terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Táticas contra a economia popular


(...) Quando disse que já havia registrado mais de uma vez o problema, a atendente disse que as reclamações que constavam em meus protocolos eram outras (...) quer dizer que a gente tem o numero do protocolo das reclamações via telefone, mas quem garante o registro fiel da reclamação protocolada?" (Débora)



Débora, realmente não há garantias. Praticamente todas as empresas, seja de telefonia, seja de provedores, do sistema financeiro e até mesmo agora de comércio e indústrias, adotaram o sistema de atendimento das reclamações por telefone.



Pode ser, em alguns casos, que seja um erro do próprio atendente, ao interpretar o cliente, mas temos recebido denúncias de pessoas que alegam haver má fé de algumas empresas. Por que? Pelo simples fato de que todo e qualquer contato é gravado pela empresa! Assim a manutenção de um registro adulterado não é justificável!



Qual a alternativa do consumidor?

Para evitar problemas (que estão cada vez mais comuns), faça a sua reclamação via telefone, mas em caso da irregularidade ou dano persistirem, faça essa reclamação por escrito, citando os protocolos anteriores e mande para a empresa com via correio com AR (aviso de recebimento),

Comunicações via e-mail também devem ser salvas e impressas.

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