Tudo parece absolutamente normal...a primeira vista. Ali estão os produtos nas prateleiras dos supermercados, com suas embalagens usuais. Você fica satisfeito porque os preços sofreram um aumento pequeno. E nem percebe que o conteúdo encolheu!
Isto não é novidade. Reduzir a quantidade do conteudo dos produtos nas embalagens, sem qualquer aviso ao consumidor e sem diminuição no preço (muito pelo contrário, os produtos podem "encolher" ao mesmo tempo em que seu preço sobe) é prática antiga e raramente detectada a curto prazo.
Bolachas, chocolates, sabão em pó, são produtos que já sofreram esse tipo de "correção". Para quem produz, é lucro certo. para quem compra, é prejuízo. Afinal, uma barra de chocolate que pesava 200 gramas passou para 180 gramas e em alguns casos, para 160 gramas. Mas se prestar atenção tem barra que parece igual, mas o peso do chocolate é de apenas 110 gramas!
Apesar do "peso pluma" e do aumento do preço, a embalagem parece ter as mesmas dimensões. Uma "mágica visual", que sob o ponto de vista legal, configura-se como má fé.
A industria tem o direito de determinar a quantidade dos produtos embalados/O que não pode é deixar de comunicar essa mudança ao consumidor, que fica sem saber que está adquirindo um produto rotineiro com uma quantidade diferente, em geral pagando muito mais caro pelo produto adquirido.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, pune as empresas que tentam burlar mudanças de preços "maquiando" o produto.
Por exemplo, uma empresa pode reduzir de 250 ml para 200 ml a quantidade de um produto achocolado, em sua versão pronta para beber, sem avisar o consumidor corretamente. Isso acontece frequentemente com molho de tomate, balas, biscoitos, sabão em pó!
A multa é muito pesada."Diminuir a quantidade dos produtos ofertados ao consumidor sem comunicar-lhe ostensivamente configura-se também como ofensa ao princípio da transparência e boa-fé", afirma documento do DPDC.
Os abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
LENTIDÃO NOS PROCESSOS
"( ...)esse processo já está na segunda instância há seis anos na Justiça (...) A Credicard fez cobranças indevidas na minha fatura e me fez passar por vários meses por um inferno, chegou a alegar que eu estava aplicando um golpe porque haveria uma compra feita em outro estado com meu cartão(...)é um desrespeito tão grande que tenho vergonha do nossos sistema judiciário". ( Y.G - SP)
Procure saber se não houve arquivamento do processo e se for o caso reabra. Mas realmente há uma demora excessiva nos processos, principalmente em casos como este.
O que é bastante contraditório! Temos um Código de Defesa do Consumidor, que garante o registro das reclamações, mas não temos um instrumento punitivo hábil para aqueles que cometem os crimes. A quem interessa a lentidão na Justiça?
Com isso entidades financeiras, como no seu caso, continuam por anos a fio exercendo o crime contra o consumidor, que por sua vez desiste de recorrer ao direito por desacreditar na eficiência de julgamento e punição de grandes corporações... embora o problema tenha se tornado dramático também nos Juizados de Causas Cíveis ou Pequenas Causas, atingindo até acordos de pequeno porte.
No entanto é importante não permitir que a legislação seja desacatada! Crimes contra o consumidor são tão nocivos ao meio como qualquer outro crime. Mesmo com as dificuldades - há municípios onde o Procon não funciona corretamente - é preciso reclamar e denunciar e em casos mais graves dar encaminhamento ao processo, mesmo sabendo que ele vai ficar "de molho" no Judiciário por alguns anos.
Procure saber se não houve arquivamento do processo e se for o caso reabra. Mas realmente há uma demora excessiva nos processos, principalmente em casos como este.
O que é bastante contraditório! Temos um Código de Defesa do Consumidor, que garante o registro das reclamações, mas não temos um instrumento punitivo hábil para aqueles que cometem os crimes. A quem interessa a lentidão na Justiça?
Com isso entidades financeiras, como no seu caso, continuam por anos a fio exercendo o crime contra o consumidor, que por sua vez desiste de recorrer ao direito por desacreditar na eficiência de julgamento e punição de grandes corporações... embora o problema tenha se tornado dramático também nos Juizados de Causas Cíveis ou Pequenas Causas, atingindo até acordos de pequeno porte.
No entanto é importante não permitir que a legislação seja desacatada! Crimes contra o consumidor são tão nocivos ao meio como qualquer outro crime. Mesmo com as dificuldades - há municípios onde o Procon não funciona corretamente - é preciso reclamar e denunciar e em casos mais graves dar encaminhamento ao processo, mesmo sabendo que ele vai ficar "de molho" no Judiciário por alguns anos.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
CONSUMIDOR AINDA ENFRENTA DESVANTAGENS
Recebemos muitas reclamações a respeito de uma dificuldade gradativa em registrar as queixas nos orgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A reclamação é de muitas filas e em cidades do interior, um desestímulo ao registro das reclamações e denúncias, feito pelos próprios atendentes.
