quarta-feira, 30 de março de 2011

PROCON NA REDE

O Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor , pretende recorrer às redes sociais na internet para tornar o orgão mais conhecido da classe C. Pelo menos é essa a intenção de fiscalização do orgão, que acha que as classes A e B são razoavelmente bem informadas. Divulgar  os direitos do consumidor é tarefa obviamente obrigatória, ainda que não haja garantia de funcionalidade.
Como assim? O Procon não funciona? Por que?
O Procon funciona relativamente. Vamos explicar a crítica: depende da vontade política da Prefeitura onde estiver atuando, ou seja, não funciona na prática de maneira livre, tendo como único compromisso os direitos do consumidor. Como funciona dentro das administrações públicas - ainda que sua sede seja independente, pode sofrer interferências que nem sempre respeitam o consumidor.

Quando não há acordo consumidor
vai enfrentar demora e burocracia
para tentar reaver seus direitos

Recebemos constantemente reclamações de atendimentos regionais do Procon. Há municípios que deixam de atender determinadas reclamações ou desestimulam o consumidor, levando ao não registro de queixas, por imposição de burocracia desnecessária ou mesmo uma conversa direta: "Disseram que era melhor eu desistir e poupar trabalho porque não ia adiantar registrar a reclamação" escreveu uma consumidora que havia sofrido constrangimento em uma agência bancária.

Por outro lado, existem divulgações de trabalhos bem sucedidos da Fundação, como a autuação de quase oitenta estabelecimentos comerciais que não respeitavam a Lei da Entrega no Estado de São Paulo e  a criação do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, também em SP. O Procon atinge melhor o seu objetivo quando atua coletivamente.
Individualmente, porém, ainda que haja unidades do Procon com atendimento adequado ao consumidor, os processos acabam perdendo-se na burocracia do Judiciário, quando conseguem chegar lá. São raros os processos de consumidores lesados que conseguem andamento adequado e resultado a favor do consumidor, principalmente quando a disputa judicial envolve grandes empresas, que mantém equipes de advogados especializados em anular os direitos de quem reclama.


Levar o conhecimento dos direitos de consumo ou as Leis do Código do Consumidor à emergente classe C é uma ação de cidadania. No entanto o que se quer saber é de que maneira o conhecimento das leis vai permitir que a lei seja realmente cumprida, quando a mesma sociedade que reivindica direitos não encontra respaldo na Justiça, tornando o Código do Consumidor ineficiente na prática.


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http://globoblog-mm.blogspot.com/2010/09/consumidor-ainda-enfrenta-desvantagens.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/consumidor-perde-sempre.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/procon-desanimado.html

quarta-feira, 23 de março de 2011

ATENDIMENTO ON LINE DESRESPEITA CLIENTES

"Gostaria de saber se é verdade que uma empresa pode determinar quanto você tem de pagar mesmo quando se prova que há exagero na conta e a maior prova disso é a média de gastos de muitos anos(...) Fui mal atendida por atendentes da Net que toda hora fingiam que a ligação caia(...) depois de quase duas horas tentando resolver o problema desisti,esse pessoal acha que nunca vai ser punido e é  verdade(...) (H.J.L- São Paulo)


"Fiz muitas reclamações na NET da minha cidade, até cansei, fiquei sem transmissão de qualidade da TV por meses e teve atendente que riu na minha cara quando eu disse que queria ressarcimento,respondeu que a Net não tinha de ressarcir nada (...)Mandei vários e-mails para a ouvidoria e também nem sem deram ao trabalho de responder,achom que ouvidoria é só para vitrine" (Leandro)

Vamos por partes. Uma empresa de telecomunicação tem regras claras e não pode cobrar o que quiser. O problema é que o assinante precisa confiar na integridade da empresa contratada pois não possui um registro claro, como o hidrômetro para a água ou o relógio de luz para a energia, para o uso de telefones fixos ou celulares.

O desacordo com as ligações deve ser primeiramente comunicado a empresa. No seu caso Hélio, a conta não foi paga porque foi encaminhado pedido protocolado para rever os valores a serem pagos. Você não obteve resposta e protocolou outros pedidos, até que sua linha foi cortada. Veja bem: uma questão é o corte, que é  previsto em lei. A operadora pode cortar sua linha telefônica por atraso de pagamento.
Outra coisa é o desrespeito aos seus protocolos e pedidos de revisão negligenciados. Aí, nesse caso, você poderia registrar queixa contra a Net que mantém o pacote combo com a linha telefônica. Mas lembre-se que em geral corte de telefone ou sinal de internet não é considerado dano moral pela Justiça. O constrangimento sim.
Mas é preciso ter provas. Um recurso e exigir as gravações referentes as ligações protocoladas. A empresa é obrigada a fornecer ao cliente, pois a partir do momento em que avisa que a conversa está sendo gravada, fica subtendido o assentimento do cliente em relação à gravação, mas também o comprometimento da empresa em exibir a conversação em caso de necessidade de apuração.

O ressarcimento por um serviço não prestado conforme contrato, no caso do Leandro, tem base para reclamação e processo, pois ele pagou por um produto que não recebeu. Mesmo com parte do serviço prestado, observa-se o conjunto do produto prometido e o consumidor não é obrigado a contentar-se com "metade"de uma programação, por exemplo, quando fica considerado que o serviço não foi efetivado, pois não cumpriu com a qualidade prometida.

Em qualquer caso a melhor atitude é recusar um produto com defeito. Se a empresa não cumpre com a qualidade prometida ou constrange o consumidor, cancelar o serviço e tentar uma outra empresa é uma atitude correta. O problema é que as pessoas "deixam pra lá" maus serviços e acabam sendo novamente vítimas em algum momento futuro.

segunda-feira, 21 de março de 2011

PREÇO CERTO, PRODUTO LIMITADO

"(...)Fui no Dávo Supermercados perto de casa, e vi um pacote de fraldas grande por R$16,90 na prateleira,porém quando passou no caixa o valor foi para R$36,90. Informei que iria pagar o valor que constava na prateleira. O gerente me informou que tudo bem,mas que eu só podia levar um pacote naquele preço. Disse que pela Lei, o consumidor tem direito a levar somente uma mercadoria. Isso é verdade? "(A.C)
 

 Não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer referência a quantidade de produtos para o consumidor. Portanto o consumidor pode levar quantos produtos precisar - ou quiser- pelo valor da etiqueta de preço, exposta na gôndola ou prateleira.

A dúvida também acontece pelo fato do produto já ter sido registrado? Não importa! O consumidor pode exigir que o mesmo preço da etiqueta seja respeitado se ele resolver comprar mais unidades do produto pelo preço indicado.

Isso evita a má fé na colocação do preço  nos produtos. Portanto a gerência do supermercado forneceu uma informação errada a respeito da lei e ao impedir que o consumidor tivesse acesso a mais unidades do produto pelo preço mais baixo - conforme a etiquetagem - cometeu outra ação passível de denúncia.