sábado, 2 de outubro de 2010

As leis do consumidor e a descrença nas punições

O preço errado em um produto multiplica o prejuízo ao consumidor em milhões de vezes...
Quando a mídia começou a estampar os direitos do consumidor, que ganhou um código e a definição de sua proteção no âmbito da Justiça, foi uma festa. Aliás, o grande desabafo da população começou antes, no final dos anos  80, ocasião do Plano Cruzado, que nomeou todo cidadão brasileiro um fiscal por excelência - os fiscais do Sarney.

Os resultados econômicos não foram os esperados, mas de qualquer forma foi plantada uma semente que germinou: a da boa fé popular na certeza de que a lei existia para todos, do lado de fora e do lado de dentro do balcão do consumo.

O Código de Defesa do Consumidor aumentou a esperança popular. Quando o Procon foi anunciado, nova festa popular. Afinal, chegava-se a lógica da maioria popular: leis que definissem o que seria abuso e quais seriam os organismos destinados a registrar e ajudar a encaminhar os infratores para a Justiça! Uma vitória da cidadania!

E hoje?

Bem, hoje o consumidor bombardeia sites na internet repetindo, basicamente, a mesma pergunta: "pelo amor de Deus, alguém pode me ajudar?"...

São milhares de reclamações sobre abusos e indébitos de grandes empresas, instituições bancárias, comércio em geral, planos de saúde e serviços em geral, estourando como milho de pipoca em uma grande panela quente.

Exagero? Infelizmente não. Todos os sites que denunciam ilegalidades contra o consumidor estão fartos de denúncias. Até mesmo em sites de relacionamento, como o Orkut, comunidades de consumidores desesperados se multiplicam. Há grandes estrelas "foras da lei" nesse mundo paralelo dos justiceiros do consumo, instituições bancárias, universidades privadas e empresas que raramente são punidas no mundo real.

Por que isso acontece?

Será assim tão difícil evitar o abuso ao consumidor? As leis são insuficientes? Ou a Justiça não consegue aplica-las com rigor?

A primeira liga de defesa do consumidor de que se tem notícia surgiu em Nova York, em 1894. Tinha de ser nos EUA: o sistema de comércio e serviços desabavam sobre o cidadão, em um país que crescia pisoteando o que quer que estivesse entre a fúria econômica e o capital.

Por aqui o movimento de defesa partiu do meio político, inspirado nos EUA. Em 1976 o governo do Estado de São Paulo criou um grupo de trabalho para discutir a institucionalização de uma políticade defesa do consumidor. Surgiu então o Procon.

Surgiu com alarde. Aliás "Proteção ao Consumidor" acabou sendo toda instituição similar. Mas logo logo sofreu revés: a demanda era maior do que a estrutura existente na capital e nos municípios.

Abusos continuam: produtos sem preço ou etiquetas com preços errados, descobertos apenas no momento de passar  pela caixa registradora. O consumidor reclama, mas via de regra é constrangido por funcionários das lojas 

Nos anos 90 houve avanços com o Código de Defesa do Consumidor. Praticamente todos os Estados do país criaram PROCONS, Promotorias de Defesa do Consumidor, Defensorias Públicas, até delegacias especializadas. Durante um período funcionou em São Paulo uma delegacia especializada e os Juizados Especiais Cíveis.

Estados instituiram Juizados especializado na defesa do consumidor e surgiram associações civis, com a criação do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. E no entanto, depois disso tudo, vivemos hoje o que poderia ser chamada de "a grande decepção do consumidor".

Traduzindo: temos as leis, temos organizações civis, sem vínculo político que defendem os direitos do consumidor, como por exemplo o Idec, entre inúmeras outras, temos orgãos governamentais como o Procon...mas nunca antes o consumidor se sentiu tão lesado.

O Procon funciona? Sim e não. Explica-se: a Fundação Procon tem objetivos definidos e exerce em grande parte dos casos o seu papel mediador, orientador e efetivo em encaminhamentos de processos à Justiça. Mas como pode um orgão que defende o consumidor e a legislação ser sediado em uma prefeitura, por exemplo, quando o cidadão vai reclamar direitos que exigem encaminhamento de processo contra o poder Executivo?

Ou estar sob controle de uma universidade, onde professores e alunos registram queixas e pedem orientação por indébitos e ilegalidades e abusos...da própria universidade em questão?

Complicado, não é? Como é possível a sociedade permitir que aberrações como esta aconteçam? A própria Justiça determina em suas leis que o envolvimento nas causas deve ser evitado. Como poderia o réu ser juiz? Ou como alguém vai produzir provas contra si próprio?

