Tudo parece absolutamente normal...a primeira vista. Ali estão os produtos nas prateleiras dos supermercados, com suas embalagens usuais. E no entanto o conteúdo encolheu!
Isto não é novidade. Reduzir a quantidade do conteudo dos produtos nas embalagens, sem qualquer aviso ao consumidor e sem diminuição no preço (muito pelo contrário, os produtos podem "encolher" ao mesmo tempo em que seu preço sobe) é prática antiga e raramente detectada a curto prazo.
Bolachas, chocolates, sabão em pó, são produtos que já sofreram esse tipo de "correção". Mas a redução do produto também acontece com outros produtos, como papel higiênico e papel toalha, que não apenas perdem alguns meros na metragem total, como ficam menos encorpados.
Para quem produz, é lucro certo. para quem compra, é prejuízo. Afinal, uma barra de chocolate que pesava 200 gramas passou para 180 gramas e em alguns casos, para 160 gramas.
No entanto, apesar do "peso pluma" e do aumento do preço, a embalagem parece ter as mesmas dimensões. Uma "mágica visual", que sob o ponto de vista legal, configura-se como má fé.
Apesar de não existir congelamento de preços e a industria ter o direito de determinar a quantidade dos produtos embalados, o que torna a situação ilegal é falta de informação a respeito. O consumidor não percebe que está pagando muito mais caro pelo produto adquirido.
Os abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Dúvidas do consumidor
"Comprei algumas peças de roupa no mês de fevereiro (...) a loja não permitiu que as peças fossem experimentadas nem havia trocador (...) Quando fui trocar duas das peças que não serviram fui informada que a loja não trocava peças em promoção (...) Isso é correto? (Ana Lúcia, SP)
"(...) Se eu comprar meias em pacote fechado e encontrar defeito de quem é a responsabilidade, da loja ou da fábrica?(...) (Ruth Venezzi, SP)
Ana Lúcia, o fato de haver promoção ou liquidação de produtos não significa que o consumidor perca o direito à troca. O direito do consumidor em um produto confiável não muda quando o comércio resolve estimular as vendas baixando o preço.
Quanto à ausência de trocador para experimentar as peças ou a não permissão de vestir essas peças, isso é irregular sim. Não há justificativa para impedir o consumidor de assegurar a sua escolha, observando o produto a ser comprado de todas as formas, inclusive verificando seu caimento no corpo ou constatando se a numeração está correta. Para isso há necessidade de vestir as peças, observando naturalmente cuidados com essas peças.
No caso de um produto que vem fechado, como meias finas, o politicamente correto seria realmente a loja que revendeu trocar para o consumidor e depois repassar para o fornecedor. Mas em geral não é isso que acontece. A maioria das lojas se recusa a realizar a troca e orienta o consumidor a reclamar diretamente na fábrica.

Ruth, se o problema com as meias for na fabricação, não jogue fora a embalagem sem anotar os números de série e do controle de qualidade. Envie a sua reclamação por e-mail (mantendo a cópia desse contato) ou via correio com AR, especificando o produto e exija a troca, assim como o reembolso (no caso da reclamação via correio).
Muitas empresas resolvem o problema sem que você tenha mais despesas, bastando para isso um telefonema, onde você passa os dados do produto defeituoso.
"(...) Se eu comprar meias em pacote fechado e encontrar defeito de quem é a responsabilidade, da loja ou da fábrica?(...) (Ruth Venezzi, SP)
Ana Lúcia, o fato de haver promoção ou liquidação de produtos não significa que o consumidor perca o direito à troca. O direito do consumidor em um produto confiável não muda quando o comércio resolve estimular as vendas baixando o preço.
Quanto à ausência de trocador para experimentar as peças ou a não permissão de vestir essas peças, isso é irregular sim. Não há justificativa para impedir o consumidor de assegurar a sua escolha, observando o produto a ser comprado de todas as formas, inclusive verificando seu caimento no corpo ou constatando se a numeração está correta. Para isso há necessidade de vestir as peças, observando naturalmente cuidados com essas peças.
