Um dos maiores problemas não é simplesmente com a mulher que possui um companheiro e com ele tenta contornar esse novo desafio, de manter a família integralmente e assumir a correria e sobrecarga da sobrevivência da nova sociedade. O problema maior é quando esse companheiro, o Adão confuso do século XXI, não desenvolve a consciência da importância de seu papel no núcleo que forma o conjunto social. E sai de fininho, lavando as mãos “à Pilatos”, disfarçadamente, como se não tivesse nada a ver com o assunto.
E pior: com a benção da nossa conturbada Justiça, que afinal sofre o mesmo efeito do restante da sociedade. Afinal não somos isolados. Nada no universo funciona isoladamente. Integramos todos um mesmo sistema e qualquer peça que se quebra, vai fazer falta. Já é hora de enfrentarmos essa realidade e cuidar do futuro.
A questão é: começar por onde? Primeiro, pela disfunção que torna cada vez mais pesado o fardo feminino e que ameça com um perigoso círculo vicioso de erros. A nossa Justiça!
Quem já não pensou, pelo menos uma ou outra vez, sobre as falhas da nossa Justiça? Qualquer cidadão comum tem noção do certo e do errado, com mais vantagens do que em décadas passadas, já que a comunicação ampliou-se e a troca de informações que antes limitava-se aos escritórios de juristas ou ao âmbito forense hoje é destrinchada em telejornais, revistas e outros meios de comunicação.
Por isso, quando assistimos uma reportagem onde um promotor reclama das falhas em nossas leis que, através de nosso Código Penal por exemplo, deixa em liberdade um sujeito que está sendo julgado por algum crime hediondo e que acaba por repetir outra tragédia, ou populares indignados com a falta de freios e moral no comércio ou área financeira, entendemos que o problema é um só: começar o processo de reabilitação da Justiça, repassando rigorosamente as nossas leis dentro da lógica da Constituição Brasileira. Sem esquecer, claro, de sua eficácia prática.
O que, de certa maneira, pode depender de uma nova postura de nossos legisladores. Leis devem ser claras e equilibradas, portanto dentro do contexto da nova sociedade. Mas até aí, o que se tem visto das mudanças que vem sob o argumento de uma adaptação à essa nova sociedade nem sempre tem muita lógica ou bom senso. Além disso, se é para mudar, seria bom começar pela lógica maior: nossos códigos e nosso sistema judiciário, convenhamos, não precisam de excesso de burocracia e tamanho rebuscamento linguístico. Pelo contrário: as leis devem ser claras, expostas em linguagem acessível, inseridas em um sistema funcional. Caso contrário perdem a sua razão de existência.
O que nossa sociedade precisa, acima de tudo, não é de uma Justiça inacessível, mítica, endeusada em um pedestal. As leis precisam ser respeitadas e nosso sistema judiciário encarado com seriedade. Um magistrado não é um semi-deus, mas um ser social que investiu esforço em estudar as leis e em interpreta-las com bom senso, mediando a sua aplicação de acordo com o bem estar de toda a coletividade. E isso é quase impossível quando os textos são contraditórios ou tão complicados que exigem um trabalho de “paleontólogo jurista” para ser decifrados.
Você pode estar se perguntando: o que é que eu tenho com isso? Isso é problema de nossos governantes, legisladores, juristas...Sim, é problema deles, mas acima de tudo, um problema seu. As leis devem estar ao alcance de todo cidadão, seja na prática, seja no texto. A Justiça não pode ser um clube fechado, um grupo isolado do restante da sociedade ( trecho de "A Síndrome de Eva" de Mirna Monteiro)
Os abusos ao consumidor devem ser denunciados e corrigidos! Agua mole em pedra dura, tanto bate até que fura!
sábado, 8 de março de 2008
quarta-feira, 5 de março de 2008
Levantando as origens da corrupção

O deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), relator da comissão parlamentar de inquérito (CPI) mista que vai investigar o mau uso dos cartões corporativos, propõe a convocação de antigos ministros do Planejamento, desde a época do governo Fernando Henrique Cardoso. Um dos que deverão ser chamados é Paulo Paiva, que comandou a pasta do Planejamento entre 1998 e 1999, época em que foram criados os cartões.
Tem lógica? Muita lógica e sem dúvida aumentará a credibilidade da CPI dos cartões corporativos. Como tantas e tantas deficiências do sistema e irregularidades que acontecem em todos os setores da sociedade brasileira, investigar as origens de possível corrupção ou abuso é a única alternativa para que de fato o problema seja apurado e corrigido.
É claro que o roteiro precisa ser aprovado pelo plenário da CPI, o que deverá ocorrer na próxima semana. Se assim for, a investigação poderá acontecer a partir dos fatos determinados, constantes do requerimento inicial, retroagindo até a data de implantação dos cartões corporativos, em 2001.
