"Fui ao shopping e perdi o ticket de estacionamento, no ticket consta que deve-se pagar uma multa de 10 reais no caso de perda. Como havia ficado apenas uma hora dentro do shopping, me neguei a pagar essa multa sendo que a taxa é de 3 reais(...)o shopping tem o direito de cobrar essa multa por causa da perca do ticket?Eles tem o direito de deixar meu carro preso?(...)gostaria de uma ajuda. (Fábio)
"Usei um estacionamento no centro da cidade, pago, e quando comuniquei a perda do ticket disseram que para retirar o meu veículo do estacionamento eu teria que pagar uma taxa a título de indenização no valor de cinqüenta reais. A empresa está com poderes para legislar, criar leis que não existem em nenhum código? Posso ajuizar uma ação contra a empresa?
Que tipo de ação judicial? (MG)
O estacionamento não pode reter o veículo por causa da perda do tíquete de estacionamento. A ação correta limita-se a averiguação da propriedade do veículo, ou seja, o cliente deve comprovar que é o responsável pelo veículo.
Existe um abuso para pressionar a pessoa a aceitar o pagamento de multa, que também é exigência absolutamente ilegal. É importante observar que quando a pessoa paga pelo estacionamento, esse estabelecimento torna-se responsável pelo veículo, mas já recebeu seu pagamento por isso!
Onerar o cliente com multa é portanto ilegal, assim como reter o veículo. No caso de ajuizar uma ação contra a empresa que cobrou multa sim, é possível, desde que haja comprovação dessa cobrança, como um recibo onde isso fique bem claro. O registro dessa irregularidade em boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia também é comprovante do dano.
Essa ação pode ser realizada através de Juizado Cível, que pode determinadar devolução dos valores corrigidos mais indenização e é mais rápido, com ou sem advogado. No caso de uma ação de reparação moral ou de danos de maior valor na Justiça comum é mais complicado: em geral o processo leva anos para chegar a um termo.
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