja recusar a troca, registre queixa, formalizando a reclamação. Você pode processar, mas além da queixa registrada (pode ser em Procon ou Delegacia do Consumidor)  mande e-mail ( guarde cópia) ou envie uma carta para a fábrica da Cacau Show relatando o ocorrido (com AR e cópia). Caso não haja providências, você terá documentação para processo.
Márcia, chocolate é um produto como outro qualquer e portanto está sujeito à troca, conforme está previsto em lei do consumidor. Se for vendido com qualquer alteração na qualidade tem de ser obrigatoriamente trocado ou ter a devolução do dinheiro. Agora, a questão da troca pode ser discutível. Isso porque o Código do Consumidor prevê devolução do produto em até sete dias ou troca em até 30 dias no caso de algum defeito ou alteração.
Todo o comércio costuma efetuar troca do produto, seja ele qual for, de gêneros alimentícios, incluindo chocolate, a roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, em consideração ao cliente. Ocorre que como essa prática de troca torna-se generalizada e portanto esperada pelo cliente, seria importante o vendedor colocar em local visível aviso de que não admite trocas, porque assim pode dar oportunidade ao cliente de não efetuar a compra em seu estabelecimento.
Independente de trocar ou não, você pode registrar reclamação contra o funcionário e por constrangimento.
No caso do produto que veio com alteração (pedras) o melhor a fazer é tentar a devolução. Se a loja recusar, registre reclamação. Não jogue fora o produto. Se pretender processar, envie amostra para análise (com um laudo fica mais fácil provar o conteudo adulterado).
Peso menor ou embalagens com unidades adulteradas constituem crime contra o consumidor. Se a embalagem citada da Cacau Show mostra isso, o caso deve ser denunciado, registrado e você pode exigir que os produtos dessa marca sejam vistoriados nas lojas pelo IPEM, Instituto de Pesos e Medidas. 
Em todos os casos o mau atendimento pelo SAC da fábrica também pode ser registrado como constrangimento ao consumidor. Como as lojas são franqueadas, a fábrica também responde pelas ações junto ao consumidor.

domingo, 17 de abril de 2011

NÃO ACEITE "VENDA CASADA"

"(...) Tive de fazer um empréstimo de emergência para cobrir o cheque especial, mas no momento o funcionário do banco ficou insistindo para que eu fizesse um seguro de vida, além de um título de capitalização (...)

Isso é péssimo! A pessoa recorre ao banco em uma emergência, geralmente no desespero por se encontrar pressionada pelos juros do cheque especial, como no seu caso, e acaba aceitando qualquer condição, com receio de não obter um empréstimo!
Essa situação que você relata pode ser considerada "venda casada", ou seja, uma forma de pressão, muitas vezes sutil, para que o cliente aceite serviços e aplicações que não faria, se pudesse optar.
É crime previsto no Código do Consumidor. Uma boa forma de evitar tal pressão é comparecer ao banco acompanhado de alguém. Em geral isso desestimula essa prática, já que uma testemunha facilita qualquer ação posterior do cliente contra o banco.

Lembre-se que a entidade financeira já está no lucro, com seu movimento e juros da conta do cheque especial e com os juros do empréstimo que você vai fazer e, se houver venda casada, com seu novo seguro de vida e com a capitalização, que em geral oferece prêmios, mas impõe depósitos mensais que se não forem feitos, justificam a perda de todo dinheiro investido até aquele momento.

Se você está fazendo um empréstimo por estar sem recursos para pagar o próprio banco, tem cabimento gerar mais dívidas ainda com as mensalidades do seguro e da capitalização que exige no mínimo dois anos de participação antes de permitir que você use seu dinheiro? 

terça-feira, 12 de abril de 2011

SISTEMA SARAIVA DIFICULTA TROCA EM COMPRA ON LINE

"Comprei produtos através do site Saraiva.com (....)tive problemas com a troca, pedi para trocar direto em alguma loja e eles disseram que são empresas diferentes..(...) meu amigo fez troca normal do dvd na loja" Carlos -SP

"Ganhei de presente um livro, mas como já possuo exemplar idêntico busquei a troca em uma das lojas Saraiva, mass não consegui porque disseram que "a nota"não entrava no sistema porque a compra foi feita on line(...) Quando pedi a troca no site da Saraiva disseram que eu havia perdido prazo de troca, que segundo eles seria de 7 dias. Mas eu havia recebido o presente dois dias antes de tentar fazer a troca.(...) É um papel feio esse da Saraiva Siciliano, uma empresa que parece de confiança, aplicando golpes através da internet em clientes, pois não há no home aviso de que compras no Saraiva.com só tem trocas on line em sete dias após (...)Posso processar a Saraiva? " (Alexandre V.S.J)

