quarta-feira, 5 de março de 2008

Médicos sem ética



categoria: direitos do cidadão

"(...) fui maltratada e fiquei chocada com os médicos que tratam a gente como se gente fosse objeto descartavel (...)é terrivel viver em um mundo onde não se pode confiar nem em medicos(...) Yêda VN

Yêda, a sociedade pode ter mudado, o sistema torna-se cada vez mais mecanizado, mas ainda existem regras e leis, que podem ser acionadas a qualquer momento.

No seu caso (em nos outros que relatou ter presenciado) há motivos de sobra para encaminhamento de uma denúncia ao Cremesp - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Lembre-se que para o Cremesp, assim como para toda a categoria médica, é importante punir profissionais que não cumprem com sua função. E entre tantas regras éticas, a mais importante delas é, sem dúvida, um atendimento decente e que garanta a saúde do paciente.



Houve um aumento de profissionais desqualificados no mercado. Grande parte dos médicos que se formam hoje não encontram meios de aperfeiçoar os conhecimentos e não cumprem com a residência.

Em sete anos, o número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% e o número de processos em andamento cresceu 120%.




Para encaminhar a sua denúncia, faça por escrito, relatando o ocorrido e a ação do médico (ou médicos), nome do profissional e CRM (Esses dados podem ser obtidos no receituário ou junto ao hospital). Faça em duas vias. Se for entregar pessoalmente, exija protocolo na segunda via e guarde o documento. Se for via correio, envie apenas uma via (guarde a outra) no sistema AR (aviso de recebimento) e anexe o recibo de entrega à segunda via que ficará com você como comprovante da denúncia.



O endereço é o seguinte: Rua da Consolação, 753 - Centro - São Paulo - SP - 01301-910 .

Os telefones (11) 3017-9300 Fax: (11) 3231-1745 . Pode reforçar a denúncia enviando à corredoria da Cremesp outra via ou realizando o contato via internet ( http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Fale&acao=formulario&destino=16 )





Leia mais sobre este assunto:

http://artemirna.blogspot.com/2007/10/mdicos-robotizados.html

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Seguro de energia complicado

categoria - defesa do consumidor

"(...)Mandei toda a documentação para o seguro da Bandeirante Energia, segui todas as instruções, pois as cobranças da conta de energia elétrica continuavam (...)no entanto, meses depois, cortaram o fornecimento da energia elétrica sem qualquer aviso, causando grande prejuízo (...) No atendimento ao público, no telefone 0800- 721 0123 disseram que era problema com a seguradora e mandaram ligar para 0800 728 6828 e ai me disseram que o problema não era com o seguro e sim com o setor da Bandeirante (...) É desesperador contar com um serviço tão malicioso tudo é feito para dificultar a vida do consumidor. Como resultado fiquei sem energia durante os últimos dias e até acabar o carnaval, pois o serviço de Ouvidoria da Bandeirante Energia não existe: no site "está em construção" e no telefone 0800 721 0201 uma gravação repete que está fora do horario de expediente (...) Haroldo C. B.


É compreensível o desespero do consumidor diante dos serviços de atendimento eletrônico, que de fato são falhos pelo seguinte: há atendentes, mas eles raramente resolvem um problema do consumidor, em geral apenas pedem que o consumidor vá pessoalmente a uma das lojas de atendimento, onde há filas e longas esperas.

No caso, Haroldo, a responsabilidade desta irregularidade é a Bandeirante Energia, pois é ela quem oferece o seguro e é a empresa que deve garantir que isso ocorra.

Temos ai várias irregularidades da Bandeirante Energia. A obrigação do consumidor segurado, neste caso, é enviar toda a documentação exigida e comprovar a morte do titular, o que deve automaticamente acionar o seguro pelo prazo de um ano, conforme seu contrato.

O corte de energia, de fato, é irregular, pois demonstra que não há controle da Bandeirante Energia sobre seu próprio sistema, em detrimento do consumidor. No seu caso, gravíssimo, pois as contas continuaram a ser debitadas automaticamente na conta da pessoa falecida.