No caso de um produto que vem fechado, como meias finas, o politicamente correto seria realmente a loja que revendeu trocar para o consumidor e depois repassar para o fornecedor. Mas em geral não é isso que acontece. A maioria das lojas se recusa a realizar a troca e orienta o consumidor a reclamar diretamente na fábrica.

Ruth, se o problema com as meias for na fabricação, não jogue fora a embalagem sem anotar os números de série e do controle de qualidade. Envie a sua reclamação por e-mail (mantendo a cópia desse contato) ou via correio com AR, especificando o produto e exija a troca, assim como o reembolso (no caso da reclamação via correio).
Muitas empresas resolvem o problema sem que você tenha mais despesas, bastando para isso um telefonema, onde você passa os dados do produto defeituoso.
domingo, 4 de janeiro de 2009
O mundo, a Palestina e Israel
"(...) E os ataques de Israel na Palestina assim de repente?(...) não entendo direito essa briga toda (...) Queria de saber os motivos que levaram Israel a bombardear a Palestina bem no natal (...)" - (LN) (Josely) (Arlindo H)
"Que terríveis terroristas são estes? Um menino de 11 anos enfrentando um tiro de canhão?(...) Porquê impedir o trabalho humanitário? (...) Se Israel pensa que vai conseguir esconder atrocidades, como o uso de armas químicas como fêz no Líbano, engana-se (...)" - (Airton)
"(...) Não acredito que seja resposta, acho que Israel aproveitou o momento do finzinho de Bush para atacar a faixa de Gaza (...) pode ter relação com a crise economica americana? Qual a opinião?" (M L)
O mundo está perplexo com o recrudescimento da violência em Gaza, com os bombardeios e agora a invasão de Israel. Há controvérsias. Israel alega que estava sendo atacada pelo grupo Hamas, mas a verdade é que não se manifestou a respeito antes de provocar o bombardeio surpresa sobre uma população civil.
Esse fato indignou o mundo. Poucos líderes mundiais - como os EUA - consideraram válida a ação de Israel, ainda que sugerindo a necessidade de uma trégua .
A Inglaterra e outros paises europeus assumiram uma posição "morna".
Muitos concordam com Leila Shaid, representante da Autoridade Nacional Palestina na União Européia, que acusou Israel de ter cometido um crime de guerra.
A Palestina se considera abandonada pelos líderes mundiais, vítima de Israel, que por sua vez insiste em tomar a Faixa de Gaza. São 356 km quadrados onde vivem 1,5 milhão de pessoas, que já passaram por pelo menos seis guerras desde 1948. A Faixa de Gaza, assim como toda a Palestina, possui consideravel densidade demográfica.
É interessante observar que a Palestina, assim como todos os paises do mundo, também tem cidadãos judeus, assim como cristãos e mulçumanos.
Por esse motivo a referência desta briga - que começou após a segunda guerra mundial, quando os EUA criaram a ONU, que determinou a legitimidade do espaço hoje ocupado por Israel -não envolve palestinos ou judeus, mas sim o sionismo.
Veja bem. O primeiro Congresso Sionista Mundial foi realizado em 1897 e decidiu criar um Estado judaico sobre a Palestina. Esta resolução obteve apoio da Inglaterra através da Declaração de Balfour.
Foi assim que o movimento sionista iniciou a caça ao direito para a criação do Estado Sionista de Israel no território árabe palestino. Em 1947 os palestinos que viviam na área foram expulsos e a criação do Estado de Israel em 1948 deu início a esse conflito que ainda assistimos hoje.
O ataque do último dia 27 de dezembro pegou o mundo de surpresa. Por que "assim de repente?", é a pergunta. Israel e a Palestina mantinham um acordo de trégua que expirou no dia 19 de dezembro. Certamente Israel aguardava o final desse prazo para voltar aos ataques.