Realizamos contato junto ao serviço de atendimento ao cliente da Saraiva.com e de fato constatamos que os produtos vendidos on line não conseguem ser trocados em lojas da Saraiva Siciliano. O motivo não ficou bem claro, mas no site, se vocês pesquisarem em "trocas e devoluções", vão encontrar em longo texto informações que diferenciam produtos eletrônicos de livros. Como estas aqui:

Produtos das áreas de Eletrônicos, Telefones & Celulares, Cine & Foto, MP3/MP4/IPOD, Games, Softwares e Informática adquiridos através do site não podem ser trocados em nossas lojas físicas. Nestes casos entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente.


Nos casos de arrependimento ou insatisfação de qualquer produto adquirido na Saraiva, o cliente deverá comunicar sua solicitação de devolução ao Serviço de Atendimento ao Cliente em até sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto. Após esta data ficaremos impedidos de acatar o pedido.


No entanto, na mesma pagina do site, existe esta informação:


Continua em dúvida? Fale conosco:

 

Você pode efetuar a troca de seus produtos em qualquer loja da rede Saraiva.
Sugerimos que entre em contato antes de se deslocar até a loja de sua preferência
e verifique se há disponibilidade de estoque do item desejado.
Clique aqui para ver os telefones e endereços da loja mais próxima da sua região.



Veja bem: "você pode efetuar a troca de seus produtos em qualquer loja da rede Saraiva"! O próprio site afirma isso, mas no momento da troca diz o contrário! Isso é crime contra o consumidor! 


Ler as regras é importante. É claro que raramente as pessoas acessam e lêem essas condições antes de efetuar as compras, da mesma forma que não lêem contratos. É muito importante saber antes qual é a intenção do site, pois trocas em compras na internet são muito complicadas e dependem de absoluta confiabilidade do site. Melhor evitar uma compra se não houver garantia de troca ou devolução ou se essas condições forem dificultadas.


De qualquer forma, pode haver contradições na informação exposta no site. Neste caso, por exemplo, fica claro porque motivo a maioria dos clientes fica sem saber quais produtos do site não são considerados produtos das lojas Saraiva, embora do ponto de vista legal a responsabilidade da loja fisica ou virtual seja a mesma!


Aparentemente o que vemos aqui é uma maneira de complicar a vida do cliente on line. Os produtos em geral podem ter preço ligeiramente mais vantajosos do que nas lojas, mas em compensação trocas ou devoluções se tornam infinitamente mais complicadas.

Afinal, ao comprar on line você está confiando no vendedor, pois não analisa o produto antes da compra. E o vendedor, no caso a Saraiva Siciliano, usa o seu nome para vendas no mercado virtual, o que torna a empresa como um  todo responsável pela qualidade da venda, pela gentileza ao cliente e pela disposição das trocas, já que quem compra um presente no site já subentende que o presenteado terá a oportunidade de troca. A maior parte das empresas considera que a data da compra nem sempre é a data do presente e realiza a troca.

Ao tentar efetuar troca ou devolução, entretanto, o cliente tem a disposição atendimentos on line que mantém a mesma postura de limitar os direitos de troca do produto (direitos de prazo legal e direitos por ação tradicional comprovada em lojas da rede Saraiva, o que leva a dedução de tratamento idêntico na loja virtual)

Sob esse aspecto vale a pena registrar queixa contra a Saraiva.com e também contra a Saraiva Siciliano, que é responsável pelo site. Antes disso mande pedido por escrito, em e-mail, relatando as dificuldades e guarde uma cópia. Vocês podem também contatar o serviço de atendimento ao cliente, colocar as dificuldades da troca  e ir gravando as respostas, também como prova de contato e orientação. Mas grave ou copie de maneira discreta, pois o atendimento é interrompido bruscamente quando o atendente percebe que está sendo registrado.(Aline Fogaça/Junia Santos)

quarta-feira, 30 de março de 2011

PROCON NA REDE

O Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor , pretende recorrer às redes sociais na internet para tornar o orgão mais conhecido da classe C. Pelo menos é essa a intenção de fiscalização do orgão, que acha que as classes A e B são razoavelmente bem informadas. Divulgar  os direitos do consumidor é tarefa obviamente obrigatória, ainda que não haja garantia de funcionalidade.
Como assim? O Procon não funciona? Por que?
O Procon funciona relativamente. Vamos explicar a crítica: depende da vontade política da Prefeitura onde estiver atuando, ou seja, não funciona na prática de maneira livre, tendo como único compromisso os direitos do consumidor. Como funciona dentro das administrações públicas - ainda que sua sede seja independente, pode sofrer interferências que nem sempre respeitam o consumidor.