O argumento de que você "deveria" suspender o débito automático não procede, pois uma vez que o seguro foi acionado por morte do titular da conta, obviamente toda e qualquer cobrança estava obrigatoriamente suspensa pelo prazo do contrato.

Quanto à "sensação de impotência e abandono" à qual você se refere, na seqüência de ligações, na impossibilidade de religação imediata (à qual você tem direito legal)e na ausência do serviço oferecido, mas inexistente ou inoperante (ouvidoria da Bandeirante), também há relevância.

Lembre-se que sem um registro escrito, apenas a Bandeirante possui comprovação de suas reclamações e datas. Você tem cópias da documentação e o registro da entrega para o seguro da Bandeirante Energia, tem os protocolos das reclamações, mas faça também uma denúncia por escrito relatando o ocorrido.

Remeta uma via para o atendimento em sua cidade, outra para o endereço da Bandeirante Energia (consta em seu boleto de cobrança, logo acima). Com isso você terá a comprovação de que a empresa é conhecedora da irregularidade, para o caso de futuros processos.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Malicia no Preço Fixado

categoria: direitos do consumidor




Não existe uma lei que determina que os preços sejam bem visíveis no produto para não haver engano?" (Rodney)

Este é um dos maiores desafios do consumidor. Mesmo com a clareza das leis, o comércio e serviços burlam quem consome.

A maior freqüência do desrespeito à leis como a constante no decreto n.º 5.903 do governo federal que especifica normas mais rígidas para os comerciantes sobre a maneira de mostrar os preços dos produtos, que devem estar sempre visíveis e incluir o número de parcelas de financiamento, encargos e prazos, entre outros detalhes.



No caso dos supermercados a situação é grave: grande parte dos produtos expostos nas prateleiras e gôndolas não respeitam a lei, trazendo preços mal colocados, etiquetas fora do espaço e diferença entre o preço fixado nos cartazes e etiquetas e aqueles cobrados no caixa.



Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.



O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrfinhas na embalagem.



O que diz a lei?



Diz no Art. 2 que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Mantém também clareza em seu parágrafo, a respeito do que isso significa: " correção, informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro; clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; e precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.



Resumindo: a gôndola cheia de embalagens de garrafas de água com uma única e insuficiente indicação de preço, sem especificar se é unitário (no caso, a embalagem com seis ou mais garrafas torna-se unitária) obriga a venda do produto ao preço fixado.



Ou seja, a embalagem fechada, não importa a quantidade contida do produto, deve ser vendida pelo único preço fixado.



FUNCIONÁRIOS CONSTRANGEM CLIENTES



A falta de conhecimento das leis pelo consumidor é agravada pela crescente ação dos funcionários dos estabelecimentos em constranger o cliente para desestimular a reivindicação de direitos, que chegou a aumentar consideravelmente no auge das campanhas pelos direitos dos consumidores e agora cai drásticamente.

As reclamações dos clientes no momento da compra ou posteriormente junto aos orgãos de defesa rarearam pelo fato das infrações diminuirem ou seja, o desrespeito à lei continua farto.



Mas houve um aumento da estratégia de constragimento do cliente. Quem pretender reclamar de um preço errado na nota fiscal ou de um produto que tem "variações" no valor fixado por causa de embalagens ou erros nas etiquetas, vai enfrentar duras discussões.

Um dos argumentos, este do supervisor do supermercado Maktub, que apenas se identificou como Nailton, para justificar a existência de preços mal definidos, foi o seguinte; "Contamos com o bom senso dos clientes"...

A maioria dos gerentes e supervisores das lojas desconhece as leis que regem seu próprio trabalho.

Táticas contra a economia popular

categoria - defesa do consumidor

(...) Quando disse que já havia registrado mais de uma vez o problema, a atendente disse que as reclamações que constavam em meus protocolos eram outras (...) quer dizer que a gente tem o numero do protocolo das reclamações via telefone, mas quem garante o registro fiel da reclamação protocolada?" (Débora)

Débora, realmente não há garantias. Praticamente todas as empresas, seja de telefonia, seja de provedores, do sistema financeiro e até mesmo agora de comércio e indústrias, adotaram o sistema de atendimento das reclamações por telefone.

