quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O CASO DO ANTIBACTERICIDA

Entre as várias drogarias visitadas, encontramos uma filial  da Bifarma. Pedimos alguns medicamentos, vendidos sem problemas e durante a espera escolhemos na prateleira um produto com grandes letras de promoção, entre outros.
Ao passar pela caixa registradora, os preços não conferem. Fomos verificar a prateleira com as etiquetas promocionais e de fato o preço registrado estava errado. Mas a funcionária não aceitou.
- Não, este preço aqui não é do spray, é de outro tipo.
No lugar onde deveria haver "outro tipo" está o spray, inclusive a "rodela" de poeira sob o produto retirado.
Começa a discussão. Usamos argumentos óbvios: o preço de etiqueta correspondia ao produto e mesmo que não correspondesse, é o preço a ser respeitado. A discussão se acirra e quando preparamos a foto, a funcionária se enfurece, tentando evitar fotografias. Na confusão uma pilha de produtos acaba caindo.
A situação é constrangedora. Se não fosse com o propósito de documentar, seria difícil continuar insistindo para que o Código de Defesa do Consumidor fosse respeitado.
A funcionária conta com o apoio de outra atendente, que diz que é gerente da loja, mas usa identificação de balconista. Outros funcionários se reúnem, olhando feio.
- Você quer levar um produto de 18 reais por 6 reais? Você quer explorar a drogaria, tá se aproveitando da situação - vocifera a funcionária, que era caixa também, apoiada pela outra balconista.
Em uma situação assim é muito difícil para o consumidor conseguir seus direitos. As funcionárias não sabiam que outros consumidores na loja eram na verdade testemunhas do acontecido.
Diante do quadro de constrangimento ilegal, com os olhares e a agressividade das funcionárias, sem condições de obter fiscais do Procon, chamamos a Policia Militar, que chega em uma viatura, o semblante irritado.
- Chamar a polícia para isto aqui? Registra a reclamação no Procon e pronto.
A Policia Militar deve atender esse tipo de ocorrência? Sim, principalmente quando existe  esse tipo de constrangimento ao cidadão. Existem algumas tentativas de cidades que tentam  inserir o policial na comunidade e oferecem treinamento e orientação das leis que protegem o consumidor. O argumento é o seguinte: se a policia está presente para prender o cidadão que furta ou assalta, também deve estar presente quando o cidadão é coagido ilegalmente pelo comerciante.
A honestidade é uma via de mão dupla, exigida tanto de quem consome, como de quem vende. Mas a maioria dos policiais desconhece o Código de Defesa do Consumidor. A mentalidade é de que é "discussão por trocados", como "briga de comadres"...
Neste caso os policiais não ajudaram a lei: disseram para registrar a reclamação, mas não apoiaram a necessidade da drogaria respeitar o preço da etiqueta. Saímos da farmácia sem o produto.
E o Código do e Defesa do Consumidor foi frontalmente desrespeitado, sem qualquer punição da ilegalidade verificada.
Quantos casos como este acontecem a todo instante? Se acontecer com você, não desanime e não permita constrangimento. Procure sempre ter mais de uma testemunha quando houver discussão. Legalmente você pode tirar fotos da prateleira, pois o local é aberto ao público e você, como cidadão, tem o direito de provar que está sendo vítima de erro do comércio. Se aumentar a pressão, ligue para a Policia Militar, que é o recurso de defesa quando o consumidor está sofrendo constrangimento (e portanto risco em sua integridade física ou moral), salvo poder contar com a fiscalização ou a Guarda Municipal. O registro da reclamação pode ser feito na Delegacia do Consumidor e nos Procons.

OUTRO CASO EM OUTRA DROGARIA

O local é uma filial da Drogaria São Paulo. Em uma gôndola móvel estão distribuídos diferentes produtos, separados em prateleiras pequenas e circulares. Em uma delas encontramos um tipo de embalagem de um sabonete líquido bactericida, peso 250 ml, no valor de R$ 5,45, fixado em etiqueta única. Em outra, logo abaixo, a mesma marca do sabonete líquido bactericida em embalagem diferente, com peso inferior, de 
225 ml, com etiqueta também única de R$ 4,39. 
No momento de passar pelo caixa o preço do produto (225 ml ) foi registrado em R$ 8,85.  Procuramos a gerência, sempre presente nessa rede de drogarias.
Inicialmente a gerente contestou a validade da reclamação, argumentando que apesar da etiqueta determinar o preço do produto exposto naquela prateleira, ela tinha escrito (em letras pequenas) o nome de outro produto, de embalagens de sabonete, que não estavam ali.
Ao ser informada de que o preço a ser respeitado é o mais próximo ao produto e que o consumidor não é obrigado a ler pequenas letras (o consumidor pode ter dificuldade de visão, ou não ter condições físicas para abaixar-se até a etiqueta ou não saber ler, sendo analfabeto ou estrangeiro), concorda e providencia a cobrança correta do produto, no valor de R$ 4,39 .
Atuação correta e demonstração de respeito à lei. Mas a vigilância do consumidor é imprescindível para evitar enganos.

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