quinta-feira, 1 de outubro de 2026

PREÇOS CRESCEM, PRODUTOS ENCOLHEM

 Tudo parece absolutamente normal...a primeira vista. Ali estão os produtos nas prateleiras dos supermercados, com suas embalagens usuais. Você fica satisfeito porque os preços sofreram um aumento pequeno. E nem percebe que o conteúdo encolheu!

Sabe aquela barra de chocolate que satisfazia em sua quantidade? Ou aquele pacote de leite em pó? Ou o sabão que era suficiente para muitas lavagens? Enfim, de repente você descobre que come a mesma barra de chocolate em duas mordidas apenas e assim vai com todos os produtos. 

Isto não é novidade. Reduzir a quantidade do conteúdo dos produtos nas embalagens, sem qualquer aviso ao consumidor e sem diminuição no preço (muito pelo contrário, os produtos podem "encolher" ao mesmo tempo em que seu preço sobe) é prática antiga e raramente detectada a curto prazo.

Bolachas, chocolates, sabão em pó, são produtos que já sofreram esse tipo de "correção". Para quem produz, é lucro certo. para quem compra, é prejuízo. 

Afinal, uma barra de chocolate que pesava 200 gramas passou para 180 gramas e em alguns casos, para 160 gramas. Mas se prestar atenção tem barra que parece igual, mas o peso do chocolate é de apenas 110 gramas! Pior, agora a mesma barra de chocolate tem 90 gramas ou 80 gramas! Cada ano que passa, o preço aumenta e o produto diminui!

Uma empresa pode reduzir de 250 ml para 200 ml a quantidade de um produto achocolado, em sua versão pronta para beber, sem avisar o consumidor corretamente. Isso acontece frequentemente com molho de tomate, balas, biscoitos, sabão em pó!

Apesar do "peso pluma" e do aumento do preço, a embalagem parece ter as mesmas dimensões. Uma "mágica visual",  que sob o ponto de vista legal, configura-se como má fé.

A industria tem o direito de determinar a quantidade dos produtos embalados. O que não pode é deixar de comunicar essa mudança ao consumidor, que fica sem saber que está adquirindo um produto rotineiro com uma quantidade diferente, em geral pagando muito mais caro pelo produto adquirido.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, pune as empresas que tentam burlar mudanças de preços "maquiando" o produto. A multa é pesada por caracterizar ofensa ao princípio da transparência e boa fé.
Mas parece que isso não está funcionando: há mais de dez anos esse encolhimento dos conteúdos vem acontecendo sem freio!





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