Pode ser, em alguns casos, que seja um erro do próprio atendente, ao interpretar o cliente, mas temos recebido denúncias de pessoas que alegam haver má fé de algumas empresas. Por que? Pelo simples fato de que todo e qualquer contato é gravado pela empresa! Assim a manutenção de um registro adulterado não é justificável!

Qual a alternativa do consumidor?

Para evitar problemas (que estão cada vez mais comuns), faça a sua reclamação via telefone, mas em caso da irregularidade ou dano persistirem, faça essa reclamação por escrito, citando os protocolos anteriores e mande para a empresa com via correio com AR (aviso de recebimento),

Comunicações via e-mail também devem ser salvas e impressas.

Não entendi

Não entendi o tal “mensalão” (...) pq ninguém falou disso nos governos anteriores? Aliás, a corrupção do passado está sempre sendo disfarçada, vide Paulo Maluf que está livre como se fosse inocente(...) Paulo Rogério/ João Baptista Souza
Mensalão quer dizer uma grande soma de dinheiro a ser pago por determinada obrigação. Claro que no nosso meio político, o termo mensalão tem o significado (adotado pela mídia) de recurso financeiro extra e ser pago com regularidade a políticos no Senado, Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, para agilizar a aprovação de projetos legislativos de interesse do governo.

É diferente das propinas pagas pelos lobbies, muito mais lesivas e perigosas, pois levam os deputados ou senadores envolvidos a votar em projetos visando o interesse das empresas (que fazem o lobby) e não da comunidade brasileira.

Agora, não é possível responder porque motivo o esquema do mensalão não foi denunciado em governos anteriores. Talvez por não interessar à maioria no Congresso e por faltar alguém disposto a ser “imolado”, como no caso de Roberto Jefferson, que assumiu-se corrupto e perdeu o mandato.

Também não se sabe o motivo de não existirem denúncias dos perigosos lobbies, que invadem o terreno do direito do cidadão e distorcem as leis, para beneficiar-se financeiramente delas!

Pois é!...

Disfarces da Maldade

categoria: literatura




"A natureza deveria destruir o homem antes que surgisse...no momento em que se enunciasse sua existência, para evitar o caos em que seria transformada"...

http://artemirna.blogspot.com/

Democracia brasileira é exemplo

categoria: politica, corrupção


A consolidação da democracia brasileira - que está expressa no julgamento de funcionários de altos escalões e políticos que integravam o atual governo - está impressionando o mundo.

Entende-se: fala-se muito em democracia, mas na prática, ela sempre perde para os interesses do poder político e econômico. Pode-se dizer, com tranquilidade que esta é a primeira vez em que a ação de levantamente e julgamento de tais personagens acontece no país!

Culpados ou inocentes, o que importa é a ação inédita de levantamento de irregularidades e busca de punição. É pouco? É, muito pouco ainda! Mas essa ação inédita da Justiça, sempre bloqueada em governos anteriores, que esconderam a sujeira "sob o tapete" e impediram a busca da verdade e punição de prováveis culpados, é extremamente promissora para o futuro controle da corrupção política no Brasil.

E sem dúvida, um exemplo para o mundo!

O próprio New York Times, que sempre manteve uma postura arraigada de crítica ao Brasil, foi obrigado a admitir essa consolidação da democracia brasileira e o grande avanço que ela prevê.

Segundo o jornal, "esta foi a primeira vez que o STF decidiu julgar acusações criminais contra políticos de alto escalão" (...) "poucos políticos acusados de corrupção realmente cumprem pena de prisão no país".

O New York Times comentou ainda o fato do Supremo Tribunal ter se negado a processar o ex-presidente Fernando Collor de Mello após sua renúncia em meio a um processo de impeachment em 1992, apesar da revelação de que Collor havia operado um fundo secreto de desvios multimilionários".

Pode ser um início para o combate à corrupção sistêmica!