Este é apenas um dos muitos aspectos que estão complicando a vida do consumidor e a eficácia da nossa Justiça. (continua) ( Mirna Monteiro)

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Produtos que encolhem

Tudo parece absolutamente normal...a primeira vista. Ali estão os produtos nas prateleiras dos supermercados, com suas embalagens usuais. Você fica satisfeito porque os preços sofreram um aumento pequeno. E nem percebe que o conteúdo encolheu!

Isto não é novidade. Reduzir a quantidade do conteudo dos produtos nas embalagens, sem qualquer aviso ao consumidor e sem diminuição no preço (muito pelo contrário, os produtos podem "encolher" ao mesmo tempo em que seu preço sobe) é prática antiga e raramente detectada a curto prazo.

Bolachas, chocolates, sabão em pó, são produtos que já sofreram esse tipo de "correção". Para quem produz, é lucro certo. para quem compra, é prejuízo. Afinal, uma barra de chocolate que pesava 200 gramas passou para 180 gramas e em alguns casos, para 160 gramas. Mas se prestar atenção tem barra que parece igual, mas o peso do chocolate é de apenas 110 gramas!

Apesar do "peso pluma" e do aumento do preço, a embalagem parece ter as mesmas dimensões. Uma "mágica visual",  que sob o ponto de vista legal, configura-se como má fé.

A industria tem o direito de determinar a quantidade dos produtos embalados/O que não pode é deixar de comunicar essa mudança ao consumidor, que fica sem saber que está adquirindo um produto rotineiro com uma quantidade diferente, em geral pagando muito mais caro pelo produto adquirido.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, pune as empresas que tentam burlar mudanças de preços "maquiando" o produto.

Por exemplo, uma empresa pode reduzir de 250 ml para 200 ml a quantidade de um produto achocolado, em sua versão pronta para beber, sem avisar o consumidor corretamente. Isso acontece frequentemente com molho de tomate, balas, biscoitos, sabão em pó!




 A multa é muito pesada."Diminuir a quantidade dos produtos ofertados ao consumidor sem comunicar-lhe ostensivamente configura-se também como ofensa ao princípio da transparência e boa-fé", afirma documento do DPDC.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

LENTIDÃO NOS PROCESSOS

"( ...)esse processo já está na segunda instância há seis anos na Justiça (...) A Credicard fez cobranças indevidas na minha fatura e me fez passar por vários meses por um inferno, chegou a alegar que eu estava aplicando um golpe porque haveria uma compra feita em outro estado com meu cartão(...)é um desrespeito tão grande que tenho vergonha do nossos sistema judiciário". ( Y.G - SP)

 Procure saber se não houve arquivamento do processo e se for o caso reabra. Mas realmente há uma demora excessiva nos processos, principalmente em casos como este.

O que é bastante contraditório! Temos um Código de Defesa do Consumidor, que garante o registro das reclamações, mas não temos um instrumento punitivo hábil para aqueles que cometem os crimes. A quem interessa a lentidão na Justiça?

Com isso entidades financeiras, como no seu caso, continuam por anos a fio exercendo  o crime contra o consumidor, que por sua vez desiste de recorrer ao direito por desacreditar na eficiência de julgamento e punição de grandes corporações... embora o problema tenha se tornado dramático também nos Juizados de Causas Cíveis ou Pequenas Causas, atingindo até acordos de pequeno porte.

No entanto é importante não permitir que a legislação seja desacatada!  Crimes contra o consumidor são  tão nocivos ao meio como qualquer outro crime. Mesmo com as dificuldades - há municípios onde o Procon não funciona corretamente - é preciso reclamar e denunciar e em casos mais graves dar encaminhamento ao processo, mesmo sabendo que ele vai ficar "de molho" no Judiciário por alguns anos.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CONSUMIDOR AINDA ENFRENTA DESVANTAGENS




"
Lembro do congelamento de preços, que foi na época o primeiro incentivo ao consumidor, que virou fiscal do Sarney (...) Depois de tantas leis de defesa do consumidor, de tantos orgãos, cadê justiça? (...)O consumidor sofre constrangimento e continua sendo enganado" (Rodney Franco) (professora Amália Pinheiro)


Recebemos muitas reclamações a respeito de uma dificuldade gradativa em registrar as queixas nos orgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A reclamação é de muitas filas e em cidades do interior, um desestímulo ao registro das reclamações e denúncias, feito pelos próprios atendentes.

Portanto, Rodney, você tem razão sim: não só está acontecendo um desânimo de quem consome e é explorado, como o próprio comércio - principalmente de cidades de médio e pequeno porte - está se portando com descrédito em relação à punições, infringindo maior constrangimento ao cliente quando ele reclama com o descaso, como comenta acertadamente a professora Amália.

O que fazer no caso?