Quando não há acordo consumidor
vai enfrentar demora e burocracia
para tentar reaver seus direitos

Recebemos constantemente reclamações de atendimentos regionais do Procon. Há municípios que deixam de atender determinadas reclamações ou desestimulam o consumidor, levando ao não registro de queixas, por imposição de burocracia desnecessária ou mesmo uma conversa direta: "Disseram que era melhor eu desistir e poupar trabalho porque não ia adiantar registrar a reclamação" escreveu uma consumidora que havia sofrido constrangimento em uma agência bancária.

Por outro lado, existem divulgações de trabalhos bem sucedidos da Fundação, como a autuação de quase oitenta estabelecimentos comerciais que não respeitavam a Lei da Entrega no Estado de São Paulo e  a criação do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, também em SP. O Procon atinge melhor o seu objetivo quando atua coletivamente.
Individualmente, porém, ainda que haja unidades do Procon com atendimento adequado ao consumidor, os processos acabam perdendo-se na burocracia do Judiciário, quando conseguem chegar lá. São raros os processos de consumidores lesados que conseguem andamento adequado e resultado a favor do consumidor, principalmente quando a disputa judicial envolve grandes empresas, que mantém equipes de advogados especializados em anular os direitos de quem reclama.


Levar o conhecimento dos direitos de consumo ou as Leis do Código do Consumidor à emergente classe C é uma ação de cidadania. No entanto o que se quer saber é de que maneira o conhecimento das leis vai permitir que a lei seja realmente cumprida, quando a mesma sociedade que reivindica direitos não encontra respaldo na Justiça, tornando o Código do Consumidor ineficiente na prática.


LEIA TAMBÉM
http://globoblog-mm.blogspot.com/2010/09/consumidor-ainda-enfrenta-desvantagens.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/consumidor-perde-sempre.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/procon-desanimado.html

quarta-feira, 23 de março de 2011

ATENDIMENTO ON LINE DESRESPEITA CLIENTES

"Gostaria de saber se é verdade que uma empresa pode determinar quanto você tem de pagar mesmo quando se prova que há exagero na conta e a maior prova disso é a média de gastos de muitos anos(...) Fui mal atendida por atendentes da Net que toda hora fingiam que a ligação caia(...) depois de quase duas horas tentando resolver o problema desisti,esse pessoal acha que nunca vai ser punido e é  verdade(...) (H.J.L- São Paulo)


"Fiz muitas reclamações na NET da minha cidade, até cansei, fiquei sem transmissão de qualidade da TV por meses e teve atendente que riu na minha cara quando eu disse que queria ressarcimento,respondeu que a Net não tinha de ressarcir nada (...)Mandei vários e-mails para a ouvidoria e também nem sem deram ao trabalho de responder,achom que ouvidoria é só para vitrine" (Leandro)

Vamos por partes. Uma empresa de telecomunicação tem regras claras e não pode cobrar o que quiser. O problema é que o assinante precisa confiar na integridade da empresa contratada pois não possui um registro claro, como o hidrômetro para a água ou o relógio de luz para a energia, para o uso de telefones fixos ou celulares.

O desacordo com as ligações deve ser primeiramente comunicado a empresa. No seu caso Hélio, a conta não foi paga porque foi encaminhado pedido protocolado para rever os valores a serem pagos. Você não obteve resposta e protocolou outros pedidos, até que sua linha foi cortada. Veja bem: uma questão é o corte, que é  previsto em lei. A operadora pode cortar sua linha telefônica por atraso de pagamento.
Outra coisa é o desrespeito aos seus protocolos e pedidos de revisão negligenciados. Aí, nesse caso, você poderia registrar queixa contra a Net que mantém o pacote combo com a linha telefônica. Mas lembre-se que em geral corte de telefone ou sinal de internet não é considerado dano moral pela Justiça. O constrangimento sim.
Mas é preciso ter provas. Um recurso e exigir as gravações referentes as ligações protocoladas. A empresa é obrigada a fornecer ao cliente, pois a partir do momento em que avisa que a conversa está sendo gravada, fica subtendido o assentimento do cliente em relação à gravação, mas também o comprometimento da empresa em exibir a conversação em caso de necessidade de apuração.