Portanto, Rodney, você tem razão sim: não só está acontecendo um desânimo de quem consome e é explorado, como o próprio comércio - principalmente de cidades de médio e pequeno porte - está se portando com descrédito em relação à punições, infringindo maior constrangimento ao cliente quando ele reclama com o descaso, como comenta acertadamente a professora Amália.
O que fazer no caso?
Não desistir e cumprir com as denúncias (leiam os casos aqui publicados), denunciando os próprios orgãos de defesa do consumidor se houver negligência no atendimento (em ouvidorias ou mesmo a nível de governo federal).
CRÉDITOS EVAPORADOS
" (...)Coloquei créditos no celular e comecei a receber mensagens de que esse crédito perderia a validade em cinco dias(...) mas eu paguei, como é um um produto pago pode perder a validade?(...)Que faço?" ( Helenice-Mogi Guaçu)
"Me ofereceram uma promoção, aceitei, mas no momento seguinte me arrependi porque recebi prazo para usar os créditos(...) Tentei cancelar e a atendente informou que eu não podia mais desistir e que o valor seria cobrado (...)" (Andrea Marquez)
"Gostaria de saber se é legal as operadoras determinarem um prazo para uso de créditos comprados para o celular pré-pago(...)" (Dado- Presidente Prudente)
Essa é uma briga antiga. A Justiça determina a irregularidade de prazos para usufruto de créditos, a Anatel recorre e no final das contas o que temos é a perpetuação do erro pelas operadoras.
No entanto Helenice, você disse bem: você pagou pelo produto, ou créditos, e deve ter a liberdade de utiliza-los quando precisar. Uma operadora não tem o direito de exigir que seu cliente use o produto em determinada data, se ele precisa usar em outra. Pelo menos do ponto de vista constitucional.
O que acontece? Acontece que o pré-pago virou a principal opção, porque com ele é possivel controlar os gastos antes do uso e receber as ligações externas sem custo algum. Pré-pagos respondem por 80% da base de cerca de 180 milhões de linhas ativas!
Como consequência, as operadoras tentam encontrar alternativas para aumentar o lucro com o pré-pago. Martirizar o cliente com ameaças de cancelamento da linha (no caso de longos períodos sem carga de crédito) e impor prazos para créditos já pagos é uma dessas alternativas.
As operadoras alegam que teriam prejuízo para adaptar o sistema de controle atual, mas é claro que os lucros da telefonia, em qualquer circunstância, sempre são altos, o que torna esse argumento muito fraco.
No caso de cancelamento de serviços contratados ou promoções: a lei garante ao cliente o direito ao cancelamento. Como você diz, Andrea, o atendimento tenta negar a possibilidade com o objetivo de desestimular o cliente, mas o direito do cliente ao cancelamento é claro e inequívoco.
Por isso apesar de pressionar o cliente com a validade dos créditos, as operadoras podem "devolver" créditos invalidados em uma nova recarga. Mas para saber se não está havendo suspensão dos créditos pagos é preciso controlar todas as ligações de forma minuciosa. As operadoras sabem que isso é muito difícil para o cliente!
Quando a operadora negar cancelamento, registre o protocolo de atendimento e faça uma descritiva do ocorrido para a denúncia. Mas veja bem: o cancelamento em sequência à compra, ou logo em seguida, até algumas horas, não necessita de maiores justificativas. Mas quando você usar parte desse serviço - ou parte dos créditos - só haverá cancelamento em caso de comprovação de ineficiência do serviço ou não cumprimento da promoção alardeada.
E quanto aos prazos para usufruto dos créditos? Bem, apesar das operadoras insistirem nessa prática, ela pode sim ser discutida legalmente e os créditos readquiridos. As operadoras sabem disso, mas é provavel que o exercício dessa prática seja vantajoso diante do número mínimo de reclamações ou desistências do serviço.
Lembre-se que hoje é possível mudar de operadora sem precisar mudar o número do seu telefone, com a garantia da portabilidade. Mas é preciso reconhecer que esta prática não é isolada e existe um acordo comum das operadores para esse tipo de pressão sobre o consumidor.
Mesmo assim troca de operadoras pelo menos serve como protesto à prática...
Lembre-se que não há nenhuma promoção destituída de intenção de lucro. Antes de aceitar promoções mal formuladas nas mensagens, procure saber dos detalhes, que fazem toda a diferença.(AP)
domingo, 5 de setembro de 2010
POLITICA, FILIAÇÕES E SIGILOS
Quem quebra sigilo precisa carregar a bandeira da filiação partidária? Com qual objetivo? É como roubar qualquer coisa e colocar o dedo na tinta para deixar as digitais!
Campanhas eleitorais e seus artifícios ofendem o eleitor! Como no caso da febre das CPIs...em ano eleitoral! Com argumentos fracos e muitos berros, senadores e deputados tornam-se comadres da fofoca, ofendendo a inteligência do eleitor brasileiro, que percebe as manobras eleitorais!
Veja em MIRNABLOG
http://leiamirna.blospot.com
Campanhas eleitorais e seus artifícios ofendem o eleitor! Como no caso da febre das CPIs...em ano eleitoral! Com argumentos fracos e muitos berros, senadores e deputados tornam-se comadres da fofoca, ofendendo a inteligência do eleitor brasileiro, que percebe as manobras eleitorais!
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