A proposta também atinge a investigação de todos os órgãos do governo federal, inclusive, ministérios, secretarias especiais, autarquias, empresas pública e fundações.
A não aprovação de tal medida poderá denunciar umn outro problema brasileiro: o acobertamento de antigos erros (há quem defenda que o passado "deve ser esquecido"...mesmo que seja ainda o nosso presente e o risco futuro) e a constatação de que a corrupção é imbatível!
Profissionais despreparados

categoria: educação, direitos do cidadão
Ser profissional graduado nos dias de hoje não significa mais a garantia de trabalho e dignidade dos velhos tempos...A áura de respeitabilidade tornou-se uma vestimenta artificial!
Como lidar com a crescente massa de médicos, dentistas, advogados e outros profissionais que não têm qualificação suficiente?
http://leiamirna.blogspot.com
Médicos sem ética

categoria: direitos do cidadão
"(...) fui maltratada e fiquei chocada com os médicos que tratam a gente como se gente fosse objeto descartavel (...)é terrivel viver em um mundo onde não se pode confiar nem em medicos(...) Yêda VN
Yêda, a sociedade pode ter mudado, o sistema torna-se cada vez mais mecanizado, mas ainda existem regras e leis, que podem ser acionadas a qualquer momento.
No seu caso (em nos outros que relatou ter presenciado) há motivos de sobra para encaminhamento de uma denúncia ao Cremesp - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Lembre-se que para o Cremesp, assim como para toda a categoria médica, é importante punir profissionais que não cumprem com sua função. E entre tantas regras éticas, a mais importante delas é, sem dúvida, um atendimento decente e que garanta a saúde do paciente.
Houve um aumento de profissionais desqualificados no mercado. Grande parte dos médicos que se formam hoje não encontram meios de aperfeiçoar os conhecimentos e não cumprem com a residência.
Em sete anos, o número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% e o número de processos em andamento cresceu 120%.
Para encaminhar a sua denúncia, faça por escrito, relatando o ocorrido e a ação do médico (ou médicos), nome do profissional e CRM (Esses dados podem ser obtidos no receituário ou junto ao hospital). Faça em duas vias. Se for entregar pessoalmente, exija protocolo na segunda via e guarde o documento. Se for via correio, envie apenas uma via (guarde a outra) no sistema AR (aviso de recebimento) e anexe o recibo de entrega à segunda via que ficará com você como comprovante da denúncia.
O endereço é o seguinte: Rua da Consolação, 753 - Centro - São Paulo - SP - 01301-910 .
Os telefones (11) 3017-9300 Fax: (11) 3231-1745 . Pode reforçar a denúncia enviando à corredoria da Cremesp outra via ou realizando o contato via internet ( http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Fale&acao=formulario&destino=16 )
Leia mais sobre este assunto:
http://artemirna.blogspot.com/2007/10/mdicos-robotizados.html
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008
Seguro de energia complicado
categoria - defesa do consumidor
"(...)Mandei toda a documentação para o seguro da Bandeirante Energia, segui todas as instruções, pois as cobranças da conta de energia elétrica continuavam (...)no entanto, meses depois, cortaram o fornecimento da energia elétrica sem qualquer aviso, causando grande prejuízo (...) No atendimento ao público, no telefone 0800- 721 0123 disseram que era problema com a seguradora e mandaram ligar para 0800 728 6828 e ai me disseram que o problema não era com o seguro e sim com o setor da Bandeirante (...) É desesperador contar com um serviço tão malicioso tudo é feito para dificultar a vida do consumidor. Como resultado fiquei sem energia durante os últimos dias e até acabar o carnaval, pois o serviço de Ouvidoria da Bandeirante Energia não existe: no site "está em construção" e no telefone 0800 721 0201 uma gravação repete que está fora do horario de expediente (...) Haroldo C. B.
É compreensível o desespero do consumidor diante dos serviços de atendimento eletrônico, que de fato são falhos pelo seguinte: há atendentes, mas eles raramente resolvem um problema do consumidor, em geral apenas pedem que o consumidor vá pessoalmente a uma das lojas de atendimento, onde há filas e longas esperas.
No caso, Haroldo, a responsabilidade desta irregularidade é a Bandeirante Energia, pois é ela quem oferece o seguro e é a empresa que deve garantir que isso ocorra.
Temos ai várias irregularidades da Bandeirante Energia. A obrigação do consumidor segurado, neste caso, é enviar toda a documentação exigida e comprovar a morte do titular, o que deve automaticamente acionar o seguro pelo prazo de um ano, conforme seu contrato.