Não desistir e cumprir com as denúncias (leiam os casos aqui publicados), denunciando os próprios orgãos de defesa do consumidor se houver negligência no atendimento (em ouvidorias ou mesmo a nível de governo federal).

PESQUISANDO SEU VOTO

http://leiamirna.blogspot.com/

CRÉDITOS EVAPORADOS



" (...)Coloquei créditos no celular e comecei a receber mensagens de que esse crédito perderia a validade em cinco dias(...) mas eu paguei, como é um um produto pago pode perder a validade?(...)Que faço?" ( Helenice-Mogi Guaçu)

"Me ofereceram uma promoção, aceitei, mas no momento seguinte me arrependi porque recebi prazo para usar os créditos(...) Tentei cancelar e a atendente informou que eu não podia mais desistir e que o valor seria cobrado (...)" (Andrea Marquez)

"Gostaria de saber se é legal as operadoras determinarem um prazo para uso de créditos comprados para o celular pré-pago(...)" (Dado- Presidente Prudente)



Essa é uma briga antiga. A Justiça determina a irregularidade de prazos para usufruto de créditos, a Anatel recorre e no final das contas o que temos é a perpetuação do erro pelas operadoras.

No entanto Helenice, você disse bem: você pagou pelo produto, ou créditos, e deve ter a liberdade de utiliza-los quando precisar. Uma operadora não tem o direito de exigir que seu cliente use o produto em determinada data, se ele precisa usar em outra. Pelo menos do ponto de vista constitucional.

O que acontece? Acontece que o pré-pago virou a principal opção, porque com ele é possivel controlar os gastos antes do uso e receber as ligações externas sem custo algum. Pré-pagos respondem por 80% da base de cerca de 180 milhões de linhas ativas!

Como consequência, as operadoras tentam encontrar alternativas para aumentar o lucro com o pré-pago. Martirizar o cliente com ameaças de cancelamento da linha (no caso de longos períodos sem carga de crédito) e impor prazos para créditos já pagos é uma dessas alternativas.

As operadoras alegam que teriam prejuízo para adaptar o sistema de controle atual, mas é claro que os lucros da telefonia, em qualquer circunstância, sempre são altos, o que torna esse argumento muito fraco.

No caso de cancelamento de serviços contratados ou promoções: a lei garante ao cliente o direito ao cancelamento. Como você diz, Andrea, o atendimento tenta negar a possibilidade com o objetivo de desestimular o cliente, mas o direito do cliente ao cancelamento é claro e inequívoco.

Por isso apesar de pressionar o cliente com a validade dos créditos, as operadoras podem "devolver" créditos invalidados em uma nova recarga. Mas para saber se não está havendo suspensão dos créditos pagos é preciso controlar todas as ligações de forma minuciosa. As operadoras sabem que isso é muito difícil para o cliente!


Quando a operadora negar cancelamento, registre o protocolo de atendimento e faça uma descritiva do ocorrido para a denúncia. Mas veja bem: o cancelamento em sequência à compra, ou logo em seguida, até algumas horas, não necessita de maiores justificativas. Mas quando você usar parte desse serviço - ou parte dos créditos - só haverá cancelamento em caso de comprovação de ineficiência do serviço ou não cumprimento da promoção alardeada.




E quanto aos prazos para usufruto dos créditos? Bem, apesar das operadoras insistirem nessa prática, ela pode sim ser discutida legalmente e os créditos readquiridos. As operadoras sabem disso, mas é provavel que o exercício dessa prática seja vantajoso diante do número mínimo de reclamações ou desistências do serviço.

Lembre-se que hoje é possível mudar de operadora sem precisar mudar o número do seu telefone, com a garantia da portabilidade. Mas é preciso reconhecer que esta prática não é isolada e existe um acordo comum das operadores para esse tipo de pressão sobre o consumidor.

Mesmo assim troca de operadoras pelo menos serve como protesto à prática...

Lembre-se que não há nenhuma promoção destituída de intenção de lucro. Antes de aceitar promoções mal formuladas nas mensagens, procure saber dos detalhes, que fazem toda a diferença.(AP)

domingo, 5 de setembro de 2010

POLITICA, FILIAÇÕES E SIGILOS

Quem quebra sigilo precisa carregar a bandeira da filiação partidária? Com qual objetivo? É como roubar qualquer coisa e colocar o dedo na tinta para deixar as digitais!

Campanhas eleitorais e seus artifícios ofendem o eleitor! Como no caso da febre das CPIs...em ano eleitoral! Com argumentos fracos e muitos berros, senadores e deputados tornam-se comadres da fofoca, ofendendo a inteligência do eleitor brasileiro, que percebe as manobras eleitorais!

Veja em MIRNABLOG
http://leiamirna.blospot.com