Se há ou não motivos externos que apoiariam Israel nessa violência, é apenas especulação. O que podemos entender a respeito de posionamentos contra ou em apoio à Palestina ou Israel ficará claro nos próximos acontecimentos. Da maneira como a violência está se propagando, será impossível ao líderes dos paises do mundo todo "ficar em cima do muro". Certamente haverá pressão para uma definição política a respeito da invasão das tropas israelenses em território palestino.
http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/barbries.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/crianas-na-mira-do-fogo-de-israel.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/erros-perigosos.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/aumentam-riscos-da-guerra.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/08/perguntas-e-perguntas.html
http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/dados-do-conflito.html
"Que terríveis terroristas são estes? Um menino de 11 anos enfrentando um tiro de canhão?(...) Porquê impedir o trabalho humanitário? (...) Se Israel pensa que vai conseguir esconder atrocidades, como o uso de armas químicas como fêz no Líbano, engana-se (...)" - (Airton)
"(...) Não acredito que seja resposta, acho que Israel aproveitou o momento do finzinho de Bush para atacar a faixa de Gaza (...) pode ter relação com a crise economica americana? Qual a opinião?" (M L)
O mundo está perplexo com o recrudescimento da violência em Gaza, com os bombardeios e agora a invasão de Israel. Há controvérsias. Israel alega que estava sendo atacada pelo grupo Hamas, mas a verdade é que não se manifestou a respeito antes de provocar o bombardeio surpresa sobre uma população civil.
Esse fato indignou o mundo. Poucos líderes mundiais - como os EUA - consideraram válida a ação de Israel, ainda que sugerindo a necessidade de uma trégua .
A Inglaterra e outros paises europeus assumiram uma posição "morna".
Muitos concordam com Leila Shaid, representante da Autoridade Nacional Palestina na União Européia, que acusou Israel de ter cometido um crime de guerra.
A Palestina se considera abandonada pelos líderes mundiais, vítima de Israel, que por sua vez insiste em tomar a Faixa de Gaza. São 356 km quadrados onde vivem 1,5 milhão de pessoas, que já passaram por pelo menos seis guerras desde 1948. A Faixa de Gaza, assim como toda a Palestina, possui consideravel densidade demográfica.
É interessante observar que a Palestina, assim como todos os paises do mundo, também tem cidadãos judeus, assim como cristãos e mulçumanos.
Por esse motivo a referência desta briga - que começou após a segunda guerra mundial, quando os EUA criaram a ONU, que determinou a legitimidade do espaço hoje ocupado por Israel -não envolve palestinos ou judeus, mas sim o sionismo.
Veja bem. O primeiro Congresso Sionista Mundial foi realizado em 1897 e decidiu criar um Estado judaico sobre a Palestina. Esta resolução obteve apoio da Inglaterra através da Declaração de Balfour.
Foi assim que o movimento sionista iniciou a caça ao direito para a criação do Estado Sionista de Israel no território árabe palestino. Em 1947 os palestinos que viviam na área foram expulsos e a criação do Estado de Israel em 1948 deu início a esse conflito que ainda assistimos hoje.
O ataque do último dia 27 de dezembro pegou o mundo de surpresa. Por que "assim de repente?", é a pergunta. Israel e a Palestina mantinham um acordo de trégua que expirou no dia 19 de dezembro. Certamente Israel aguardava o final desse prazo para voltar aos ataques.
Se há ou não motivos externos que apoiariam Israel nessa violência, é apenas especulação. O que podemos entender a respeito de posionamentos contra ou em apoio à Palestina ou Israel ficará claro nos próximos acontecimentos. Da maneira como a violência está se propagando, será impossível ao líderes dos paises do mundo todo "ficar em cima do muro". Certamente haverá pressão para uma definição política a respeito da invasão das tropas israelenses em território palestino.
http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/barbries.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/crianas-na-mira-do-fogo-de-israel.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/erros-perigosos.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/aumentam-riscos-da-guerra.html
http://leiamirna.blogspot.com/2006/08/perguntas-e-perguntas.html
http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/dados-do-conflito.html
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Plano empresarial e funcionário
(...)Quero simplesmente cancelar o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalho, não estou satisfeito com ele, mas o representante alega que não há como cancelar. A empresa proíbe, algo assim. Isso está certo?(...)
Não, não está certo. O funcionário não é obrigado a aceitar o plano de saúde de sua empresa. Os planos empresariais oferecem vantagens. Em geral saem muito mais em conta para os funcionários do que os planos individuais, justamente por serem coletivos. Além disso nos planos empresariais com mais de 50 participantes é proibida a carência para doenças pré-existentes e cobrança de agravo (com menos de 50 participantes as regras se assemelham às dos planos individuais. Também existe carência nos chamados planos empresariais por adesão).