O corte de energia, de fato, é irregular, pois demonstra que não há controle da Bandeirante Energia sobre seu próprio sistema, em detrimento do consumidor. No seu caso, gravíssimo, pois as contas continuaram a ser debitadas automaticamente na conta da pessoa falecida.
O argumento de que você "deveria" suspender o débito automático não procede, pois uma vez que o seguro foi acionado por morte do titular da conta, obviamente toda e qualquer cobrança estava obrigatoriamente suspensa pelo prazo do contrato.
Quanto à "sensação de impotência e abandono" à qual você se refere, na seqüência de ligações, na impossibilidade de religação imediata (à qual você tem direito legal)e na ausência do serviço oferecido, mas inexistente ou inoperante (ouvidoria da Bandeirante), também há relevância.
Lembre-se que sem um registro escrito, apenas a Bandeirante possui comprovação de suas reclamações e datas. Você tem cópias da documentação e o registro da entrega para o seguro da Bandeirante Energia, tem os protocolos das reclamações, mas faça também uma denúncia por escrito relatando o ocorrido.
Remeta uma via para o atendimento em sua cidade, outra para o endereço da Bandeirante Energia (consta em seu boleto de cobrança, logo acima). Com isso você terá a comprovação de que a empresa é conhecedora da irregularidade, para o caso de futuros processos.
"(...)Mandei toda a documentação para o seguro da Bandeirante Energia, segui todas as instruções, pois as cobranças da conta de energia elétrica continuavam (...)no entanto, meses depois, cortaram o fornecimento da energia elétrica sem qualquer aviso, causando grande prejuízo (...) No atendimento ao público, no telefone 0800- 721 0123 disseram que era problema com a seguradora e mandaram ligar para 0800 728 6828 e ai me disseram que o problema não era com o seguro e sim com o setor da Bandeirante (...) É desesperador contar com um serviço tão malicioso tudo é feito para dificultar a vida do consumidor. Como resultado fiquei sem energia durante os últimos dias e até acabar o carnaval, pois o serviço de Ouvidoria da Bandeirante Energia não existe: no site "está em construção" e no telefone 0800 721 0201 uma gravação repete que está fora do horario de expediente (...) Haroldo C. B.
É compreensível o desespero do consumidor diante dos serviços de atendimento eletrônico, que de fato são falhos pelo seguinte: há atendentes, mas eles raramente resolvem um problema do consumidor, em geral apenas pedem que o consumidor vá pessoalmente a uma das lojas de atendimento, onde há filas e longas esperas.
No caso, Haroldo, a responsabilidade desta irregularidade é a Bandeirante Energia, pois é ela quem oferece o seguro e é a empresa que deve garantir que isso ocorra.
Temos ai várias irregularidades da Bandeirante Energia. A obrigação do consumidor segurado, neste caso, é enviar toda a documentação exigida e comprovar a morte do titular, o que deve automaticamente acionar o seguro pelo prazo de um ano, conforme seu contrato.
O corte de energia, de fato, é irregular, pois demonstra que não há controle da Bandeirante Energia sobre seu próprio sistema, em detrimento do consumidor. No seu caso, gravíssimo, pois as contas continuaram a ser debitadas automaticamente na conta da pessoa falecida.
O argumento de que você "deveria" suspender o débito automático não procede, pois uma vez que o seguro foi acionado por morte do titular da conta, obviamente toda e qualquer cobrança estava obrigatoriamente suspensa pelo prazo do contrato.
Quanto à "sensação de impotência e abandono" à qual você se refere, na seqüência de ligações, na impossibilidade de religação imediata (à qual você tem direito legal)e na ausência do serviço oferecido, mas inexistente ou inoperante (ouvidoria da Bandeirante), também há relevância.
Lembre-se que sem um registro escrito, apenas a Bandeirante possui comprovação de suas reclamações e datas. Você tem cópias da documentação e o registro da entrega para o seguro da Bandeirante Energia, tem os protocolos das reclamações, mas faça também uma denúncia por escrito relatando o ocorrido.
Remeta uma via para o atendimento em sua cidade, outra para o endereço da Bandeirante Energia (consta em seu boleto de cobrança, logo acima). Com isso você terá a comprovação de que a empresa é conhecedora da irregularidade, para o caso de futuros processos.
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Malicia no Preço Fixado
categoria: direitos do consumidor

Não existe uma lei que determina que os preços sejam bem visíveis no produto para não haver engano?" (Rodney)
Este é um dos maiores desafios do consumidor. Mesmo com a clareza das leis, o comércio e serviços burlam quem consome.