O ressarcimento por um serviço não prestado conforme contrato, no caso do Leandro, tem base para reclamação e processo, pois ele pagou por um produto que não recebeu. Mesmo com parte do serviço prestado, observa-se o conjunto do produto prometido e o consumidor não é obrigado a contentar-se com "metade"de uma programação, por exemplo, quando fica considerado que o serviço não foi efetivado, pois não cumpriu com a qualidade prometida.

Em qualquer caso a melhor atitude é recusar um produto com defeito. Se a empresa não cumpre com a qualidade prometida ou constrange o consumidor, cancelar o serviço e tentar uma outra empresa é uma atitude correta. O problema é que as pessoas "deixam pra lá" maus serviços e acabam sendo novamente vítimas em algum momento futuro.

segunda-feira, 21 de março de 2011

PREÇO CERTO, PRODUTO LIMITADO

"(...)Fui no Dávo Supermercados perto de casa, e vi um pacote de fraldas grande por R$16,90 na prateleira,porém quando passou no caixa o valor foi para R$36,90. Informei que iria pagar o valor que constava na prateleira. O gerente me informou que tudo bem,mas que eu só podia levar um pacote naquele preço. Disse que pela Lei, o consumidor tem direito a levar somente uma mercadoria. Isso é verdade? "(A.C)
 

 Não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer referência a quantidade de produtos para o consumidor. Portanto o consumidor pode levar quantos produtos precisar - ou quiser- pelo valor da etiqueta de preço, exposta na gôndola ou prateleira.

A dúvida também acontece pelo fato do produto já ter sido registrado? Não importa! O consumidor pode exigir que o mesmo preço da etiqueta seja respeitado se ele resolver comprar mais unidades do produto pelo preço indicado.

Isso evita a má fé na colocação do preço  nos produtos. Portanto a gerência do supermercado forneceu uma informação errada a respeito da lei e ao impedir que o consumidor tivesse acesso a mais unidades do produto pelo preço mais baixo - conforme a etiquetagem - cometeu outra ação passível de denúncia.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BABOSEIRAS E O NOVO SALARIO-MÍNIMO

"É dificil entender essa briga do salário minimo (...) é tão pequena a diferença, que diferença fará quinze reais? Essa oposição é ridícula devia brigar por um salário minimo de mil, dois mil reais (...)" (Gerson R-SP)
"(...)O salário-minimo só serve para briguinhas de partidos políticos(..)não seria melhor já definir um jeito de corrigir sem essa baboseira?"(Fátima/Juscelino- MT - Carlos-SP)




A diferença não é pequena, é monumental! Antes de mais nada é preciso entender a importância do salário-minimo. Logicamente ele indica o piso mínimo de pagamento para o trabalhador sem qualificação e serve de referência para outras faixas salariais. Na verdade ele é referencial importante para todos os setores.

Individualmente o aumento no salário-minimo parece realmente inofensivo e pouco animador. Mas ao sancionar o novo salário-minimo de R$545,00  os governos federal e estaduais, além das prefeituras,  vão enfrentar um grande impacto. O cálculo é de que para cada  R$ 1,00 de aumento no salário-minimo haja um acréscimo de R$286,4 milhões anuais nas contas da União.

Isso quer dizer que um aumento além dos "trocados" vai interferir nos investimentos que o país precisa em áreas urgentes, como saneamento básico, habitação, educação e saúde. Em termos gerais um aumento um pouco maior vai obrigar o governo a cortar no orçamento aproximadamente R$ 60 bilhões. Um valor maior, conforme quer a oposição, não resolve a defasagem do salário-mínimo e pode levar o governo a sérios problemas administrativos. É um poderoso elemento para a economia nacional.

O problema do salário-minimo foi a sua desvalorização desde que foi criado. Mas  nos últimos anos seu valor tem sido gradualmente ( e proporcionalmente) melhor: em 2000 o salário-minimo era de R$ 150,00; em 2005 de R$ 300,00; em 2010 de  R$ 510,00 . O processo de valorização - ou retomada de seu poder real para suprir as necedssidades minimas do trabalhador - deve ser gradativo. Como se vê não é tão fácil e não basta simplesmente fixar um valor qualquer sem que isso traga sérias consequencias nas contas públicas e no risco de uma inflação monumental, entre outros desastres na economia.

A briga da oposição, naturalmente, tem mais fundamento político do que preocupação com a miséria popular. O problema da política é esse: perde-se muito tempo e dinheiro público para "mise en scène", ou seja, faltam praticidade e eficiência na Câmara e Senado e sobram burocracia e preocupações políticas que nem sempre favorecem os interesses da população.