Mas um plano de saúde, seja lá qual for, não pode ser imposto ou descontado do salário, se um funcionário não concordar com isso. O oposto também vale: a lei admite que planos empresariais sejam cancelados pelas seguradoras, o que não pode ser feito no caso de planos individuais (a exceção de motivo por inadimplência).
Maurício, vale um conselho: analise bem a situação, para verificar se é vantagem não participar desse plano. Os individuais são mais caros e nem sempre há garantia de qualidade.
Não, não está certo. O funcionário não é obrigado a aceitar o plano de saúde de sua empresa. Os planos empresariais oferecem vantagens. Em geral saem muito mais em conta para os funcionários do que os planos individuais, justamente por serem coletivos. Além disso nos planos empresariais com mais de 50 participantes é proibida a carência para doenças pré-existentes e cobrança de agravo (com menos de 50 participantes as regras se assemelham às dos planos individuais. Também existe carência nos chamados planos empresariais por adesão).
Mas um plano de saúde, seja lá qual for, não pode ser imposto ou descontado do salário, se um funcionário não concordar com isso. O oposto também vale: a lei admite que planos empresariais sejam cancelados pelas seguradoras, o que não pode ser feito no caso de planos individuais (a exceção de motivo por inadimplência).
Maurício, vale um conselho: analise bem a situação, para verificar se é vantagem não participar desse plano. Os individuais são mais caros e nem sempre há garantia de qualidade.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Contratos confusos podem ser cancelados
"(...)Sou assinante da TV DIGITAL TELEFÔNICA, há 5 meses e quando eu assinei o contrato foi informado que não haveria a possibilidade dos canais de tv aberta serem extintos, porém faz 2 dias que recebemos a informação pelo próprio canal, pois eles não tiveram nem a capacidade de nos informar formalmente que o SBT não faria mais parte de sua programação (...) fui informada que consta em contrato que os canais não eventuais podem ser retirados sem aviso prévio. Realmente isto consta em contrato porém a palavra "NÃO EVENTUAL" subtende-se que são canais exporádicos, e não canais da TV ABERTA, podendo alegar por parte da CONTRATANTE que a palavra citada é dúbia, deixando vago para o entendimento de uma pessoa leiga (...) gostaria de saber se estou resgardada por alguma lei do código do consumidor, para que eu possa cancelar esta assinatura sem a incidência de qualquer penalidade" ( A.E.S.M)
Há muitos casos onde o consumidor de serviços de TV a cabo ou TV digital é surpreendido por cláusulas contratuais mal definidas e dúbias, como você mesmo coloca. Primeiramente precisamos saber se no seu caso o contrato foi realmente assinado ou se o serviço foi fechado pelo telefone (não estamos falando de assinatura de instalações, mas do contrato). Se não houve formalidade na assinatura do contrato, não há como a empresa exigir prazos.
Independente disso, porém, você tem razão quando reclama da "eventualidade": TV aberta é aquela que permite o acesso a qualquer pessoa, independente de qualquer pagamento, ou seja, é absolutamente gratuita ao consumidor, sobrevivendo do marketing, com as propagandas e patrocínios.
Aline, se você teve oportunidade de ler o contrato antes de assina-lo, o fato de não haver clareza realmente justifica a sua reclamação. E se não teve contato em mãos também. De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor os contratos podem ser contestados quando não se tem conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando são redigidos de maneira pouco clara.
Nesse caso você pode sim cancelar a assinatura sem qualquer penalidade.
"(...)Recebi folhetos e e-mail da net-digital dizendo que teria como presente de natal toda a programação liberada, mas isso não aconteceu (...) a atendente disse que"eu havia interpretado errado" a promoção e que os canais seriam abertos alternadamente, em dias e horas determinados(...) é propaganda enganosa? (H.K.G)
Pelo texto do e-mail que você recebeu, de fato a idéia passada ao cliente é a de que ele iria usufruir de toda a programação no prazo descrito. Como você já é cliente e a informação foi remetida para seu e-mail pessoal, não poderíamos dizer que se trata de propaganda enganosa, mas sem dúvida é uma proposta acordada com você, como cliente, que não foi claramente definida e que, no caso, fere a expectativa do consumidor em relação à prestadora de serviços.