A maior freqüência do desrespeito à leis como a constante no decreto n.º 5.903 do governo federal que especifica normas mais rígidas para os comerciantes sobre a maneira de mostrar os preços dos produtos, que devem estar sempre visíveis e incluir o número de parcelas de financiamento, encargos e prazos, entre outros detalhes.
No caso dos supermercados a situação é grave: grande parte dos produtos expostos nas prateleiras e gôndolas não respeitam a lei, trazendo preços mal colocados, etiquetas fora do espaço e diferença entre o preço fixado nos cartazes e etiquetas e aqueles cobrados no caixa.
Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.
O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrfinhas na embalagem.
O que diz a lei?
Diz no Art. 2 que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Mantém também clareza em seu parágrafo, a respeito do que isso significa: " correção, informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro; clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; e precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.
Resumindo: a gôndola cheia de embalagens de garrafas de água com uma única e insuficiente indicação de preço, sem especificar se é unitário (no caso, a embalagem com seis ou mais garrafas torna-se unitária) obriga a venda do produto ao preço fixado.
Ou seja, a embalagem fechada, não importa a quantidade contida do produto, deve ser vendida pelo único preço fixado.
FUNCIONÁRIOS CONSTRANGEM CLIENTES
A falta de conhecimento das leis pelo consumidor é agravada pela crescente ação dos funcionários dos estabelecimentos em constranger o cliente para desestimular a reivindicação de direitos, que chegou a aumentar consideravelmente no auge das campanhas pelos direitos dos consumidores e agora cai drásticamente.
As reclamações dos clientes no momento da compra ou posteriormente junto aos orgãos de defesa rarearam pelo fato das infrações diminuirem ou seja, o desrespeito à lei continua farto.
Mas houve um aumento da estratégia de constragimento do cliente. Quem pretender reclamar de um preço errado na nota fiscal ou de um produto que tem "variações" no valor fixado por causa de embalagens ou erros nas etiquetas, vai enfrentar duras discussões.
Um dos argumentos, este do supervisor do supermercado Maktub, que apenas se identificou como Nailton, para justificar a existência de preços mal definidos, foi o seguinte; "Contamos com o bom senso dos clientes"...
A maioria dos gerentes e supervisores das lojas desconhece as leis que regem seu próprio trabalho.

Não existe uma lei que determina que os preços sejam bem visíveis no produto para não haver engano?" (Rodney)
Este é um dos maiores desafios do consumidor. Mesmo com a clareza das leis, o comércio e serviços burlam quem consome.
A maior freqüência do desrespeito à leis como a constante no decreto n.º 5.903 do governo federal que especifica normas mais rígidas para os comerciantes sobre a maneira de mostrar os preços dos produtos, que devem estar sempre visíveis e incluir o número de parcelas de financiamento, encargos e prazos, entre outros detalhes.
No caso dos supermercados a situação é grave: grande parte dos produtos expostos nas prateleiras e gôndolas não respeitam a lei, trazendo preços mal colocados, etiquetas fora do espaço e diferença entre o preço fixado nos cartazes e etiquetas e aqueles cobrados no caixa.
Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.
O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrfinhas na embalagem.
O que diz a lei?
Diz no Art. 2 que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Mantém também clareza em seu parágrafo, a respeito do que isso significa: " correção, informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro; clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; e precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.
Resumindo: a gôndola cheia de embalagens de garrafas de água com uma única e insuficiente indicação de preço, sem especificar se é unitário (no caso, a embalagem com seis ou mais garrafas torna-se unitária) obriga a venda do produto ao preço fixado.
Ou seja, a embalagem fechada, não importa a quantidade contida do produto, deve ser vendida pelo único preço fixado.
FUNCIONÁRIOS CONSTRANGEM CLIENTES
A falta de conhecimento das leis pelo consumidor é agravada pela crescente ação dos funcionários dos estabelecimentos em constranger o cliente para desestimular a reivindicação de direitos, que chegou a aumentar consideravelmente no auge das campanhas pelos direitos dos consumidores e agora cai drásticamente.
As reclamações dos clientes no momento da compra ou posteriormente junto aos orgãos de defesa rarearam pelo fato das infrações diminuirem ou seja, o desrespeito à lei continua farto.
Mas houve um aumento da estratégia de constragimento do cliente. Quem pretender reclamar de um preço errado na nota fiscal ou de um produto que tem "variações" no valor fixado por causa de embalagens ou erros nas etiquetas, vai enfrentar duras discussões.
Um dos argumentos, este do supervisor do supermercado Maktub, que apenas se identificou como Nailton, para justificar a existência de preços mal definidos, foi o seguinte; "Contamos com o bom senso dos clientes"...
A maioria dos gerentes e supervisores das lojas desconhece as leis que regem seu próprio trabalho.
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