No caso, Homero, a orientação é a seguinte: formalize uma reclamação junto à prestadora, registrando numero de protocolo. Muitas vezes há setores que dentro da própria empresa que "colidem" entre si, por falta de comunicação. Registrando o problema, você saberá se há ou não real intenção de prejuizo, pois estará formalizando o problema.
De qualquer forma, a divulgação desse "presente de natal" nos boletos é propaganda direta e indireta e o não cumprimento fere os direitos do consumidor. Lembre-se que a correção deve ser observada não apenas naquilo que se propaga. O Código do Consumidor também pune divulgações ou contratos onde detalhes ou informações importantes são omitidos.
Há muitos casos onde o consumidor de serviços de TV a cabo ou TV digital é surpreendido por cláusulas contratuais mal definidas e dúbias, como você mesmo coloca. Primeiramente precisamos saber se no seu caso o contrato foi realmente assinado ou se o serviço foi fechado pelo telefone (não estamos falando de assinatura de instalações, mas do contrato). Se não houve formalidade na assinatura do contrato, não há como a empresa exigir prazos.
Independente disso, porém, você tem razão quando reclama da "eventualidade": TV aberta é aquela que permite o acesso a qualquer pessoa, independente de qualquer pagamento, ou seja, é absolutamente gratuita ao consumidor, sobrevivendo do marketing, com as propagandas e patrocínios.
Aline, se você teve oportunidade de ler o contrato antes de assina-lo, o fato de não haver clareza realmente justifica a sua reclamação. E se não teve contato em mãos também. De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor os contratos podem ser contestados quando não se tem conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando são redigidos de maneira pouco clara.
Nesse caso você pode sim cancelar a assinatura sem qualquer penalidade.
"(...)Recebi folhetos e e-mail da net-digital dizendo que teria como presente de natal toda a programação liberada, mas isso não aconteceu (...) a atendente disse que"eu havia interpretado errado" a promoção e que os canais seriam abertos alternadamente, em dias e horas determinados(...) é propaganda enganosa? (H.K.G)
Pelo texto do e-mail que você recebeu, de fato a idéia passada ao cliente é a de que ele iria usufruir de toda a programação no prazo descrito. Como você já é cliente e a informação foi remetida para seu e-mail pessoal, não poderíamos dizer que se trata de propaganda enganosa, mas sem dúvida é uma proposta acordada com você, como cliente, que não foi claramente definida e que, no caso, fere a expectativa do consumidor em relação à prestadora de serviços.
No caso, Homero, a orientação é a seguinte: formalize uma reclamação junto à prestadora, registrando numero de protocolo. Muitas vezes há setores que dentro da própria empresa que "colidem" entre si, por falta de comunicação. Registrando o problema, você saberá se há ou não real intenção de prejuizo, pois estará formalizando o problema.
De qualquer forma, a divulgação desse "presente de natal" nos boletos é propaganda direta e indireta e o não cumprimento fere os direitos do consumidor. Lembre-se que a correção deve ser observada não apenas naquilo que se propaga. O Código do Consumidor também pune divulgações ou contratos onde detalhes ou informações importantes são omitidos.
domingo, 21 de dezembro de 2008
Forum sob suspeita
Impressionante a declaração de alunos da Universidade Braz Cubas, ao explicar porque motivo um mandado de segurança contra essa instituição de ensino foi protocolado no Forum de outra cidade: "Nos Fóruns de Mogi (Mogi das Cruzes) trabalham ex-alunos da instituição, tememos maiores retaliações, por isso procuramos um órgão neutro", disse Renan Fernando de Castro, aluno do curso de História e um dos líderes da chapa de oposição. (http://www.midiaindependente.org/en/green/2008/11/434475.shtml)
A situação foi divulgada por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.
As denúncias aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes agiria "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.
A situação foi divulgada por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.
As denúncias aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes agiria "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.
Boca no Trombone

Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?
Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".
Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.
No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.
Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?
É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!
Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.
Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.
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